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22 DE NOVEMBRO DE 1990

170-(13)

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.9 49.

c) Proposta n.° 47, do PSD, de eliminação do artigo 8.8:

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.9 49.

Artigo 9.9 (eliminado no texto final):

a) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

No Funchal, com jurisdição correspondente à arca territorial da Região, suo instituídos um tribunal administrativo de círculo, um tribunal fiscal aduaneiro dc 1.' instância e um tribunal tributário de l.a instância.

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.9 49.

b) Proposta n.9 48, do PSD, dc eliminação do artigo 9.°:

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.° 49.

Artigo 10.9 (eliminado no texto final): a) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — Dos actos administrativos do Governo Regional e dos seus membros, contenciosamente impugnáveis, cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos da lei.

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.° 49.

2 — Dos actos administrativos contenciosamente impugnáveis dos órgãos administrativos não referidos no número anterior cabe recurso, cm 1.* instância, para o Tribunal Administrativo de Círculo legalmente competente c deste para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos da lei.

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.9 49.

Artigo 11." (artigo 73." no tcxio final):

Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

A apreciação da legalidade das despesas públicas 6 feita na Rcgiüo por uma Secçüo Regional do Tribunal de Contas, nos termos da lei.

Vouiçüo desta proposta: votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD c dc Os Verdes.

Artigo 12.9 (artigo 74.° no texto final):

d) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — A cobrança coerciva dc dívidas à Região 6 efectuada nos tennos da das dívidas ao Estado, através do respectivo processo dc execução fiscal.

Votação do n.9 1 desta proposta: votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

2 — Com as necessárias adaptações, aplicam-se à cobrança coerciva das dívidas à Rcgiüo as normas constantes do Código de Processo das Contribuições e Impostos e diplomas complementares.

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.9 9.

b) Proposta n.8 9, de eliminação do n.9 2, do deputado Almeida Santos, por considerar que o seu alcance está inscrito na norma consagrada no n.8 1 deste artigo.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

Nota sistemática.—Inseriram-se os artigos 11.° e 12.° deste título no capítulo das finanças (artigos 73.° e 74.8 do texto tinal). Eliminou-se o título n. Fez-se a adaptação dos restantes títulos.

Título ih (título ii no texto final) «órgãos regionais», capítulo i «Assembleia Legislativa Regional», secção i «composição», artigo 13.9 (artigo 9.9 no texto fúíal):

Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

A Assembleia Legislativa Regional é composta por Deputados eleitos mediante sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional e por círculos eleitorais.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

Artigo 14.° (artigo 10." no texto final):

d) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — Cada concelho constitui um círculo eleitoral, designado pelo respectivo nome.

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.9 10.

2 — Cada um dos círculos referidos no número anterior elegerá um deputado por cada 4000 eleitores recenseados ou fracção superior a 2000.

3 — Cada círculo elegerá sempre, pelo menos, dois deputados.

4 — Haverá ainda mais um círculo compreendendo os cidadãos portugueses nascidos na Região e residentes fora dela, em território nacional e estrangeiro, o qual elegerá dois deputados.

5 — A eleição pelo círculo referido no número anterior começará a processar-se quando a lei reconhecer verificado um rigoroso e exaustivo recenseamento dos respectivos cidadãos eleitores.

Votação dos n.°* 2 a 5 desta proposta: votos a favor do PSD e contra do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes. O deputado Mota Torres (PS) votou favoravelmente os textos da ALR para os n.°" 3, 4 e 5.

b) Proposta n.9 10, de substituição do n.9 1, dos deputados Jorge Pereira c Guilherme Silva:

1—Cada município constitui um círculo eleitoral designado pelo respectivo nome.

Votaçüo desta proposta: votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

c) Proposta n.9 12, de substituição do n.9 2, dos deputados Almeida Santos e José Manuel Mendes:

2 — Cada um dos círculos referidos no número anterior elegerá um deputado por cada 3500 eleitores recenseados ou fracção superior a 1750.