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11 DE MARÇO DE 1992

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ras, canhões e foguetes não guiados, bombas ou bombas de fragmentação que podem ser equipados para desempenharem outras funções militares;

Q) O termo «armamentos e equipamento convencionais sujeitos ao Tratado» significa carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, aviões de combate, aviões de treino básico, aviões de treino não armados, helicópteros de combate, helicópteros de transporte não armados, viaturas blindadas lança-pontes, viaturas similares a viaturas blindadas de transporte de pessoal e viaturas similares a viaturas blindadas de combate de infantaria sujeitos a troca de informação de acordo com o Protocolo sobre Troca de Informação;

R) O termo «em serviço», tal como se aplica a forças armadas convencionais e armamentos e equipamento convencionais, significa carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, aviões de combate, aviões de treino básico, aviões de treino não armados, helicópteros de combate, helicópteros de transporte não armados, viaturas blindadas lança-pontes, viaturas similares a viaturas blindadas de transporte de pessoal e viaturas similares a viaturas blindadas de combate de infantaria que estão dentro da área de aplicação, excepto os que se encontram em poder de organizações destinadas e estruturadas para desempenhar em tempo de paz funções de segurança interna ou que se integram nas excepções indicadas no artigo ih;

5) Os termos «viatura similar a viatura blindada de transporte de pessoal» e «viatura similar a viatura blindada de combate de infantaria» significam um veículo blindado com base no mesmo chassis e exteriormente semelhante a uma viatura blindada de transporte de pessoal ou viatura blindada de combate de infantaria, respectivamente, que não possuam canhão ou metralhadora com 20 mm de calibre ou mais, e que foram construídas ou modificadas de forma a não permitir o transporte de uma secção de infantaria. Tendo em conta as cláusulas da Convenção de Genebra para a Melhoria das Condições dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha de 12 de Agosto de 1949, que confere um estatuto especial a ambulâncias, as ambulâncias blindadas de transporte de pessoal não serão consideradas viaturas de combate ou viaturas similares a viaturas blindadas de transporte de pessoal;

7) O termo «local de redução» significa um local claramente designado onde tem lugar a redução de armamentos e equipamento convencionais limitados pelo Tratado de acordo com o artigo viu;

U) O termo «encargo de redução» significa o número em cada categoria dé armamentos e equipamento convencionais limitados pelo Tratado que um Estado Parte se compromete a reduzir durante o período de 40 meses a seguir à entrada em vigor deste Tratado de forma a garantir o cumprimento do artigo vn.

2 — Os tipos de armamentos e equipamento convencionais sujeitos ao Tratado estão indicados no Protocolo sobre Tipos Existentes. As listas dos tipos existentes serão actualizadas periodicamente de acordo com o artigo xvi, parágrafo 2, subparágrafo D), e secção iv do Protocolo sobre Tipos Existentes. Tais actualizações às listas dos tipos existentes não serão consideradas emendas ao Tratado.

3 — Os tipos existentes de helicópteros de combate indicados no Protocolo sobre Tipos Existentes serão categorizados segundo a secção i do Protocolo sobre Re-categorização de Helicópteros.

Artigo III

1 — Para efeitos deste Tratado, os Estados Partes aplicarão as regras de contagem seguintes: dentro da área de apücação, estarão sujeitos às limitações numéricas e outras cláusulas estabelecidas nos artigos iv, v e vi, todos os carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, aviões de combate e helicópteros de ataque, tal como definido no artigo li, com excepção daqueles que de forma compatível com as práticas normais do Estado Parte:

A) Se encontrarem em processo de fabrico, incluindo testes relativos a fabrico;

B) Estejam a ser usados exclusivamente para fins de investigação e desenvolvimento;

Q Pertençam a colecções históricas;

D) Aguardem destino, tendo sido desmobilizadas do serviço de acordo com as cláusulas do artigo ix;

E) Esperem, ou estejam a ser restauradas para exportação ou reexportação e estejam temporariamente retidas dentro da área de aplicação. Tais carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, aviação de combate e helicópteros de ataque serão localizados noutros locais onde não se apliquem os termos da secção v do Protocolo sobre Troca de Informação ou naqueles locais declarados, desde que não excedam o número de 10, que tenham sido incluídos na troca de informações do ano anterior. Neste último caso, serão distinguidos separadamente dos armamentos e equipamento convencionais limitados pelo Tratado;

f) No caso de viaturas blindadas de transporte de pessoal, viaturas blindadas de combate e viaturas de combate com armamento pesado ou helicópteros de ataque para fins múltiplos que estejam na posse de organizações destinadas e estruturadas para desempenhar funções de segurança interna em tempo de paz; ou

G) Estejam na área de aplicação mas em trânsito vindos de um local exterior à área de aplicação e destinados a outra área exterior à área de aplicação, e não permaneçam na área de aplicação por um período superior a sete dias.

2 — Se, no que respeita a qualquer de tais carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, aviões de combate ou helicópteros de ataque, cuja notificação é exigida segundo a secção iv do Protocolo sobre Troca de Informação, um Estado Parte notifica um número invulgarmente elevado em mais de duas trocas de informação anuais sucessivas, deverá explicar as razões ao Grupo Consultivo Conjunto, se tal lhe for solicitado.