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17 DE OUTUBRO DE 1990

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Reforço da capacidade de vigilância e controle da qualidade do ambiente;

Implementação de mecanismos que permitam uma gestão racional dos recursos naturais e das áreas protegidas;

Informação e formação do cidadão para que tome consciência individual e ou colectiva dos seus direitos e dos valores que lhe permitam comportamentos que salvaguardem a qualidade do ambiente;

Integração do ambiente na formulação das diversas políticas sectoriais;

Conjugação de esforços de âmbito multisec-torial para resolução de situações de emergência;

Cooperação internacional para a resolução de grandes problemas mundiais;

As de natureza específica, relacionadas com programas e ou projectos já em curso ou a implementar, em áreas como:

Saneamento básico, dando-se continuidade aos projectos de investimento ao nível das infra--estruturas e aos contratos-programa de cooperação técnico-financeira com alguns municípios;

Gestão integrada dos recursos hídricos, citando-se, como exemplos, a implementação das administrações de bacia, a revisão da rede hidrometeorológica nacional, o estudo e a gestão das águas subterrâneas;

Construção de infra-estruturas hidráulicas de regularização de linhas de água ou de defesa contra cheias;

Execução de aproveitamentos hidráulicos fornecendo água para diversos fins;

Conservação e recuperação do património natural;

Preservação e valorização das áreas protegidas tendo em vista a protecção do ambiente, o desenvolvimento turístico e o correcto aproveitamento dos recursos naturais;

Controle de observância dos padrões de qualidade do ambiente e ou normas nacionais e comunitárias, através do levantamento sistemático dos níveis de qualidade e da promoção de estudos de investigação em áreas prioritárias para a conservação e melhoria do ambiente;

Eliminação correcta dos resíduos sólidos considerados perigosos, estando já em curso a implementação de um sistema nacional de tratamento.

185 — Como instrumento da política global de desenvolvimento com repercussões nos níveis de bem-estar económico e social dos cidadãos, as grandes linhas de actuação em matéria de defesa do consumidor são:

Continuação da recolha de dados sobre acidentes domésticos e de lazer —Programa Comunitário de Vigilância sobre Acidentes Domésticos e de Lazer— no sentido do desenvolvimento de políticas adequadas de protecção da saúde e segurança dos consumidores;

Continuação da implementação do plano de acção antitabágica e da campanha de segurança infantil;

Apoio às experiências de acesso simplificado e gratuito dos consumidores à justiça, visando a consolidação do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa e a criação de novos centros da mesma índole;

Salvaguarda dos interesses dos consumidores no quadro da realização do Mercado Único Europeu através:

Do diagnóstico do impacte previsível da concretização do Mercado Único no preço e qualidade dos bens e serviços, bem como na condição dos consumidores portugueses;

Da implementação no País de sistemas de informação sobre consumo, em conexão com outros sistemas comunitários (Sistema de Informação sobre Consumo);

Da continuação do processo de assumpção de competências e atribuições em matéria de defesa de protecção do consumidor pelas autarquias locais e outros serviços;

Do reforço da rede de CIA C — Centros de Informação Autárquica aos Consumidores— aumentando o seu número e competência;

Da representação e participação dos consumidores nas instâncias e nas decisões que interferem com os seus interesses, mediante o apoio técnico e financeiro às suas organizações representativas;

Do prosseguimento da formação crítica dos cidadãos, do fomento da procura de informação por parte dos consumidores e da resposta aos seus pedidos de informação dando especial atenção à consideração da área temática da defesa do consumidor na Reforma do Sistema Educativo;

Da realização de testes comparativos e estudos sobre produtos de consumo, de modo a proporcionar aos consumidores elementos informativos e de análise sobre a composição e característica de qualidade dos produtos disponíveis no mercado, com especial incidência nos aspectos de segurança.

186 — O desporto continuará a desempenhar papel relevante na sociedade portuguesa e a merecer elevada atenção, não só pela grande atracção que exerce junto da juventude como pela sua reconhecida importância cultural, social e económica.

Assim:

As actividades do desporto escolar conhecerão um adequado enquadramento institucional e serão intensificadas nos âmbitos local, concelhio, regional e nacional em diversas modalidades que movimentarão centenas de milhares de alunos;

Pararelamente, e através do programa RIID — Rede Integrada de Infra-Estruturas Desportivas —, crescerão significativamente o número de instalações desportivas escolares e os empreendimentos de recuperação de equipamentos degradados, num esforço conjunto de cooperação com as autarquias locais;

Serão desenvolvidos e intensificados o pleno aproveitamento dos complexos desportivos regionais