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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

Portugal deverá invocar o interesse vital para o País que envolve a reforma da PAC se os interesses nacionais não estiverem suficientemente garantidos e protegidos.

III — Sem prejuízo da necessidade do lançamento de um programa nacional de orientação, reconversão e fomento da produção agrícola, pecuária e florestal, impõe-se um programa de emergência que dê resposta às áreas que actualmente estão a sentir maiores dificuldades, designadamente as cooperativas de comercialização, os produtores de vinho, carne e tomate e os sectores afectados pela seca e que promova, com urgência, o pagamento das dívidas do Estado.

Cooperativas de comercialização — elaboração de um pacote de medidas de apoio técnico e financeiro.

Vinho — intervenção excepcional no mercado e medidas de financiamento à destilação.

Carne de bovino — intervenção no mercado a preços remuneradores e suspensão temporária das importações.

Tomate — pagamento do diferencial da campanha de 1991, prometido pelo Ministro da Agricultura, e das dívidas aos industriais.

IV — Uma política financeira e de preços a montante da produção que promova a aproximação dos preços dos factores de produção e dos combustíveis para a agricultura aos valores médios da Comunidade.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1992. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Vítor Ranita — Miguel Urbano Rodrigues — Odete Santos.

© DIÁRIO

da Assembleia da República

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