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II SÉRIE - A— NÚMERO 23

barcos iranformados a partir de embarcações de pesca, salva-vidas ou de sucata, desde que seja observado o disposto no n.° 4 do artigo ...» deve ler-sc «As taxas respeitantes ao grupo Y serão reduzidas a 50 % relativamente aos barcos transformados a partir de embarcações de pesca, salva-vidas ou dc sucata, desde que observado o disposto no n.9 4 do artigo 6.° do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos.».

Ao n.s 13.s, 6.2 suplemento, de 21 de Janeiro de 1992

Na p. 278-(324), no quadro III.1.1, na rubrica «7 — Saldo primário», coluna «Orçamento do Estado para 1992», onde se lê «4,0» deve ler-se «4,2».

Na p. 278-(325) no quadro A.III.1.2, na rubrica «1.1 — Impostos directos e contribuições para a segurança social»,

coluna «Conta Geral do Estado», onde se lê «160» deve ler-se «1160», na rubrica «5.2 — Transferencias de capital», coluna «Conta Geral do Estado», onde se lê «259» deve ler-sc «299» e na rubrica «(Em percentagem do PIB)», coluna «Adminisuaçao local», onde se lê «-0,0» deve ler--sc «0,0».

Na p. 278-(340), no quadro III.4.3.1, na coluna «1989», onde se lê «665», «1103» e «1768», respectivamente, deve ler-sc «604», «1018» e «1622», respectivamente, na coluna «1990», onde se lê «783», «1288» e «2071», respectivamente, deve ler-sc «724», «1167» e «1891», respectivamente, na coluna «1992 P», onde se lê «1752» e «2872», respectivamente, deve ler-se «1755» e «2915», respectivamente, c na coluna «Percentagem (o)», onde sc lê «17,9» e «27,4», respectivamente, deve ler-se «22,1» e «27,7», respectivamente.

DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

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