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22 DE NOVEMBRO DE 1990

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Artigo 67.B [artigo 64.° do texto final]:

Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1—A política de desenvolvimento económico da Regiüo terá vectores de orientação específica que asscniarüo nas características intrínsecas do arquipélago.

2—O desenvolvimento económico e social da Regiüo deve processar-se dentro das linhas definidas pelo plano regional, que visará o aproveitamento das potencialidades regionais c a promoção do bem--estar, do nível e da qualidade dc vida de todo o povo madeirense, com vista à realização dos princípios constitucionais.

Votaçüo: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Artigo 68.s [artigo 65.° do texto final]:

a) Proposta da Assembleia Legislativa Regional, com ligeiras correcções dc fonna:

1 — A solidariedade nacional vincula o Estado a suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade, designadamente no respeitante a comunicações, transportes, educação, cultura, segurança social, saúde e energia, incentivando a progressiva inserção da Região cm espaços económicos amplos, de dimensão nacional e internacional.

Votação deste n.a 1: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

2—O Estado assegura que a Região Autónoma da Madeira beneficie do apoio dos fundos da Comunidade Económica Europeia, tendo cm conta as especificidades do arquipélago.

Votação deste n.B 2 prejudicada pela aprovação da proposta n.° 64.

3 — A Região beneficia, em plano de igualdade com o restante território nacional, da actividade dos departamentos nacionais encarregados da promoção externa do País, nomeadamente nas áreas do turismo, do comércio externo c da captação de investimentos estrangeiros.

Votação deste n.8 3: votos a favor do PSD, do PS c do PCP.

4 — O Estado assegura a participação da Região nos campeonatos desportivos, designados como nacionais, cm termos dc igualdade ao restante território português.

Proposta deste n.8 4 prejudicada pela aprovação das propostas n." 39 c 64.

5 — O salário mínimo nacional na Região Autónoma da Madeira é 2% superior ao fixado para o continente.

Proposta deste n.° 5 prejudicada pela aprovação das propostas n." 40 c 64.

6 — Constitui serviço mínimo indispensável, a ser obrigatoriamente assegurado, mesmo cm caso dc greve, o transporte aéreo de passageiros entre o continente c a Madeira.

Proposta deste n.B 6 prejudicada pela aprovação da proposta n.° 64.

b) Propostas n.os 39 e 40 dos deputados Almeida Santos c José Manuel Mendes, de eliminação dos n.™ 4 e 5.

Votação desta proposta, conjuntamente com a proposta n.9 64, do PSD: votos a favor do PSD, do PS e do PCP. Os deputados Jorge Pereira, Guilherme Silva e Carlos Lélis votaram contra.

c) Proposta n.8 64, do PSD, de substituição do n.9 2 pon

0 Estado assegura que a Região Autónoma da Madeira beneficie do apoio de todos os fundos da Comunidade Económica Europeia, nos termos do restante território nacional, lendo em conta as especificidades do arquipélago.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP. Os deputados Jorge Pereira, Guilherme Silva e Carlos Lélis absiivcram-se.

d) Proposta n.8 64, do PSD, de eliminação dos n.M 4 e 5.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP. Os deputados Jorge Pereira, Guilherme Silva c Girlos Lélis volaram contra.

e) Proposta n.B 64, do PSD, de substituição do n.B 6, com a seguinte redacção:

Constitui serviço mínimo indispensável a ser obrigatoriamente assegurado, em caso de greve, o transporte aéreo de passageiros entre o continente e a Madeira.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD e contra do PS e do PCP. O deputado Mota Torres (PS) votou favoravelmente esta proposta.

Artigo 69.° [artigo 66.° no texto final]:

d) Proposia da Assembleia Legislativa Regional:

1 — A região dispõe de uma zona franca industrial, de um centro de operações financeiras internacionais e de um centro exterior de registo de navios.

Votação desta proposta: votos a favor do * PSD, do PS e do PCP.

2 — Os órgãos de soberania, no domínio das respectivas competências, criarão os mecanismos adequados à rentabilidade e à competitividade internacional dos instrumentos de desenvolvimento económico referidos no número anterior, nomeadamente nas áreas fiscal e monetária.

Proposta deste n.8 2 prejudicada pela aprovação da proposta n.B 65.

b) Proposia n.8 65, do PSD, de aditamento ao n.B 1, no final, da expressão «nos termos da lei» e de eliminação do n.° 2.

Votação desta proposta na sua dupla vertente: votos a favor do PSD, do PS e do PCP. Os deputados Guilherme Silva e Jorge Pereira votaram contra.

Capítulo ri «Finanças», secção i «Receitas e despesas», artigo 70.8 [artigo 67.9 no texto final]:

a) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

Constituem receitas da Região:

a) Os rendimentos do seu património;