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26 DE JULHO DE 1991

1531

Sue Majestade a Rainha de São Cristóvão • Nevis,

0 Presidente da República Democrática d* São Tooo • Príncipe.

Sua Majestade a Rainha da São Vicente • Granadinas,

0 Presidente da República do Senegal.

0 Presidente de República d» Sarra Leo».

0 Presidente da República de Seychslles.

O Presidenta da República Democrático da Somália,

0 presidente da República do Sudão.

O Presidente da República do Suriname.

Sua Majestade o Rei do Reino da Sueitlindla.

O Presidente da República Unida da Tanslnla.

O pr*ttA*M» d* Rapúbllc» Togoleea,

Sua Majestade o Rei Taufa'aiiau Tupou tv de Tonga,

0 Presidente de Republica da Trinidad* * Tobago,

Sua Majestade a Rainha dfr Tuvalu,

0 Presidente da República do Uganda.

o Governe da Repúolica de Vanuatu.

0 Presidente da República do Zaire.

o Presidente da República da Zàabia.

O Prendem* da República do Zimbabué.

cujos Estado* são o seguir d*no»inados "Estados acp",

por outro lado,

TESOO £M CO»TA o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. por tas lado, « o Acordo o« Georgetown que institui o Crvpo dos Estados Oe África, daa Caraíbas e do Pacifico, por outro:

DESEJOSOS de reforçar, nuaa base de completa igualdade entre parceiros e de interesse autuo, a sua estreita e continua cooperação, nua espírito de solidariedade internacional:

oesejando manifestar a vontade mútua de aantir e desenvolver aa relações aaiatosaa emitente* entre os seu» países, d* acordo coei os principies da Carta das Nações Unidas:

REAFIRMANDO o seu apego aos princípios enunciados na referida Carta e a sua fé nos direitos fundamentais do Homb. *a todos os aspectos da dignidade humane e r.o valor da pessoa nustana enquanto agente e beneficiário central do desenvolvimento, na igualdade dos direitos doa homens e das mulheres, bem com das necces. pequenas ou grandes:

rele-ibfando « Declaração Inivarsel dos Direitos do Home», o Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional relativo aoi Direitos Econc-oicoí. Sociais e Culturais: reconhecendo qua â conveniente respeitar e garantir os direitos civis e políticos e desenvolver esforços no sentido de se alcançar o pleno goto dos direitos económico*, sociais e culturais:

«COLHENDO a Convenção da Salvaguarda dos Direitos do Homeo e das Liberdades Fundamenteis do Conselho da Europa, a Carta Africana dos Direitos do homb e dos Povoa e a Convenção American» dos Direitos do Mo— como contributos regionais positivos para o respeito dos direitos do Homem na Comunidade e nos Estados ACP.

RESOLVIDOS a intensificar eo coem os respectivo* esforços par» contribuir para a cooperação internacional < a solução doa proble—a internacional» d» ordea económica, social. Intelectual e humanitária, do acordo com aa aspirações da coaunldade internacional a uma nova ordea económica e internacional aala Justa * Mia equilibrada.

RESOLVIDOS a traJer. através da sua cooperação, tas contributo significativo ao desenvolvimento económico o ao progresso social dos Estados ACP e à Minoria das condições de vida das ouas populações:

dec 101RAM celebrar a presente Convenção e. poro o efeito, designara* com

plenipotenciários:

sua MAJESTADE 0 rei dos belgas: André geens.

Ministro da Cooperação para o Desenvolviswnto: sua MAJESTADE A ra uma da DINAMARCA. Jacob RYTTCX,

Representante Permanente junto das CoaunIdades europeias;

o PRtSlDOfTE da REPÚBLICA F cabral 0A alemanha:

Iragard adah-scwactzer,

Hinistro-Adjunto doa Negócios Estrangeiros:

O PRESIDCXTC DA REPÚBLICA KCIEMCA.

Yannis POTTAJCIS.

Ninistro>Adjunto dos Negócios Estrangeiros: SCA MAJESTADE 0 REI 0B ESPAWA: Pedro SOLBES.

Secrotãrio ds Estado das Coajunidades Europeias: 0 présIdente da REPÚBLICA FRANCESA: Jacejue* PCLLCTIER.

Ministro da Cooperação « do Desenvolvimento; 0 PRESIDENTE da IRLANDA:

Sosa CALLXAJTf, T.d.. M.P..

Nlnlttro-Mjunto ("Mlnlater of State"! do Niniatárlo dos Negócios Catrangoir**, Responsável polo Ajudo ao Desenvolvimento;

0 prES 10ente 0A REPÚBLICA ITALIANA: Cláudio LEKOCI.

Secretário de Estado dos Negócio» Estrangeiros: sua ALTEZA REAL o CRAO-0U0ME DO UXEXBURGO: Joseph WEYLAND.

Representante Permanente junto dos Comunidadea Europaias: sua MAJESTADE a RAINHA DOS PAlSES BAIXOS: S.H. RLONBERCEN,

Encarregado do Negócios «a Acera; 0 PRESIOENTE oa REPÚBLICA POtTVCUESA: José Manuel DURÃO BARROSO,

Secretario de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação;

SCA MAJESTAOE a rainha DO REINO UNIDO oa GRÃ-BRETANHA E da IRLANDA do NORTE:

Lo rd flEAV.

Porta-vos do Governo oa Camara doa Lordes: 0 CONSELHO S a COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS: Michel ROCARO,

Prlmelro-Kinistre do República Francesa.

Presidente aa exercido do Conselho dos Cosam idades Europeias; Manuel MARIN,

Vice-Presideste da Cosiaaio doa Coaunidodos Europeias:

o PsWIDam da REPÚBLICA POPVUft dc angola:

Emílio José do CARVALHO guerra.

Chefe oo Missão da República Popular de Angels

junto doa Coaualtffttfot B»repelai: