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8 DE MAIO DE 1992

689

Pourcentages

Egypte (*)........................ .. 2.390

Etats-Unis d'Amérique................... 14.097

Finlande.............................. 0.077

Indonésie...................... ....... 2.269

Japon ...................... ......... 6.542

Maroc.................................. 0.815

Norvège................................. 0.055

Pakistan............................... 12.974

Philippines................ ............. 0.066

Pologne (*)................. .......... 1.795

République arabe syrienne................ 3.943

Suède.....................................0.044

Suisse........... .............:....... 0.198

Turquie............................... 1.718

Union des Républiques socialistes soviétiques ¡7.610

Yougoslavie (*)............... ____ 1.234

Total............... 100.000

ACORDO INTERNACIONAL 0E 1989 SOBRE A JUTA E OS ARTIGOS DE JUTA

Preâmbulo.

As Partes no presente Acordo:

Lembrando a Declaração e o Programa de Acção Relativos à Instauração de Uma Nova Ordem Económica Internacional

Lembrando as Resoluções n.os 93 (IV), 124 (V) e 155 (VI), relativas ao programa integrado para os produtos de base, que a Conferencia das Nações Unidas- sobre o Comércio e o Desenvolvimento adoptou nas suas 4.a, 5.a e 6.a sessões, bem como o capítulo li, secção B, da Acta Final da 7.a sessão da Conferencia;

Lembrando além disso o novo programa substancial de acção para os anos 80 a favor dos países menos desenvolvidos, e, em especial, o seu ponto 82 (2);

Reconhecendo a importância da juta e dos artigos de juta na economia de numerosos países exportadores em desenvolvimento;

Considerando que uma cooperação internacional estreita para a solução dos problemas colocados por este produto de base favorecerá o desenvolvimento económico dos'países exportadores e reforçará a cooperação económica entre países exportadores e importadores;

Considerando que o Acordo Internacional de 1982 sobre a Juta e os Artigos de Juta contribuiu consideravelmente para esta cooperação entre países exportadores e importadores; • .. .

(*) Pays non participant à la Conférence mais inclus dans.Taït-nexe parce qu'il est membre importateur de l'Organisation interna-tÀo^aAt du. jute.

P) Resolução n.° 3201 (S-Vl) e 3202 (S-VI) da Assembleia Ge-ta\ de 1 de Maio de 1974.

(2) V. Relatório da Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos (publicação das Nações Unidas; número de venda: F.82.1.8), primeira parte, secção A.

acordaram no seguinte:

CAPÍTULO I Objectivos

Artigo 1.° Objectivos

1 — No interesse das duas categorias de membros, exportadores e importadores, e tendo em vista atingir os objectivos pertinentes adoptados pela Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento nas suas Resoluções n.os 93 (IV), 124 (V) e 155 (VI), relativas ao programa integrado para os produtos de base, e tendo em conta a Resolução n.° 98 (IV), bem como a secção B do capítulo n da Acta Final da 7.a sessão da Conferência, os objectivos do Acordo Internacional de 1989 sobre a Juta e os Artigos de Juta (a seguir denominado «presente Acordo») são:

a) Oferecer um enquadramento eficaz para a cooperação e as consultas entre os membros exportadores e os membros importadores no que diz respeito ao desenvolvimento da economia da juta;

b) Favorecer o desenvolvimento e a diversificação do comércio internacional da juta e dos artigos de juta;

c) Melhorar as características estruturais do mercado da juta;

d) Dar ao ambiente todo o espaço desejado nas actividades da Organização, nomeadamente através da sensibilização para as vantagens da utilização da juta enquanto produto natural;

é) Reforçar a competitividade da juta e dos artigos de juta;

j) Preservar e alargar os mercados existentes e encontrar novos mercados para a juta e para os artigos de juta;

g) Melhorar a informação sobre o mercado, tendo em vista assegurar uma maior transparência do mercado internacional da juta;

h) Ultimar novas utilizações finais da juta e, nomeadamente, de novos artigos de juta, tendo em vista aumentar a procura da juta;

0 Encorajar uma transformação mais avançada e quantitativamente mais importante da juta e dos artigos da juta, tanto nos países importadores como nos países exportadores;

j) Aumentar a produção de juta, tendo em vista, nomeadamente, a melhoria do rendimento e da qualidade desses produtos, no interesse dos países importadores e dos países exportadores;

k) Aumentar a produção de artigos de juta, tendo em vista, nomeadamente, melhorar a qualidade desses artigos e reduzir o respectivo custo de produção;

/) Aumentar o volume da produção, das exportações e das importações de juta e de artigos de juta, de modo a satisfazer as exigências da procura mundial e do abastecimento.