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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

RESOLUÇÃO

QUARTA CONVENÇÃO ACPCEE

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.°, alíneay), e 169.°, n.° 5, da Constituição, aprovar para ratificação, a Quarta Convenção ACP--CEE, cujo original em português segue em anexo, bem como os textos da ratificação da França, da Alemanha e da Grécia.

Aprovada em 14 de Maio de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo,

QUARTA CONDIÇÃO ACP-CEE ASSINADA BN UMS DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

Sua Majestade o Rei dos Belgas,

Sua Majestade a Rainha da Dinamarca,

0 Presidente da República Federal da Aleannha,

0 Presidente da República Helénica,

Sua Majestade o Rei de Espanha,

O Presidente da República Francesa.

0 Presidente da Irlanda.

0 Presidenta da República.Italiana.

Sua Altesa Real o Grão-duque do Luxeaburgo.

Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos.

o Presidente da República Portuguesa.

Sua lajestaOe a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Morta.

Partes Contratantes no Tratado que institui a Cowunidad* Europeia do Carvão e do Aco a no Tratado Qua institui a Coaunldade Cconoanca Europeia, a seguir denoainada "Coaunldade". e cujos Catados são a seguir denoaunado* "Estados-membros",

bea coe» o Conselho a a Ceejisaào das Coaunidades europeia*,

por uai lado, i

O Presidente da República Popular do Angola.

Sua Majestade a Rainha de Antigua a barbuda.

O Chefe de estado da Cc—onnsalth das Baaaas.

O Chefe de estado de Barbados.

Sua Majestade a Raioh* de Sollte,

0 Presidem* da República Popular do Bania,

0 Presidente da República do Betauen*.

0 Presidente d* frente Popular, Chefe d* Catado. Chefe de Governo do Burkina Paso.

0 Presidente da República d» Burundi.

0 Presidente d* Rapúbica da Cabo Verde.

0 Presidente da República dos Cenaros»,

0 Presidante da República Castrairicana,

0 Presidente da Repúolica do Chada.

0 Presidente da («pública Federal taltaica da* Coanras.

0 Presidente da República Popular do Congo.

O Presidente da Repúfilic* «a Costa do Merfin.

O Presidente da RapúbUca da Djibouti.

0 Governo da Coaaonwoaith da Doainica.

O Presidente da República Doajiaicana.

0 Presidente da República 0*o»critU* * Popular da Siiópia.

0 Presidente da República do Piji.

0 Presidente da República Geboneie.

0 Presidente da Republica da Gaabla.

0 Chafe da Estado e Preaid*me do Conselho Provisorio da Defesa Racional da Rapublica do Gane.

Sua Majestade a Raiana do Granada.

0 Presidente da República da Cume.

O Presidente do Conselho de Estado da Guiné-Bissau.

0 Presidente da República de Guine Equatorial.

0 President* da República Cooperativa da Guiana.

0 Presidente da República do Haiti,

O Chefe de Estado da Jamaica.

0 Presidente de República do Kiribati.

Sua Majestade o Rei do Reino do Lesoto.

0 Presidente de RapúbUc* da Libéria^

O Presidente da República Doaocráttca d* Madagascar.

O Presidente da República do Malawi. 0 Presídante da República do Mali.

0 Presidente do Comité Militar de Salvação Racional. Chafe de Catado da República Instantea da Naaritania.

lua Majeatado a Rainha da lina Mauricio.

0 Presidente da República Popular da Moçambique.

0 Presidente do Conselho Militar Supremo. Chefe de Catado do Migar.

O Chefe do Governo Federal da Migarla.

tua majestade a Rainha da Papuisla-Nov* Cuta*.

0 Presidente da República do Quonie.

O Presidente da República do Ruanda.

Sua Majestade e Rainha das llhas de Salomão.

0 Chat* do Catado das Imoi Ocidentais.

Sua Majestad* a Rainha do Santa Lúcia.