O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

170-(30)

II SÉRIE-A — NÚMERO 10

¿1) Todos os impostos, laxas, mullas, coimas c adicionais cobrados no seu território, incluindo o imposto do selo, os direitos aduaneiros e demais imposições cobradas pela alfândega, nomeadamente impostos e diferenciais de preços sobre a gasolina e outros derivados do petróleo;

Proposta desta alínea prejudicada pela aprovação da proposta n.8 66.

c) Os impostos incidentes sobre mercadorias destinadas à Região c liquidadas fora do seu território;

Votação desta alínea da proposta da Assembleia Legislativa Regional com o acrescento «incluindo o IVA»: votos a favor do PSD, do PS c do PCP.

d) Outros impostos que devem pertenccr-lhc, nos termos do presente Estatuto c da lei, nomeadamente cm função do lugar da ocorrência do facto gerador da obrigação do imposto;

e) Os benefícios decorrentes dc tratados e de acordos internacionais directamente respeitantes à Região, tal como definida no artigo 1." deste Estatuto;

f) O produto dc empréstimos;

g) O apoio financeiro do Esuido, nomeadamente aquele a que a Região tem direito, dc hannonia com o princípio da solidariedade nacional;

h) O produto da emissão dc selos c dc moedas com interesse numismático;

i) Os apoios da Comunidade Económica Europeia;

j) Os benefícios decorrentes das privatizações efectivadas pelo Estado na proporção dc 2,7 %.

Proposta desta alínea prejudicada pela aprovação da proposta n." 66.

b) Proposta n.6 41, do deputado Jorge Pereira, dc alteração da alínea c), dc alteração da alínea j) c dc aditamento dc uma nova alínea [), com as seguintes redacções:

c) Os impostos incidentes sobre mercadorias destinadas à Região e liquidados fora do seu território, incluindo o IVA, que se considera entregue por conta da capitação fixada.

Proposta retirada.

j) O produto das privatizações dc empresas ou partes sociais dc empresas sediadas na Região, cm confonnidadc com a lei quadro das privatizações.

Proposta desta alínea prejudicada pela aprovação da proposta n.B 66.

f) A parte do produto das privatizações dc empresas não sediadas na Região correspondente à proporção entre o seu património sito na Região c o seu património global.

Votação dcsla alínea proposta: votos contra do PSD, do PS c do PCP. Os deputados Jorge

Pereira, Guilherme Silva, Carlos Lélis e Cecília Catarino votaram a favor.

c) Proposta n.B 66, do PSD, de substituição da alínea b) por

Todos os impostos, taxas, multas, coimas e adicionais cobrados no seu território, incluindo o imposto do selo.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

Nota.—Os deputados Jorge Pereira e Guilherme Silva apresentaram declarações dc voto.

d) Proposta n.8 66, do PSD, de aditamento à alínea c) da expressão «incluindo o IVA».

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

e) Proposta n.8 66. do PSD, de substituição da alínea j) por.

f) Receitas provenientes das privatizações de acordo com o disposto na lei quadro prevista no n.° 1 do artigo 85.° da Constituição.

Volação desla proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Artigo 71.B [artigo 68.° do texto finall:

a) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — Ao Governo Regional cabe o poder de dispor dos impostos e taxas pertencentes à Região, competindo-lhe, em especial:

a) Lançar, liquidar e cobrar os referidos impostos c taxas através de serviços próprios ou recorrendo aos serviços do Estado;

b) Exercer, nos demais aspectos, a posição de sujeito activo dos mesmos impostos e taxas cobrados na Região ou arrecadar as receitas dc outros impostos, taxas ou receitas equivalentes, nos casos em que tal resulte da lei;

c) Estabelecer formas e prazos de lançamento, liquidação e cobrança dos mesmos e taxas;

d) Decidir, nos lermos da lei, sobre a concessão de benefícios fiscais.

Votação do n.8 1: votos a favor do PSD, do PS c do PCP.

2 — Não é devida qualquer compensação ao Estado pela prestação dos serviços previstos no número anterior.

Proposta do n.tf 2 prejudicada pela aprovação da proposta n.u 67.

b) Proposta n." 67, do PSD, dc eliminação do n.v 2. Votação dcsla proposta: votos a favor do PSD c

abstenção do PS c do PCP.

Artigo 72.° [artigo 69.9 no texto final]:

o) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — O disposto no artigo anterior não prejudica o regime financeiro das autarquias locais definido na lei.