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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

2—Todos os actos do Governo Regional e dos seus membros devem ser publicados no Jornal Oficial da Região, cm lermos definidos por decreto legislativo regional.

3 — Os decretos •regulamentares regionais devem ainda ser publicados no Diário da República.

Votação dos n." 2 e 3: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Artigo 54 .B [artigo 51.fl no texto final]:

Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — Os decretos regulamentares regionais são enviados ao Ministro da República para serem assinados e mandados publicar,

2 — No prazo dc 20 dias, contados da recepção de qualquer decreto do Governo Regional que lhe tenha sido enviado para assinatura deve o Ministro da República assiná-lo ou recusar a assinatura, comunicando por escrito o sentido da recusa ao Governo Regional, o qual poderá converter o decreto em proposta a apresentar à Assembleia Legislaüva Regional.

Votação: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Secção rv, «Funcionamento», artigo 55.° [artigo 52.° no icxio final]:

Proposta da Assembleia Legislaüva Regional:

1 — A orientação geral do Governo Regional será definida em Conselho do Governo Regional.

2 — Constituem o Conselho do Governo Regional o presidente, os vicc-prcsidcntcs, quando existam, c os secretários regionais.

Votação: votos a favor do PSD, do PS e dó PCP.

Arrigo 56.e [artigo 53.9 no texto íínal]:

a) Proposia da Assembleia Legislativa Regional, com ligeiras correcções dc forma:

1 — O Governo Regional reúne sempre que seja convocado pelo Presidente.

2—Podem ser convocados para as reuniões do Conselho do Governo Regional os subsecretários, quando a natureza dos assuntos em apreciação o justifique.

3—Dc cada reunião será lavrada acia.

Votação: votos a favor do PSD, do PS c do PCP.

b) Proposta n.fl 35, dos deputados Mota Torres, Carlos Lélis, Guilherme Silva c Jorge Pereira, dc um novo n.B 3, passando o aclual n.9 3 a n.B 4:

3 — Podem realizar-se reuniões restritas do Governo Regional sempre que a naiurcza da matéria o justifique.

Voiação desta proposia: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Artigo 57.° [artigo 54.9 no tcxlo final]:

a) Proposia da Assembleia Legislaüva Regional, com pequenas correcções dc fonna:

1 — O Presidente do Governo Regional representa o Governo Regional, coordena o exercício das fun-, ções deste, convoca c dirige as respectivas reuniões.

2 — O Presidente do Governo Regional pode ter a seu cargo qualquer dos departamentos regionais.

Votação dos n.°' 1 e 2: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

3—Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente é substituído pelo vice-presidente por ele designado.

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.fl 36.

4 — Durante vacatura do cargo as funções de Presidente do Governo Regional são asseguradas pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional.

Votação deste n.9 4: votos a favor do PSD, do PS c do PCP.

b) Proposta n.B 36, dos deputados Jorge Pereira, Carlos Lélis, Guilherme Silva e Mota Torres, de substituição do n.9 3, eliminação do n.° 4 e passagem a n.9 4 do n.9 5:

3 — Nas suas ausências e impedimentos o Presidente do Governo Regional é substituído pelo vice--presidente por ele designado, quando exista mais do que um, ou pelo secretário regional por ele designado, na falta ou impedimento de vice-presidente.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Artigo 58.9 [artigo 55.9 no texto final]:

Proposia

1—Os departamentos regionais denominam-se Secretarias Regionais e são dirigidos por um secretário Regional, sem prejuízo do n.9 2 do artigo 57.9

2 — Os subsecretários regionais terão os poderes que neles forem delegados pelos respectivos secretários regionais.

Voiação desia proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Tílulo iv (que passará a título m, se for eliminado o título u, como se propõe) «Disposições especiais sobre relações entre os órgãos de soberania e os órgãos regionais».

Votação desia alicração sistemática: votos a favor do PSD, do PS c do PCP.

Artigo 59.9 [artigo 56.9 no texto final]:

a) Proposia da Assembleia Legislativa Regional:

Tendo cm vista o exercício efectivo dos direitos dc audição e participação conferidos à Região, o Governo da República e o Governo Regional elaborarão protocolos de colaboração permanente sobre a matéria de interesse comum ao Estado e à Região, designadamente sobre:

Votação do corpo do artigo incluindo a expressão «poderão elaborar»: voios a favor do PSD, do PS e do PCP. Os deputados Jorge Pereira e Guilherme Silva votaram contra.