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22 DE NOVEMBRO DE 1990

170-(33)

Proposia n.° 9

Propomos que se elimine no artigo 12.", por redundante o n.° 2.

O Deputado do PS, Almeida Santos.

Proposta n.° 10

Art. 14.° — 1 — Cada município constitui um círculo eleitoral, designado pelo respectivo nome.

2—........................................................................................

3 —........................................................................................

4 —........................................................................................

5 — A eleição pelo círculo referido no número anterior começará a processar-se quando a lei reconhecer verificado um rigoroso e exaustivo recenseamento dos respectivos cidadãos eleitores.

Os Deputados do PSD: Jorge Pereira—Guilherme Silva.

Proposta n.° 11

Propomos a eliminação dos n." 4 e 5 do artigo 14.s

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — José Manuel Mendes (PCP).

Proposta n.° 12

Art. 14.°—1—....................................................................

2 — Cada um dos círculos referidos no número anterior elegerá um deputado por cada 3500 eleitores recenseados ou fracção superior a 1750.

Os Deputados: Almeida Santos (PS)—José Manuel Mendes (PCP) — Mota Torres (PS).

Proposta n.° 13

ArL 14.°— 1 —.................................................................

2—........................................................................................

3 — Cada círculo elegerá sempre, pelo menos, um deputado.

Os Deputados: Almeida Santos (PS)—José Manuel Mendes (PCP) — Mota Torres (PS).

Proposta n.° 14

Propõc-sc a supressão dc «habitual» na norma do artigo 16.9

Os Deputados: José Manuel Mendes (PCP)—Almeida Santos (PS) — Mota Torres (PS).

Proposta ri." 15

Propomos a eliminação do n.° 3 do artigo 21.a

Os Deputados: Almeida Santos (PS)—José Manuel Mendes (PCP) — Mota Torres (PS).

Proposta n.° 16

1—Propomos que se autonomize como artigo 25.°-A o actual n.° 3 do artigo 25.°, o qual passará a n.° 1 daquele artigo.

2 — Propomos ainda que se adite ao novo artigo 25.°-A um n.° 2, do seguinte teor

2 — Aos deputados que frequentaram curso de qualquer grau ou natureza oficial é aplicável, quantd a aulas e exames, o mesmo regime de que gozam os militares.

Os Deputados: Almeida Santos (PS)—José Manuel Mendes (PCP) — Mota Torres (PS) — Jorge Pereira (PSD).

Proposta n.° 17

Art 21.°—1 —..................................................................

2 —........................................................................................

3 — A mesa eleita poderá dirigir convite ao Presidente da República para presidir à cerimónia solene da abertura de cada legislatura. Na sua indisponibilidade, o convite será dirigido ao Ministro da República.

O Deputado do PSD, Jorge Pereira.

Proposta n.° 18

Propõe-se a eliminação do artigo 28.9, por já não haver um regime fiscal específico aplicável à função pública.

Os Deputados: Jorge Pereira (PSD) — Guilherme Silva (PSD).

Proposta n.° 19

Propomos que se acrescente uma alínea f) ao artigo 29.°, com a seguinte redacção:

f) Contribuir para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia Legislativa Regional e, em geral, para a observância da Constituição e do Estatuto da Região.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Mota Torres (PS)— José Manuel Mendes (PCP).

Proposta n.° 20

Propomos o aditamento de uma nova alínea d) ao n.° 1 do artigo 30.B, com a seguinte redacção:

d) Forem judicialmente condenados por participação em organização de ideologia fascista.

Os Deputados: Almeida Santos (PSD)—Mota Torres (PS)— José Manuel Mendes (PCP) — Jorge Pereira (PSD) —Guilherme Silva (PSD).

Proposta n.° 21

Propomos que no n.° 2 do artigo 30.9 se inclua a expressão «ouvidos o deputado e a Mesa» em vez da expressão «ouvida a Mesa».

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Mota Torres (PS)—José Manuel Mendes (PCP).