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17 DE OUTUBRO DE 1990

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Intensificar-se-á a adopção de esquemas de protecção à vítima, no sentido de lhe assegurar assistência psicológica e material imediata;

No domínio dos serviços prisionais, prosseguirá a construção de três grandes estabelecimentos penitenciarios — em Lisboa, Faro e Funchal — a fim de minimizar o problema da sobrelotação dos estabelecimentos prisionais, ao mesmo tempo que se vai proceder à adaptação de estabelecimentos que serão destinados a tipos especiais de delinquentes, designadamente primários e toxicodependentes, fomentando em simultâneo a observação e a investigação criminológicas;

As actividades de reinserção social continuarão a ser intensificadas, dinamizando as acções conducentes à criação de condições para a aplicação das medidas substitutivas das penas de prisão;

há igualmente proceder-se à reestruturação dos serviços tutelares de menores, de forma a criar melhores condições para a adaptação social dos menores sujeitos a medidas de tutela.

189 — A livre circulação de pessoas, com a extensão da nossa orla marítima, que coloca a nossa posição geográfica como ponto de acesso a três continentes, impõe que se continue a implementar uma política de segurança interna que, simultaneamente dê resposta às exigências que o cenário traçado atrás envolverá, e que assegure, também, a paz pública interna, como factor principal que é, no desenvolvimento económico e da prosperidade do País.

Assim:

Prosseguir-se-á uma política de reforço dos meios humanos, nas forças e serviços de segurança, perspectivando-se o recrutamento de novos agentes até 1993;

Dar-se-á sequência à formação adequada dos agentes de segurança, cabendo aqui um papel de especial relevo à Escola Superior de Polícia;

Afectar-se-ão meios financeiros para a construção e manutenção de infra-estruturas, assim como para a compra de equipamento diverso, de forma a permitir um acrescido potencial de actuação das forças de segurança, dotando-as de instalações operacionais dignas, ao mesmo tempo que poderão utilizar tecnologia moderna para mais rapidamente responderem às solicitações da sua missão especifica;

Aumentar-se-á a capacidade de rede informática, bem como da rede de transmissões na banda de UHF.

VI — Linhas de orientação dos planos das regiões autónomas

190 — Este capitulo contém as principais linhas de orientação dos Planos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira apresentadas pelos respectivos Governos Regionais.

Região Autónoma dos Açores

191 — As extraordinárias transformações políticas, económicas e sociais marcam profundamente a história recente da humanidade.

Em todo este processo a Comunidade Europeia tem desempenhado e continuará a desempenhar um papel de grande importância, participando activamente na construção do grande espaço europeu — económico, social e cultural — e cujos reflexos se alargam a todo o Mundo.

O alargamento de objectivos e o ritmo muito rápido a que se processam a convergência e a aproximação de diversos países europeus são de molde a que devam ser consideradas atentamente as grandes linhas da evolução comunitária no médio prazo, por forma a que os Estados membros participem efectiva e plenamente nas diversas etapas de definição e da construção da nova realidade europeia.

No plano nacional, e com o mesmo objectivo, a criação de condições propícias à realização da União Económica e Monetária e, ulteriormente, da União Política, obrigará a alguns ajustamentos e mesmo reformulações das políticas orçamental, laboral e de rendimentos.

A Região Autónoma dos Açores não obstante a sua insularidade e o seu isolamento, também não pode deixar de acompanhar esta grande transformação do continente europeu, a que partence, na sua qualidade de fronteira a Ocidente, para o que deverá acelerar o processo do seu próprio desenvolvimento social e económico, por forma a aproximar-se dos padrões médios de vida nacionais, e da Comunidade Europeia.

Com tal Finalidade está a ser feito um grande esforço de concepção e elaboração de programas e de projectos enquadráveis nos objectivos e missões dos fundos estruturais comunitários, nomeadamente a promoção do desenvolvimento e do ajustamento estrutural das regiões menos desenvolvidas. Assim, foi aprovado e está em execução um programa nacional de interesse comunitário visando o desenvolvimento do turismo e o ano de 1991 deverá corresponder a uma fase importante da execução do programa operacional plurifun-dos PEDRAA, devendo também ser elaborado e posta em execução o programa operacional de iniciativa comunitária RÉGIS. Também, em 1991, será desenvolvida a primeira fase do programa específico de modernização das culturas industriais. Manter-se-ão em execução diversos programas operacionais de âmbito nacional, com incidência na Região.

A compatibilização da envolvente externa, com realce para a comunitária, e da nacional, com a estratégia de desenvolvimento regional definida no Plano de Médio Prazo 1989-1992, conduz às seguintes linhas de política de desenvolvimento a prosseguir no próximo ano.

Dinamização do investimento privado

192 — Esta linha de política visa primeiramente a modernização do aparelho produtivo regional. Pretende-se que o crescimento da produção resulte, essencialmente, da actividade do sector privado, que continuará a ser incentivado no que respeita ao investimento produtivo por esquemas públicos de apoio e que beneficiará dos investimentos públicos feitos em infra-estruturas económicas básicas.

Ainda que a evolução do emprego seja favorável e a situação do mercado de trabalho esteja estabilizada, importa suscitar a criação de um número importante de postos de trabalho, por forma a manterem-se as condições básicas de equilíbrio da sociedade.