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26 DE JULHO DE 1991

1625

ANEXO VIII

Lista dos produtos referidos no artigo 33° temporariamente excluidos do âmbito do presente Protocolo

Posição SH n° Designação do produto

ex 2707 Óleos em que o peso dos componentes aromáticos

excede o dos componentes não aromáticos, sendo óleos análogos aos óleos minerais, provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura, que destilem mais de 65% do seu volume a uma temperatura não superior a 250° C (compreendendo as misturas de essências de petróleo e de benzol), destinados à utilização como carburantes ou como combustíveis

2709 a 2715 Óleos minerais e produtos da sua destilação;

substâncias betuminosas: ceras minerais

ex 2901 Hidrocarbonetos acíclicos destinados à utilização

como carburantes ou como combustíveis

ex 2902 Ciclánicos e ciclénicos, com excepção dos

azulenos. benzeno, tolueno, xilenos, destinados á utilização como carburantes ou como combustíveis

ex 3403 Preparados lubrificantes que contenham menos de 70%,

em peso, de óleos derivados do petróleo ou de óleos obtidos a partir de minerais betuminosos

ex 3404 Ceras artificiais e ceras preparadas á base de

parafina, de ceras derivadas do petróleo, ou de ceras derivadas de minerais betuminosos, de resíduos parafinicos.

ex 3811 Aditivos preparados para lubrificantes, contendo

óleos derivados do petróleo ou de minerais . betuminosos