O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

964-(96)

II SÉRIE-A — NÚMERO 48

comunicadas segundo a secção iii, parágrafo 2, do Protocolo, que serão especificadas em conjunto no fim da lista:

1) Os locais designados de armazenagem .permanente serão identificados com a

anotação «DPSS» a seguir à designação nacional; e

2) Os locais de redução serão identificados com a anotação «reduction» a seguir à designação nacional;

B) Localização (coluna d), incluindo o nome geográfico e coordenadas com uma margem de precisão de 10 segundos. Para as localizações que detêm forças armadas estacionadas, o Estado Parte anfitrião também será incluído;

C) Para cada nível de comando a partir do nível mais alto até ao mais baixo de divisão/divisão aérea, o número global de armamentos e equipamento convencionais em cada categoria (colunas / a m/l). Por exemplo, o número total na posse de uma divisão seria a soma das existências de todas as organizações suas subordinadas; e

D) Para cada nível de comando ao nível de divisão e abaixo conforme especificado no parágrafo 1 desta secção, o número de armamentos e equipamento convencionais por tipo sob os títulos especificados nos quadros iii-a e iii-b (colunas / a m/l). Na coluna de viaturas blindadas de combate no quadro iii-a (coluna g), as subcategorias (i. e., viaturas blindadas de transporte de pessoal, viaturas blindadas de combate de infantaria, viaturas blindadas com armamento pesado) serão apresentadas separadamente. Na coluna de helicópteros de ataque (colunas k/i), as subcategorias (i. e., ataque especializado, ataque de fins múltiplos) serão apresentadas separadamente. A coluna 0 chamada «Outros» no quadro ill-B incluirá carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, viaturas similares a viaturas blindadas de transporte de pessoal, viaturas similares a viaturas blindadas de combate de infantaria e viaturas blindadas lança-pontes, se for o caso, ao serviço das forças aéreas e de defesa aérea.

quadro iii-a

Informação sobre a localização, números e tipos de armamentos e equipamento convencionais fornecida segundo a secção ih do Protocolo sobre Troca de Informação de ... (Estado Parte) válido a partir de ... (data)

Número da linha

Número de registo da formação ou unidade

Designação

de formação ou unidade

Locaiizagflo era tempo de paz

Sem uso

Caítos

de combate

Viaturas brindadas

de coobw

Similares de VBTP & VBC

Artilharia

VBLP

Helicópteros de combate

Helicópteros de apoio de combate

Helicópteros de

transportes desarmados

(a)

(o)

(c)

 

W

w

<*>

í»)

(O

w

(*)

(0

(m)

                         

quadro ii-b

Existências globais de aviões de combate e helicópteros de ataque sujeitos às limitações numéricas de ... (Estado Parte) em vigor a partir de ... (data).

Número da linha

Categoria

Subcategoria

Tipo

Número total

(»)

(»)

(c)

(d)

to

         

SECÇÃO III

Informação sobre a localização, números e tipos de armamentos e equipamento convencionais ao serviço das forças armadas convencionais.

1 — Cada Estado Parte fornecerá uma lista de informações por ordem hierárquica de todas as suas organizações de forças terrestres e forças aéreas e de defesa aérea comunicadas de acordo com a secção ih, parágrafo 1, do Protocolo, formações e unidades notificadas de acordo com a secção ih, parágrafo 2, do Protocolo e instalações que detêm armamentos e equipamento convencionais conforme especificado na secção ih, parágrafo 3, do Protocolo.

2 — Para cada organização e instalação, a informação incluirá:

A) O número de registo de formação ou unidade (coluna b) e designação da organização (coluna c) indicado no quadro l. Aos batalhões/esquadrões localizados separadamente especificados segundo o parágrafo 1 desta secção, às formações e unidades comunicadas de acordo com a secção ih, parágrafo 2, do Protocolo e instalações indicadas de acordo com a secção in, parágrafo 3, do Protocolo será também dado um único número de registo da formação ou unidade (coluna b) e será fornecida a sua designação nacional (i. e., nome) (coluna c). A sua posição na listagem incluirá a sua subordinação com excepção das formações e unidades