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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Votação dos n.™ 1 a 3: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Artigo 38.9 [artigo 35.a do icxlo final]:

o) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — A Assembleia Legislativa Regional funciona em plenário e cm comissões.

2 — As reuniões plenárias são públicas e as das comissões podem ou não sê-lo.

3 — Pode ser exercida por comissão em que se encontrem representados todos os partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional a competência referida na alínea «) do n.9 1 do artigo 33.°

4 — As comissões funcionam validamente com a presença da maioria dos seus membros, podendo solicitar a participação de membros do Governo Regional nos seus trabalhos, ou o depoimento de quaisquer cidadãos, o qual deverá ser prestado por escrito, se estes não residirem na Região.

5—Será publicado um Diário das Sessões com o relato integral das reuniões plenárias da Assembleia Legislativa Regional.

6 — Das reuniões das comissões são lavradas actas.

Votação: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Artigo 39.9 [artigo 36." do texto final]:

Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — A Assembleia Legislativa Regional considera-se constituída cm reunião plenária achando-sc presente a maioria do número legal dos seus membros.

2 — A Assembleia Legislativa Regional pode, por sua iniciativa ou a solicitação do Governo Regional, declarar a urgência dc qualquer projecto ou proposta de decreto legislativo regional, bem como dc ante-proposia de lei, os quais seguirão a tramitação especialmente definida no Regimento.

3 — Os membros do Governo Regional têm assento nas reuniões da Assembleia Legislativa Regional e o direito ao uso da palavra para efeitos dc apresentação dc qualquer comunicação ou de prestação dc esclarecimentos, de acordo com o Regimento.

Votação: votos a favor do PSD, do PS c do PCP.

Capítulo ti «Governo Regional», secção t «Constituição e responsabilidade», artigo 40.° [artigo 37." no texto final]:

á) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:"

O Governo Regional 6 o órgão dc condução da política regional c o órgão superior da Administração Pública da Região Autónoma

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta a9 55. b) Proposta n.9 27, do deputado Almeida Santos, dc substituição do artigo 40.9:

O Governo Regional é o órgão superior de condução da política da Rcgiüo.

Proposta retirada.

c) Proposta n.B 28, de substituição, dos deputados Jorge Pereira e Carlos Lélis:

O Governo Regional é o órgão de condução da política regional e o órgão que superintende nos serviços regionalizados da Administração Pública e nos institutos públicos regionais.

Proposta retirada.

d) Proposta n.9 55, do PSD, de substituição da proposta da Assembleia Legislativa Regional, por

0 Governo Regional é o órgão de condução da política regional e o órgão superior da Administração Pública regional.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Artigo 41.B [artigo 38.° do texto final]:

Proposia da Assembleia Legislativa Regional:

1 — O Governo Regional é formado pelo Presidente e pelos secretários regionais, bem como por vicc-presidentes e por subsecretários regionais, no caso de existirem.

2 — O número, a designação e as atribuições dos membros do Governo Regional são fixados no diploma de nomeação.

3 — As bases da orgânica dos departamentos governamentais são estabelecidas por decreto legislativo regional.

Votação: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Artigo 42." [artigo 39.9 do texto final]:

Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — O Presidente do Governo regional é nomeado pelo Ministro da República tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Legislativa Regional, ouvidos os partidos políticos nela representados.

2 — Os restantes membros do Governo Regional süo nomeados c exonerados pelo Ministro da República, sob proposia do Presidente do Governo Regional.

Voiaçüo: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Artigo 43.9 [artigo 40.° do texto final]:

a) Proposia da Assembleia Legislativa Regional:

O Governo Regional é politicamente responsável exclusivamente perante a Assembleia Legislativa.

Votação sem o advérbio «exclusivamente» dc acordo com a proposta n.9 29: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

b) Proposia n.s 29, dos deputados Almeida Santos, Mola Torres e José Manuel Mendes, para que se elimine o advérbio «exclusivamente».

Votação desta proposta: votos a favor do PSD. do PS

é do PCP. Os deputados Jorge Pereira, Guilherme Silva

e Carlos Lélis votaram contra.