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26 DE JULHO DE 1991

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NOTAS

1. Se os espaços previstos no formulário não forem suficientemente grandes para inscrever neles todas as informações úteis, podem acrescentar-se ao formulário folhas suplementares. Nesse caso. convém indicar "ver anexo" no espaço adequado.

2. Na medida do possivel, devem ser anexas ao formulário amostras ou ilustrações do produto final e dos materiais utilizados (fotografias, desenhos, planos, catálogos, etc.)

3. Deve ser preenchido um formulário para cada produto objecto do pedido.

Casas 3. 4. 5. 7: Por "países terceiros" entendem-se todos

os países que não fazem parte dos Estados ACP, da Comunidade ou dos PTUs.

Casa 12: Se os materiais provenientes de países

terceiros tiverem sido objecto de operações ou transformações na Comunidade ou nos PTUs sem obtenção da origem, antes de serem objecto de uma nova transformação no Estado ACP que pede a derrogação, indicar o tipo de operação ou de transformação efectuada na Comunidade ou nos PTUs.

Casa 13: As datas a indicar são a data de inicio e

a data de fim do período durante o qual os certificados EUR.1 podem ser emitidos no âmbito da derrogação.

Casa 18: Indicar a percentagem do valor

acrescentado em relação ao preço do produto á saída da fábrica, ou o montante em dinheiro do valor acrescentado por unidade do produto.

Casa 19: Se existirem outras fontes de

~ abastecimento de materiais, indicar quais

e, na medida do possivel. as razões, de custo ou outros, pelas quais essas fontes não são utilizadas.

Casa 20: Indicar os investimentos ou a

diversificação das fontes de abastecimento que foram previstas para que a derrogação seja necessária apenas por um período limitado.