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22 DE NOVEMBRO DE 1990

170-(27)

a) Situação económica e financeira nacional;

b) Definição das políticas fiscal, monetária e financeira;

c) Adesão ou integração do País em organizações económicas internacionais;

Proposta desta alínea prejudicada pela aprovação da proposta n.9 58.

d) Trabalhos preparatórios, acordos, tratados e icxios de direito internacional;

e) Benefícios decorrentes de tratados ou de acordos internacionais que digam directamente respeito à Região;

f) Lançamento de empréstimos internos;

Votação desta alínea com «emissão» em vez de «lançamento»: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

g) Prestação de apoios técnicos;

h) Funções administrativas, cm geral, exercidas pelo Estado na Região.

Proposta desta alínea prejudicada pela aprovação da proposta n.6 58.

Votação das alíneas que não foram objecto dc votação autónoma: votos a favor do PSD, do PS c do PCP.

b) Proposta n.9 37, dos deputados Jorge Pereira, Guilherme Silva c Mota Torres, de substituição da palavra «lançamento» por «emissão», na alínea f).

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

c) Proposta n.9 58, do PSD, dc alteração do corpo do artigo para que onde se diz «claboranlo» deve dizer-se «poderão elaborar».

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS c do PCP. Os deputados Guilherme Silva c Jorge Pereira votaram contra.

d) Proposta n.9 58, do PSD, dc eliminação da alínea c).

Votação desta proposta: votos a favor do PSD e contra do PS e do PCP. Os deputados Jorge Pereira c Guilherme Silva votaram contra.

e) Proposta n.9 58, do PSD, dc eliminação da alínea h).

Votação desu proposta: votos a favor do PSD c contra do PS c do PCP. Os deputados Jorge Pereira c Guilherme Silva votaram contra.

Artigo 60.9 [artigo 57.9 no texio final]:

a) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

Constituem, designadamente, matérias de direito internacional, geral ou comum, respeitando directamente à Região, para efeitos do artigo anterior

a) Utilização do território regional por entidades estrangeiras, cm especial para bases militares;

b) Protocolos celebrados com a NATO e outras organizações internacionais, cm especial sobre instalações dc natureza militar ou paramilitar;

c) Adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia;

Este texto da alínea c) foi prejudicado pela aprovação da proposta n.9 59.

d) Lei do mar,

e) Utilização da zona económica exclusiva;

f) Plataforma continental;

g) Poluição do mar;

h) Conservação e exploração de espécies vivas; 0 Navegação aérea.

j) Exploração do espaço aéreo controlado.

Votação do corpo do artigo e das alíneas não objecto de votação autónoma: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

b) Proposta n.9 59, do PSD, de substituição da alínea c) pon

Participação de Portugal nas Comunidades Europeias.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Artigo 61.9 [artigo 58.B no texto final]:

a) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

A participação nas negociações de tratados e acordos internacionais que digam respeito à Região realiza-se através de representação efectiva na delegação nacional que negociar o tratado ou o acordo, bem como nas respectivas comissões de execução ou fiscalização.

O texto da proposta foi prejudicado pela aprovação da proposta n.9 60.

b) Proposta n.9 60, do PSD, de substituição da proposta da Assembleia Legislativa Regional:

A participação nas negociações de tratados e acordos internacionais que interessem especificamente à Região realiza-se através de representação efectiva na delegação nacional que negociar o tratado ou o acordo, bem como nas respectivas comissões de execução e fiscalização

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Título v [que passará a título iv, idem], «Administração Regional».

Votação de alteração sistemática: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Artigo 62.9 [artigo 59.9 no texto final]:

a) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — Os órgãos regionais podem criar os serviços, os institutos públicos e as empresas públicas que se mostrem desnecessários à administração da Região.

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.9 61.

2 — A organização administrativa regional deve reger-se pelos princípios da descentralização e da desconcentração de serviços.

Votação deste n.9 2: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.