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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

Estação dos CTT; Estabelecimentos de hotelaria:

Dois hotéis (um com piscina e corte de ténis,

aberto ao público); Dez pensões; Quatro restaurantes; Vinte casas de hóspedes;

Padaria;

Pastelaria;

Dois talhos;

Seis cafés/snack-bares;

Estabelecimentos comerciais (diversos);

Estabelecimentos de ensino:

Preparatório (Telescola);

Primário;

Pré-primário;

Sede da Junta de Freguesia;

Igreja paroquial (patrono da freguesia: Santiago, cujas festividades se realizam a 25 de Julho);

Centro de fisioterapia (a funcionar durante

todo o ano); Piscina;

Parque infantil; Parque natural;

Posto de turismo aberto todo o ano; Capelas de São Pedro Fins e de Santo Ovídio (com excelentes vistas panorâmicas); Termas (Junho a Outubro), já descritas.

Assim, nos termos e para os efeitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, o deputado abaixo assinado tem a

honra de apresentar à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Caldelas, no concelho de Amares, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 14 de Novembro de 1991. — O Deputado do PSD, Alberto Cerqueira de Oliveira.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 1/VI

CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES ESPECIALIZADAS PERMANENTES

Nos termos do n.° 1 do artigo 38.° do Regimento, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, proponho as seguintes comissões especializadas permanentes:

3.a — Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

4.a — Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação;

5.a — Defesa Nacional;

6.a — Administração do Território, Poder Local

e Ambiente; 7.a — Economia, Finanças e Plano; 8.a — Educação, Ciência e Cultura; 9.a — Saúde;

10.3 — Trabalho, Segurança Social e Família; 11." — Agricultura e Mar; 12.a — Equipamento Social; 13.a — Assuntos Europeus;

14.3 — Juventude.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 1991. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 2/VO

FIXA 0 NÚMERO DE MEMBROS DE CADA COMISSÃO E A SUA DISTRIBUIÇÃO PELOS DIVERSOS PARTIDOS

Nos termos do n.° 3 do artigo 29.° do Regimento, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, proponho que o número de membros de cada comissão e a sua distribuição pelos diversos partidos seja a seguinte:

     

PSD

PS

PCP

CDS

Verdes

PSN

Total

2."

   

12

7

2

 

1

 

23

3.»

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias . .

15

8

2

1

1

1

28

4.'

Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

15

8

2

1

-

-

26

5.'

 

13

7

2

1

1

-

24

6.a

Administração do Território, Poder Local e Ambiente......

15

8

2

1

1

-

27

7.a

Economia, Finanças e Plano..............................

15

8

2

1

-

-

26

8.a

 

15

8

2

I

1

-

27

9.3

 

12

7

2

1

-

1

23

I0.a

Trabalho, Segurança Social e Família......................

15

8

2

1

-

1

27

11."

 

13

7

2

1

-

-

23

12.a

Equipamento Social......................................

13

7

2

i

-

-

23

13. '

Assuntos Europeus.......................................

13

7

2

1

-

-

23

14.a

 

12

7

2

 

1

-

23

A l.a Comissão, de Regimento e Mandatos, passará a ter a seguinte composição:

 

PSD

PS

PCP

CDS

Verdes

PSN

Total

1.' — Regimento e Mandatos...................................

15

8

2

1

1

1

28

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 1991. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.