O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MAIO DE 1992

737

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.« 14/VI

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA APRECIAÇÃO DA REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL

Propostas de alteração

1 — O segundo parágrafo é substituído pelo texto seguinte:

A apresentação pública de uma proposta do Governo e das relações de diversos partidos justifica a especial atenção da Assembleia da República e toma provável a apresentação, a curto prazo, de diversas iniciativas legislativas.

2 — No ponto 2, aditar na parte final:

Dois Deputados independentes, ao abrigo do disposto nos termos do n.° 2 do artigo 108.° do Regimento.

3 — O ponto 3 é substituído pelo texto seguinte:

Caberá a essa Comissão proceder à análise de todas as iniciativas legislativas ou de outra natureza entradas até ao dia 30 de Maio sobre a reforma do sistema eleitoral, designadamente:

a) Análise do documento de grandes linhas a que deve obedecer a reforma do sistema

eleitoral apresentado pelo Governo aos partidos com representação parlamentar,

b) Estudo comparado das propostas eventualmente apresentadas por outras forças políticas;

c) Comparação com modelos de outros países democráticos, nomeadamente da Comunidade Europeia;

d) Elaboração do relatório e parecer na generalidade no caso de haver iniciativas legislativas.

O ponto 4 terá a seguinte redacção:

4 — Caberá ainda à Comissão, nos termos dos seus trabalhos, a identificação das alterações ao texto constitucional suscitadas pelas propostas objecto de análise.

No ponto 5, a redacção será a seguinte:

5 — A Comissão dispõe do prazo de 30 dias a partir do termo do prazo referido no n.° 3.

Assembleia da República, 12 de Maio de 1992. — O Deputado do PSD, Silva Marques.