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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Proposta prejudicada pela aprovação do texto da Assembleia Legislativa Regional (v. nota).

d) Proposia n." 13, dc substituição do n.9 3, dos deputados Almeida Santos e José Manuel Mendes.

3 — Cada círculo elegerá sempre, pelo menos, um deputado.

Proposia prejudicada pela aprovação do texto da Assembleia Legislativa Regional (v. nota).

é) Proposia n.9 11, dc eliminação dos n." 4 e 5, dos deputados Almeida Santos c José Manuel Mendes.

Proposta prejudicada pela aprovação do texto da Assembleia Legislativa Regional (v. nota).

Nota. — A votação das propostas constantes das alíneas c), d) e e) devia ter precedido a do texio proposto pela Assembleia Legislativa Regional.

Artigo 15.8 (artigo 11." do texto final):

Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — São eleitores nos círculos referidos no n.9 1 do artigo anterior os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral da respectiva área.

Votação deste n.fi 1: votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e dc Os Verdes.

2 — São eleitores no círculo referido no n.B 4 do artigo anterior os cidadãos portugueses residentes na área desses círculos e que tenham nascido no território da Região.

Votação deste n.9 2: votos a favor do PSD e contra do PS, do PCP, do PRD c de Os Verdes.

Artigo 16.9 (artigo 12* no texto final):

a) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

São elegíveis os cidadãos portugueses eleitores, salvas as restrições que a lei estabelecer, desde que lenham residência habitual na Região.

Votação: votos a favor do PSD, c contra do PS, do PCP, do PRD c dc Os Verdes.

b) Proposia n.° 14, dc eliminação do qualitativo «habitual», dos deputados José Manuel Mendes, Almeida Santos c Moía Torres.

Votação desta proposta: voios contra do PSD e a favor do PS, do PCP c de Os Verdes.

Artigo 17.9 (artigo 13.9 no lexto final):

Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

As incapacidades eleitorais, activas e passivas, são as que constem da lei geral.

Votação: votos a favor do PSD, do PS, do PCP c dc Os Verdes.

Artigo 18.° (artigo 14.9 no texto final):

Proposia da Assembleia Legislativa Regional:

1 — Os deputados são eleitos para um mandato de quatro anos.

2 — Em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, as eleições têm lugar no prazo máximo dc 90 dias e para uma nova legislatura.

Votação: votos a favor do PSD, do PS, do PCP e de Os Verdes.

Artigo 19." (artigo 15.9 no texto final):

a) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — Os deputados são eleitos por üsias apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, concorrentes em cada círculo eleitoral, e contendo um número de candidatos efectivos igual ao dos mandatos atribuídos ao respectivo círculo, além de suplentes no mesmo número, mas nunca inferior a três.

Votação deste n.9 1: votos do PSD, do PS, do PCP e de Os Verdes.

2 — As listas podem integrar cidadãos não ins-criios nos correspondentes partidos.

3 — Ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral ou figurar em mais de uma lista.

4 — No apuramento dos resultados aplicar-se-á, dentro de cada círculo, o sistema de representação proporcional c o método da média mais alta de Hondt.

5 — Os mandatos que couberem a cada lista serão conferidos aos respectivos candidatos pela ordem de precedência indicada na declaração de candidatura.

Votação dos n.°* 2 a 5 desta proposta, após desdobramento do proposto n.9 4 aos actuais 4 c 5: votos a favor do PSD, do PS, do PCP e de Os Verdes.

b) Proposia n.9 49-A, de substituição do n.9 2, do deputado Herculano Pombo de Os Verdes:

2 — Podem aprcscniar candidaturas para as eleições à Assembleia Legislativa Regional, além dos partidos políticos e coligações, outros grupos de cidadãos eleitores, nos lermos estabelecidos por lei.

Votação desta proposia: votos contra do PSD, abstenção do PS. PCP e do PRD e a favor dc Os Verdes. O deputado Mota Torres (PS) votou contra esta proposta.

Nota. — Apresentaram declarações de voto o PSD e o PS. O deputado Herculano Pombo formalizou ainda outra proposta n.9 49.9-B, que foi considerada intempestiva.

Artigo 20.9 (artigo 16.9 do texto final):

Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia Legislativa Regional, bem como a substituição temporária de deputados legalmente impedidos do exercício dc funções, são assegurados, segundo a ordem de preferência referida no n.° 5 do artigo anterior, pelos candidatos não eleitos da respectiva lista