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12 DE MARÇO DE 1992

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Os Deputados do PSD: Fernando Amaral — Duarte Lima — Fernandes Marques—Carlos Coelho — Rui Carp — José Silva Marques — Ana Paula Barros — Fernando Condesso — Alberto Araújo — Margarida Silva — Guilherme Silva — Leonor Beleza.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 21/VI

ELABORAÇÃO DE UMA HISTÓRIA DO PARLAMENTO PORTUGUÊS DESDE 1820 ATÉ HOJE E CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL COM 0 OBJECTIVO DE ESTUDAR AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES.

A Assembleia da República, nos termos regimentais c na sequência de deliberação semelhante na legislatura anterior, delibera:

1 —Promover a elaboração de uma história do Parlamento Português desde 1820 até hoje c propor a execução de tal obra a uma equipa de investigadores.

2 — Propor a essa equipa de investigadores ou a outros especialistas na matéria:

a) Realização de índices onomásticos e temáticos das actas do Diário das Sessões;

b) A realização de índices c catálogos documentais da legislação aprovada, incluindo materiais preparatórios, pareceres, etc;

c) A realização de dicionários biográficos de todos os Deputados ou membros do Parlamento (ou Cortes, ou Senado, ou Congresso, ou Assembleia).

3 — Criar uma comissão eventual com o objectivo de estudar c pôr cm prática as decisões constantes desta deliberação, nomeadamente:

a) Seleccionar a equipa de historiadores que se encarregarão dos mandatos definidos nos números anteriores;

b) Proceder a uma rápida avaliação das existências documentais da Assembleia da República c do estado em que se encontram, cm ordem à sua inventariação, assim como das condições de acesso aos Deputados, aos funcionários da Assembleia da República, aos investigadores c ao público cm geral;

c) Analisar e estabelecer as condições e garantias dc liberdade crítica, de rigor académico c de pluralismo indispensáveis à realização dos trabalhos previstos;

d) Estudar e elaborar, cm conjunto com historiadores e especialistas, um primeiro plano de estudos e publicações;

e) Propor que sejam solicitados os apoios técnicos, científicos e documentais necessários à concretização do referido projecto dc investigação;

f) Propor um programa financeiro c um calendário para a investigação e a publicação das obras produzidas;

g) Estudar e propor as condições — incluindo remunerações, prazos e produtos a apresentar — dos trabalhos referidos nas alíneas anteriores;

h) Apresentar um relatório, dentro de 120 dias, à Conferência de Líderes, com as conclusões a que

chegar c com as propostas adequadas à concretização desta deliberação; t) Organizar, em colaboração com os serviços da Assembleia da República, exposições, colóquios e outras actividades do mesmo género, destinadas a divulgar não só o património monumental e arquivístico da Assembleia da República, como a sessões de complemento dos trabalhos da história do Parlamento.

4 — A comissão eventual prevista no n.° 3 tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD — 12 Deputados; Grupo Parlamentar do PS — 7 Deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 2 Deputados; Grupo Parlamentar do CDS — 1 Deputado; Grupo Parlamentar do PEV — 1 Deputado.

Os Deputados do PSD: Duarte Lima — Pacheco Pereira— Silva Marques — Luís Pais de Sousa — Margarida Silva — Guilherme Silva — Aristides Teixeira — Rui Carp — Manuel Moreira—João Poças Santos—Alberto Araújo.

Rectificações

Ao n.9 13, 2.s suplemento, de 2i de Janeiro de 1992

Na p. 278-(ll), col. 2.*, 1. 59, onde se lê «e Conceitos Militares dc Acção» deve ler-sc «e Conceitos de Acção Militar».

Ao n.fi 13, 3.2 suplemento, de 21 de Janeiro de 1992

No corpo do artigo 39.°, p. 278-(48), col. 1.», 1. 32, onde se 1c «São aditadas à lista ) anexa ao Código do IVA as seguintes verbas:» deve ler-sc «São aditadas à lista i anexa ao Código do IVA que passa a denominar-se 'Lista I—Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida' as seguintes verbas:».

Ainda no n.9 4 do mesmo artigo, col. 2.», 1. 32, onde se lê «3.6-A» deve ler-sc «2.16».

No artigo 50.9, p. 278-(52), col. 2.5, 1. 27, onde se lê «com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente pela tabelas seguintes» deve ler-se «com as alterações que lhe foram introduzidas, posteriormente, pelas tabelas seguintes:».

Ainda no artigo 50.°, na tabela i (automóveis), na coluna «Grupos», onde nada se prevê deve constar «A, B, C, D, E, F,» respectivamente, na coluna «Gasolina — Cilindrada (centímetros cúbicos)», onde se lê «Mais dc 2600 até 3000» deve ler-sc «Mais dc 2600 até 3500», na coluna «Mais dc 6 anos até 12 anos — 2.9 escalão», onde se lê «12 410S» deve ler-sc «12 420$» c na coluna «Mais de 12 anos até 25 anos — 3.9 escalão», onde se lê «2810$» deve ler-se «2840S».

No mesmo artigo 50.5, na tabela m (Aeronaves), na coluna «Imposto anual», onde se lê «243 920S» deve ler--sc «245 920S».

Na p. 278-(53), na tabela iv (Barcos dc recreio), na coluna «Grupos», onde nada se prevê deverá constar «T, U, V, X, Y, Z» respectivamente, e na nota de rodapé, a ser identificada por «a)», onde se lê «As taxas respeitantes ao grupo v serão reduzidas a 50 % relativamente aos