O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

170-(20)

II SÉRIE-A — NÚMERO 10

p) Classificação, protecção e valorização do

património cultural; q) Museus, bibliotecas e arquivos; r) Espectáculos e divertimentos públicos; s) Desportos; 0 Turismo e hotelaria; u) Artesanato e folclore; v) Expropriação por utilidade pública de bens

situados na Região, bem como requisição

civil;

x) Obras públicas e equipamento social;

z) Habitação e urbanismo; aá) Comunicação social; bb) Comércio, interno e externo, e abastecimentos;

cc) Orientação e controlo das importações e exportações;

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.° 53.

dá) Investimento directo estrangeiro e transferencias de tecnologia;

eé) Distribuição e controlo do volume global do credito;

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.s 53.

ff) Mobilização de poupanças formadas na Região com vista ao financiamento dos investimentos nela efectuados;

gg) Políüca de utilização de remessas c poupança dos emigrantes;

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.fl 53.

hh) Controlo e administração dos meios de pagamento internacionais em circulação na Região;

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.a 53.

ii) Desenvolvimento industrial;

jj) Adaptação do sistema fiscal à realidade

económica regional; //) Concessão de benefícios fiscais; mm) Manutenção da ordem pública;

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.° 53.

nn) Protecção civil;

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.a 53.

00) Estatística regional;

pp) Cooperação e diálogo intcr-regional, nos

termos da alínea /) do n.a 1 do artigo 229.°

da Constituição; qq) Política de juventude.

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.° 53. Votação das alíneas nao votadas separadamente: votos a favor do PSD, PS e do PCP.

b) Proposta n.a 53, do PSD, de alteração do corpo do artigo:

Sem prejuízo das obrigações assumidas por Portugal, enquanto Estado membro das Comunidades Europeias, constituem matérias de interesse específico para a Região.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

c) Proposta n.8 53, do PSD, de aditamento à alínea v) da expressão «nos termos da lei».

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, do PS e do PCP. Os deputados Jorge Pereira, Cecília Catarino, Carlos Léus e Guilherme Silva votaram contra esta proposta.

d) Proposta n.9 53, do PSD, de eliminação das alíneas cc), eé), gg), hh) e mm).

Votação desta proposta: votos a favor do PSD e contra do PS e do PCP. Os deputados Jorge Pereira, Cecília Catarino, Carlos Lélis e Guilherme Silva votaram contra esta proposta.

e) Proposta n.° 53, do PSD, de alteração da alínea nn), com a seguinte redacção:

Articulação do Serviço Regional de Protecção Civil com as competentes entidades nacionais.

Votação desta proposta: votos a favor do PSD e abstenção do PS e do PCP. Os deputados Jorge Pereira, Cecília Catarino, Carlos Lélis e Guilherme Silva votaram contra esta proposta.

f) Proposta n.9 53, do PSD, de eliminação da alínea qq).

Votação desta proposta: votos a favor do PSD, PS e do PCP. Os deputados Jorge Pereira, Guilherme Silva, Cecília Catarino e Carlos Lélis votaram contra esta proposta.

Notas:

1) A proposta n.a 23, dos deputados Almeida Santos e Mota Torres, de um aditamento à alínea b) do artigo 34.° foi retirada;

2) A proposta n." 24 foi prejudicada pela aprovação da proposta n.° 53.

Artigo 35.° (artigo 31.° no texto final):

a) Proposta da Assembleia Legislativa Regional:

1 — Revestem a forma de decreto legislativo regional os actos previstos nas alíneas c), d), e), f), g\ h), í), j), 0 e o) do n.9 1 do artigo 339

Proposta prejudicada pela aprovação da proposta n.9 54.

2 — Revestem a forma de moção os actos previstos nas alíneas m) e 0 do n.° 1 do artigo 33.°

3 — Os restantes actos previstos no artigo 33.9 revestem a forma de resolução.

4 — São publicados nos Diário da República os actos previstos neste artigo.

Votação dos n." 2, 3 e 4: votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

b) Proposta n.9 54, do PSD, de substituição do n.9 1:

1 — Revestem a forma de decreto legislativo regional os actos previstos nas alíneas c), d), e\ f), g), h), 0. j), 0. o) e aá) do n.9 1 do artigo 33.9