O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

964-(100)

II SÉRIE-A — NÚMERO 48

tado que estão directamente subordinadas a uma unidade ou formação acima do nível de brigada/regimento ou equivalente, essa unidade ou formação à qual estão

subordinadas as unidades abaixo do nível de batalhão serão consideradas um objecto de verificação, se não tiverem nenhuma unidade ou formação subordinada ao nível de brigada/regimento ou equivalente; e

5) Uma formação ou unidade detendo armamentos e equipamento convencionais sujeitos ao Tratado, mas não ao serviço das forças armadas convencionais de um Estado Parte, não será considerada um objecto de verificação;

K) O termo «aeroporto militar» significa um complexo militar permanente, que não inclui um objecto de verificação, no qual é desempenhada por rotina a operação frequente, isto é, lançamento e recuperação, de pelo menos seis aviões de combate ou helicópteros de combate limitados pelo Tratado ou sujeitos a inspecção interna;

L) O termo «estabelecimento de treino militar» significa uma instalação, que não inclui um objecto de verificação, onde uma unidade ou su-bunidade militar usando pelo menos 30 armamentos e equipamento convencionais limitados pelo Tratado ou mais de 12 de qualquer categoria de armamentos e equipamento convencionais limitados pelo Tratado, que está organizada para treinar pessoal militar;

M) O termo «local de armazenagem militar» não pertencendo organicamente a formações e unidades identificadas como objectos de verificação significa qualquer local de armazenagem, para além dos locais designados de armazenagem permanente ou locais subordinados a organizações destinadas e estruturadas para fins de segurança interna, detendo armamentos e equipamento convencionais limitados pelo Tratado sem respeitar o estatuto organizativo ou operacional. Os armamentos e equipamento convencionais limitados pelo Tratado mantidos em tais locais constituirão uma parte das existências permitidas contadas em unidades operacionais segundo o artigo iv do Tratado;

N) O termo «local declarado» significa uma instalação ou localização geográfica rigorosamente delineada que contém um ou mais objectos de verificação. Um local declarado consistirá de todo o território dentro da fronteira ou fronteiras naturais ou feitas pelo homem, assim como território associado compreendendo carreiras de tiro, áreas de treino, áreas de armazenagem e manutenção, aeroportos para helicópteros e instalações de carga ferroviárias onde os carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, helicópteros de combate, aviões de combate, aviões de treino com capacidade de combate reclassificados, viaturas similares a viaturas blindadas de transporte de pessoal, viaturas similares a

viaturas blindadas de combate de infantaria ou viaturas blindadas lança-pontes estão presentes permanentemente ou por rotina; O) O termo «área especificada» significa uma área em qualquer parte o território de um Estado

Parte dentro da área de aplicação que não seja

um local inspeccionado segundo as secções vil, DC ou X deste Protocolo dentro da qual se realiza uma inspecção por suspeita segundo a secção viu deste Protocolo. Uma área específica não excederá os 65 km2. Nenhuma linha recta entre dois pontos nessa área excederá os 16 km;

P) O termo «ponto sensível» significa qualquer equipamento, estrutura ou localização que foi designada como sensível pelo Estado Parte inspeccionado ou o Estado Parte que exerce os direitos e obrigações do Estado Parte inspeccionado por meio da equipa de acompanhamento e a quem o acesso ou sobrevoo pode ser atrasado, limitado ou recusado;

Q) O termo «ponto de entrada/saída» significa um ponto designado por um Estado Parte em cujo território se vai realizar uma inspecção, por onde equipas de inspecção e tripulações de transporte chegam ao território desse Estado Parte e de onde saem do território desse Estado Parte.

R) O termo «período de permanência no país» significa o tempo total passado com continuidade no território do Estado Parte onde a inspecção é feita por uma equipa de inspecção para inspecções segundo as secções vil e viu deste Protocolo desde a chegada da equipa de inspecção ao ponto de entrada/saída até ao regresso da equipa de inspecção a um ponto de entrada/saída, após conclusão da última inspecção dessa equipa de inspecção;

S) O termo «fase de validação dos dados base» significa, para efeitos de cálculo das quotas de inspecção, o período de tempo especificado consistindo nos primeiros 120 dias após a entrada em vigor do Tratado;

7) O termo «fase de redução» significa, para efeitos de cálculo das quotas de inspecção, o período de tempo especificado consistindo nos três anos após o período de 120 dias de validação dos dados base;

U) O termo «fase de validação do nível residual» significa, para efeitos de cálculo das quotas de inspecção, o período de tempo especificado consistindo nos 120 dias seguintes ao período de redução de três anos;

V) O termo «fase residual» significa, para efeitos de cálculo das quotas de inspecção, o período de tempo especificado a seguir à fase de validação de nível residual de 120 dias para a duração do Tratado;

W) O termo «quota passiva de inspecção do local declarado» significa o número total de inspecções de objectos de verificação segundo a secção vii deste Protocolo que cada Estado Parte será obrigado a receber dentro do período de tempo especificado nos locais de inspecção onde estão localizados os seus objectos de verificação;