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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

a) Proposta n.e 4, de substituição do n.9 3 subscrita pelos deputados Guilherme Silva, Santos Pereira, José Manuel Mendes e Almeida Santos:

3 — Os símbolos regionais são utilizados conjuntamente com os correspondentes símbolos nacionais e com salvaguarda da precedência e destaque que são devidos aos símbolos nacionais.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

c) Proposta do PSD n.9 45, de eliminação, no n.9 2 proposto pela Assembleia Legislativa Regional, do advérbio «obrigatoriamente».

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

d) Proposta n.9 45, do PSD, de aditamento no final do n.9 3 da proposta n.9 4 da expressão «nos termos da lei».

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, c contra do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

Artigo 6.9 (artigo 6.9 no texto final):

d) Texto da Assembleia Legislativa Regional:

A soberania da República Portuguesa é especialmente representada por um Ministro da República, nos termos definidos na Constituição.

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.fi 3.

b) Proposta n.° 3, dc substituição, dos deputados Jorge Pereira, Guilherme Silva, Cecília Catarino e Carlos Lélis:

A soberania da República Portuguesa é especialmente representada na Região por um Ministro da República, nos termos definidos na Constituição.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

Artigo 7.B (artigo 8.9 no texto final): d) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — A Região exerce poder tributário próprio e dispõe das receitas fiscais nela cobradas, bem como de outras que lhe sejam atribuídas, nomeadamente as geradas no seu espaço territorial.

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.e 6.

2 — A Região terá sistema fiscal próprio, resultante da adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais.

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.9 6.

3 — O sistema fiscal regional será esttuiurado por forma a assegurar a correcção das desigualdades derivadas da insularidade, a justa repartição da riqueza c dos rendimentos c a concretização de uma política de desenvolvimento económico e dc justiça social.

Proposta dc votação deste n.fi 3: votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD e dc Os Verdes. O deputado Mola Torres (PS) votou favoravelmente esta proposta.

b) Proposta n.9 6, de substituição dos n.™ 1 e 2, dos deputados Jorge Pereira e Guilherme Silva:

1 — A Região exerce poder tributário próprio, nos termos da lei, e dispõe das receitas fiscais nela cobradas, bem como de outras que lhe sejam atribuídas, nomeadamente as geradas no seu espaço territorial.

Votação deste n.9 1: votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

2—Nos termos da Consumição, a Região terá sistema fiscal próprio, resultante da adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais.

Votação deste n.8 2: votos a favor do PSD, contra do PS, do PCP, e do PRD e abstenção de Os Verdes.

c) Proposta n.9 7, de substituição do n.9 2, dos deputados Almeida Santos e José Manuel Mendes:

1 — A Região adaptará o sistema fiscal nacional às especificidades regionais, nos termos de lei quadro da Assembleia da República.

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.9 6.

d) Proposta n.° 46, do PSD, de aditamento ao n.9 3 da expressão «nos termos da Coristittrição».

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

Título Q «Organização judiciária» (eliminado no texto final):

Proposta de eliminação deste ü'tulo.

Votação: votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e dc Os Verdes.

Proposta n.9 49, do PSD, de substituição dos artigos 8.8, 9.° e 10.° propostos pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira por um artigo único, com a seguinte redacção:

A organização judiciária nacional tomará em conta as necessidades próprias da região.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

No texto final, a norma aprovada constitui o artigo 7.9

Artigo 8.9 (eliminado no texto final):

a) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

Mantêm-se, com a actual área de jurisdição, os Tribunais de Círculo do Funchal e das Comarcas do Funchal, Ponta de Sol, São Vicente, Santa Cruz e Porto Santo, bem como os do Trabalho, de Família e de Menores do Funchal, e ainda o Tribunal Marítimo do Funchal.

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.° 49.

b) Proposta n.9 8, substituição dos artigos 8.9 e 9.9, do deputado Jorge Pereira:

A organização judiciária nacional será adaptada por lei à Região, tendo em conta as especificidades desta.