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4 DE JULHO DE 1992

964-(107)

secções vil ou viu deste Protocolo e sujeito às cláusulas do parágrafo 25 desta secção, os inspectores terão o direito, dentro das áreas citadas no parágrafo 23 desta secção, de entrar em qualquer localização, estrutura ou área dentro de uma estrutura em que carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, helicópteros de combate, aviões de combate, aviões de treino com capacidade de combate reclassificados, viaturas similares a viaturas blindadas de transporte de pessoal, viaturas similares a viaturas blindadas de combate de infantaria ou viaturas blindadas lança-pontes estão presentes permanentemente ou por rotina. Os inspectores não terão o direito de entrar noutras estruturas ou áreas dentro de estruturas cujos pontos de entrada são só fisicamente acessíveis através de portas de pessoal que não excedam os 2 m de largura e cujo acesso é proibido pela equipa de acompanhamento.

25 — Durante uma inspecção a um objecto de verificação ou dentro de uma área especificada segundo as secções vil ou viu deste Protocolo, os inspectores terão o direito de ver um abrigo contra aviões para confirmar visualmente se quaisquer carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, helicópteros de combate, aviões de combate, aviões de treino com capacidade de combate reclassificados, viaturas similares a viaturas blindadas de transporte de pessoal, viaturas similares a viaturas blindadas de combate de infantaria ou viaturas blindadas lança-pontes estão presentes e, se assim for, o seu número e tipo, modelo ou versão. Independentemente das cláusulas do parágrafo 24 desta secção, os inspectores só entrarão no interior de tais abrigos contra aviões com a autorização da equipa de acompanhamento. Se tal autorização for negada e se os inspectores assim o solicitarem, quaisquer carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, helicópteros de combate, aviões de combate, aviões de treino com capacidade de combate reclassificados, viaturas similares a viaturas blindadas de transporte de pessoal, viaturas similares a viaturas blindadas de infantaria de combate ou viaturas blindadas lança-pontes em tais abrigos serão exibidos no exterior.

26 — Durante uma inspecção a um objecto de verificação ou dentro de uma área específica segundo as secções vn ou viu deste Protocolo, excepto conforme previsto nos parágrafos 27 a 33 desta secção, os inspectores só terão o direito de acesso a armamentos e equipamento convencionais na medida do necessário, para confirmar visualmente o seu número e tipo, modelo ou versão.

27 — O Estado Parte inspeccionado terá o direito de cobrir artigos individuais de equipamento que considere sensíveis.

28 — A equipa de acompanhamento terá o direito de recusar o acesso a pontos sensíveis, cujo número e extensão deverá ser o mais limitado possível, de cobrir objectos e recusar o acesso a contentores em que qualquer dimensão (largura, altura, comprimento ou diâmetro) seja inferior a 2 m. Sempre que um ponto sensível é designado, ou há objectos cobertos ou contentores presentes, a equipa de acompanhamento deverá declarar se o ponto sensível, objecto coberto ou contentor contém carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, helicópteros de combate, aviões de combate, aviões de treino com capacidade de combate reclassificados, viaturas similares a viaturas blindadas de transporte de pessoal, viaturas similares

a viaturas blindadas de combate de infantaria ou viaturas blindadas lança-pontes e, se o houver, o seu número e tipo, modelo ou versão.

29 — Se a equipa de acompanhamento declara que um ponto sensível, objecto coberto ou contentor tem qualquer dos armamentos e equipamento convencionais especificados no parágrafo 28 desta secção, então a equipa de acompanhamento exibirá ou declarará tais armamentos e equipamento à equipa de inspecção e tomará medidas para satisfazer a equipa de inspecção em como não mais do que o número declarado de tais armamentos e equipamento convencionais se encontram presentes.

30 — Se, durante uma inspecção a um objecto de verificação ou dentro de uma área específica segundo as secções vn ou viu deste Protocolo, se encontra presente num local de inspecção um helicóptero de um tipo que está ou esteve na lista de helicópteros de ataque para fins múltiplos no Protocolo sobre Tipos Existentes e é declarado pela equipa de acompanhamento como sendo um helicóptero de apoio a combate, ou se um helicóptero Mi-24 ou MÍ-24K está presente num local de inspecção e é declarado pela equipa de acompanhamento como estando limitado segundo a secção l, parágrafo .3, do Protocolo sobre Recategorização de Helicópteros, tal helicóptero estará sujeito a inspecção interna, de acordo com a secção ix, parágrafos 4 a 6, deste Protocolo.

31 — Se, durante uma inspecção a um objecto de verificação ou dentro de uma área específica segundo as secções vn ou viu deste Protocolo, um avião de um modelo ou versão específica ou avião de treino com capacidade de combate, listado na secção n do Protocolo sobre Reclassificação de Aviões, está presente num local de inspecção e é declarado pela equipa de acompanhamento como tendo sido certificado como desarmado, de acordo com o Protocolo sobre Reclassificação de Aviões, tal avião será sujeito a inspecção interna, de acordo com a secção ix, parágrafos 4 e 5, deste Protocolo.

32 — Se, durante uma inspecção a um objecto de verificação ou dentro de uma área específica segundo as secções vn ou viu deste Protocolo, se encontra presente no local de inspecção uma viatura blindada declarada pela equipa de acompanhamento como sendo uma viatura similar a uma viatura blindada de transporte de pessoal ou uma viatura similar a uma viatura blindada de combate de infantaria, a equipa de inspecção terá o direito de se certificar se tal viatura pode ou não permitir o transporte de uma secção de infantaria. Os inspectores terão o direito de solicitar a abertura das portas ou escotilhas da viatura de forma que o interior possa ser visualmente inspeccionado do lado de fora da viatura. O equipamento sensível dentro ou fora da viatura pode estar coberto.

33 — Se, durante uma inspecção a um objecto de verificação ou dentro de uma área específica segundo as secções vn ou viu deste Protocolo, artigos de equipamento declarado pela equipa de acompanhamento como tendo sido reduzido, de acordo com as cláusulas no Protocolo sobre Redução, se encontram presentes num local de inspecção, a equipa de inspecção terá o direito de inspeccionar tais artigos de equipamento para confirmar se foram reduzidos de acordo com os procedimentos especificados nas secções III a XII do Protocolo sobre Redução.