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22 DE NOVEMBRO DE 1990

170-(25)

Secção ni, «Competencia», artigo 52.9 [artigo 49.a do texto final]:

a) Proposta da Assembleia Legislativa Regional: Compete ao Governo Regional:

a) Conduzir a política da Região, defendendo a legalidade democrática;

b) Adoptar as medidas necessárias à promoção e desenvolvimento económico e social c à satisfação das necessidades colectivas regionais;

c) Aprovar as competencias c as orgânicas dos respectivos departamentos e serviços, em desenvolvimento das bases definidas pela Assembleia Legislativa Regional;

d) Elaborar os decretos regulamentares regionais, as portarias e todos os regula-memos em geral necessários à execução dos decretos legislativos regionais e ao bom funcionamento da administração da Região;

e) Dirigir os serviços e a actividade da administração regional e exercer o poder dc tutela sobre as autarquias locais, nos tennos da lci;

f) Praticar lodos os actos exigidos pela lci respei lames aos funcionarios e agcnles da administração regional;

g) Orientar, coordenar, dirigir c fiscalizar os serviços, os instituios públicos e as empresas públicas e nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominantemente na Região;

h) Exercer, cm materia fiscal, os poderes referidos no artigo 71.a;

i) Administrar e dispor do património regional c celebrar os actos c contratos cm que a Região tenha interesse;

j) Elaborar o scu programa e aprcscntá-lo, para aprovação, à Assembleia Legislativa Regional;

/) Apresentar à Assembleia Legislativa Regional propostas de decreto legislativo regional c anicproposias de lei;

m) Elaborar a proposta do plano da Região e submetê-la à aprovação da Assembleia Legislativa Regional;

n) Elaborar a proposta do orçamento e submetê-la à aprovação da Assembleia Legislativa Regional;

o) Apresentar à Assembleia Legislativa Regional as contas da Região:

p) Coordenar o plano c o orçamento regionais c velar pela sua boa execução;

q) Participar nas negociações dc tratados c acordos internacionais que directamente digam respeito à Região, bem como no acompanhamento da respectiva execução;

Esia alínea q) da proposta foi prejudicada pela aprovação da proposta n.fi 57.

r) Participar na definição das políticas respeitantes ãs águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contiguos;

s) Proceder à requisição civil, nos termos da lei;

t) Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos órgãos de soberania, relativamente às questões da competência destes que respeitarem à Região;

u) Orientar a cooperação inter-regional;

v) Exercer as funções atribuídas aos governadores civis no continente relativas aos processos eleitorais, à excepção do referente à eleição da Assembleia Legislativa Regional, que compete ao Ministro da República;

Esta alínea v) da proposta foi prejudicada pela aprovação da proposta n.9 57.

x) Emitir passaportes; z) ...

ad) Exercer as demais funções executivas ou outras previstas no presente Estatuto ou na lei.

Votação desta proposta, com excepção das alíneas prejudicadas: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

b) Proposta n.fi 34, de aditamento de uma nova alínea q), dos deputados Guilherme Silva, Jorge Pereira, Carlos Lélis, José Manuel Mendes, Mota Torres e Almeida Santos, passando, em consequência, a actual alínea q) a r), e assim sucessivamente, com acrescento no final de uma alínea ad). A nova alínea q) ficaria com a seguinte redacção:

q) Participar na elaboração dos planos nacionais.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

c) Proposta n.9 57, do PSD, de substituição da alínea q), que passaria a ter a seguinte redacção:

Participar nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente digam respeito à Região.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP. Os deputados Guilherme Silva, Jorge Pereira, Cecília Catarino e Carlos Lélis votaram contra.

d) Proposta n.9 57, do PSD, de eliminação da alínea v).

Votação desta proposta: votos contra do PSD, do PS e do PCP. Os deputados Guilherme Silva, Jorge Pereira, Cecília Gitarino e Círios Lélis votaram contra.

é) Proposta n.9 57, do PSD, para aditamento à alínea x) da expressão «nos tennos da lei».

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Artigo 53.° [artigo 50.s no texto final]:

Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — Revestem a forma de decreto regulamentar regional os actos do Governo Regional previstos na alínea c) do artigo anterior, quando tal seja determinado por decreto legislativo regional ou quando se trate de regulamentos independentes.

Votação deste n.9 1: votos a favor do PSD, abstenção do PS e votos contra do PCP.