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22 DE NOVEMBRO DE 1990

170-(19)

4 — As propostas de lei de autorização devem ser acompanhadas do anteprojecto do decreto legislativo regional a autorizar, aplicando-se às correspondentes leis de autorização o disposto nos n.°" 2 e 3 do artigo 168.° da Constituição.

Este número passa a n.9 3.

5 — As autorizações referidas no número anterior caducam com o termo da legislatura ou com a dissolução, quer da Assembleia da República quer da Assembleia Legislativa Regional.

Este número passa a n.9 4.

6 — Os decretos legislativos regionais previstos nas al/ncas d) c c) do n.° 1 deste artigo devem invocar expressamente as respectivas leis dc autorização ou leis dc bases, sendo aplicável aos primeiros o disposto no artigo 172.° da Consumição, coin as necessárias adaptações. >

Este número passa a n.s 5.

7 — Para os efeitos da alínea f) do n.9 1 deste artigo, compete especialmente à Assembleia Legislativa Regional:

Este número passa a n.9 6.

a) Estabelecer, quando o interesse específico da Região o justificar, condições complementares dc incidência, taxas, benefícios fiscais c garantias dos contribuintes, de harmonia com a lei quadro de adaptação do sistema fiscal nacional à Região;

b) Legislar, para além do disposto na alínea anterior, sobre impostos c taxas vigentes apenas na Região.

Votação dos n.™ 3 a 7, n.™ 2 a 6 no texto final: votos a favor do PSD, do PS c do PCP.

b) Proposta n.9 22, dos deputados Almeida Santos c José Manuel Mendes, dc substituição da alínea b) do n.9 2:

b) Matérias não reservadas à competência própria dos órgãos dc soberania, as que não estejam atribuídas à competência exclusiva dc cada um deles, bem como as que lhe não sejam especialmente atribuídas pela Constituição.

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.a 52

c) Proposia n.° 52, do PSD, dc substituição da alínea j) do n.9 1:

f) Criar serviços públicos personalizados, institutos e fundos públicos.

Votação desta proposta; votos a favor do PSD e contra do PS c do PCP. Os deputados Jorge Pereira, Cecília Catarino, Carlos Lélis c Guilherme Silva, do PSD, votaram também contra esta proposia c apresentaram declaração de volo.

d) Proposia n.9 52, do PSD, dc substituição da alínea p) do n.9 1:

p) Autorizar o Governo Regional a realizar empréstimos internos e oulras operações dc créditos

que não sejam de dívida flutuante, estabelecendo as respectivas condições gerais, com observância dos limites máximos de endividamento regional.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP. Os deputados Jorge Pereira, Cecília Catarino, Carlos Lélis e Guilherme Silva, do PSD, votaram contra esta proposta.

é) Proposia n.° 52, do PSD, de eliminação da alínea q) do n.9 1.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD e contra do PS c do PCP. Os deputados Jorge Pereira e Guilherme Silva votaram contra esta proposta.

f) Proposta n.° 52, do PSD, de eliminação das alíneas a) e b) do n.9 2.

Volação desta proposta: votos a favor do PSD e contra do PS e do PCP.

g) Proposta n.a 52-A, dos deputados José Magalhães, Almeida Santos, Guilherme Silva, Leonor Beleza e Jorge Pereira, dc acrescento dc uma nova alínea cc) ao n.° 1 proposto pela Assembleia Legislativa Regional:

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Artigo 34.9 (artigo 30.8 do texto final):

d) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

Constituem matérias de interesse específico para a Região, designadamente:

Proposta de redacção do corpo do artigo prejudicada pela aprovação da proposia n.9 53.

d) Política demográfica, estatutos dos residentes e política dc emigração;

b) Tutela sobre as autarquias locais e sua demarcação territorial;

c) Orientação, direcção, coordenação e fiscalização dos serviços e institutos públicos c das empresas nacionalizadas ou públicas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominantemente na Região e noutros casos em que o interesse regional o justifique;

d) Transportes terrestres e transportes marítimos c aéreos entre ilhas, incluindo escalas e tarifas;

e) Administração de portos e aeroportos, incluindo impostos c taxas portuárias e aeroportuárias;

f) Pescas;

g) Agricultura, silvicultura e pecuária;

h) Regime jurídico dc exploração da terra, incluindo o arrendamento rural;

0 Política dc solos, ordenamento do território,

equilíbrio ecológico e litoral marítimo; j) Recursos hídricos, minerais e termais; /) Energia de produção local; m) Saúde c segurança social; n) Trabalho, emprego e formação profissional; o) Educação pré-escolar, ensino básico, secundário, superior e especial;