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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

Mesmo com o início da televisão privada e com a legalização das rádios locais e regionais, a RTP e a RDP continuarão a prestar importantes serviços públicos.

A manter-se a situação actual, essas empresas, particularmente o seu estatuto e a forma de dependência perante o poder político de que nunca foram libertas, continuariam a ser um tema permanente de polémica na sociedade portuguesa.

O PS não ignora os reparos e as críticas que essa situação tem merecido da parte do Sr. Presidente da República, de outras entidades oficiais, como o até há pouco tempo Provedor de Justiça, Dr. Mário Raposo, de forças políticas e sociais dos mais diversos quadrantes e de variadas personalidades de relevo da vida cultural.

Desde há vários anos, o PS e outras forças políticas têm defendido a necessidade de alterar profundamente os estatutos dessas empresas que prestam o serviço público de televisão e de rádio. O próprio Governo sentiu há algumas semanas necessidade de ele próprio propor algumas alterações, ainda que claramente insuficientes para eliminar a cadeia hierárquica de controlo político que o actual estatuto estabelece.

Importa, pois, dar aos Portugueses o direito de decidirem, em referendo nacional, entre dois modelos opostos: o modelo actual que permite aos governos designar e demitir os responsáveis da RTP e da RDP e com isso utilizar a informação dessas empresas em seu proveito, ou um modelo de representatividade social, semelhante ao adoptado em vários países da Europa, em que os seus responsáveis são designados por assembleias de opinião largamente representativas da sociedade e não apenas da chamada classe política.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 118.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 2.°, 5.°, 7.° e 10.° da Lei n.° 45/91 e da demais legislação aplicável, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

Devem as empresas que prestam o serviço público de televisão e da rádio, para assegurar a sua independência face aos poderes políticos, designadamente o Governo e a Administração directa e indirecta do Estado, ter os seus órgãos constituídos a partir de assembleias de opinião de composição plural e representativa dos vários sectores de opinião da sociedade civil.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1992. — Os Deputados do PS: Jaime Gama — Alberto Martins — Luís Filipe Madeira — Menezes Ferreira — António Braga — João Rui de Almeida — Carlos Lage.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 18/VI MEDIDAS DE COMBATE A SECA

1 — O período de seca que atingiu o País desde finais de 1991 afectou gravemente, e nalguns casos de uma forma irrecuperável, diversos sectores da actividade produtiva.

O Alentejo (em particular a margem esquerda do Guadiana e outras zonas do Baixo Alentejo), o Nordeste Transmontano e a Beira Interior contam-se entre as regiões mais atingidas pela seca que veio agra-

var a já difícil situação do sector agrícola e dos agricultores e a ausência de uma política estrutural de aproveitamento e gestão dos recursos hídricos.

2 — Na agricultura:

Os cereais de Outono/Inverno estão em grande parte perdidos;

As sementeiras e plantações de Primavera/Verão deverão ficar bastante aquém das perspectivas;

O efectivo pecuário terá dificuldades de forragens e palhas para se alimentar;

A extracção de cortiça está comprometida;

Muitos agricultores poderão ser conduzidos à ruína e à falência pelos compromissos e encargos já assumidos com a campanha e pela ausência de receitas futuras;

Os rendeiros e seareiros de campanha estão a braços com a impossibilidade de cultivarem e de pagarem as rendas;

O desemprego entre os assalariados rurais irá crescer.

Nas cooperativas de comercialização:

Há elevados créditos de cobrança duvidosa ou até incobráveis devido às dificuldades dos agricultores que compraram factores de produção;

Há elevados bens acumulados em armazém.

Nas indústrias agro-alimentares, situadas junto às albufeiras e dependentes da respectiva água e da matéria--prima a entregar pelos agricultores, a laboração desta campanha está seriamente afectada.

Nas autarquias há já a necessidade de restringir o fornecimento de água às populações e de procurar novas fontes de abastecimento com os consequentes aumentos de encargos.

3 — Face a este quadro, a Assembleia da República pronuncia-se pela necessidade de serem adoptadas as seguintes medidas:

Medidas de emergência:

Declaração do estado de calamidade pública, para os concelhos mais afectados;

Indemnizações que cubram os prejuízos sofridos pelas searas, incluindo os cereais não abrangidos pelos apoios comunitários como as aveias e as oleaginosas, na base da área semeada e da média da produtividade do último triénio;

Subsídio a fundo perdido para a pecuária tendo em vista a sua alimentação nos próximos 10 meses;

Disponibilização de alimentos para os gados;

Intervenção com estabelecimento do respectivo preço no mercado pecuário;

Suspensão temporária das importações de gado para permitir o escoamento do gado nacioTra\ que tiver de ser abatido;

Autorização de pastoreamento ou corte para o gado das searas perdidas, sem perda do subsidio à produção de cereais;

Linha de crédito bonificado para a campanha agrícola de 1992-1993;

Moratória, sem juros, por um período Se 18 meses para os créditos assumidos para investimento nas explorações afectadas pela seca;

Não rescisão de contratos de arrendamento quando o não cultivo da terra se deva à seca; suspensão de pagamento das rendas ao Estado e apoios