O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

964-(110)

II SÉRIE-A — NÚMERO 48

B) Modalidades de transporte e comunicação para os inspectores no local de inspecção; e

Q Efectivos e localizações no local de inspecção, incluindo dentro das áreas comuns do local declarado, dos carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, aviões de combate, helicópteros de combate, aviões de treino com capacidade de combate reclassificados, viaturas similares a viaturas blindadas de transporte de pessoal, viaturas similares a viaturas blindadas de combate de infantaria e viaturas blindadas lança-pontes similares, incluindo os pertencentes a elementos subordinados localizados separadamente, pertencendo ao mesmo objecto de verificação a ser inspeccionado.

11 — A sessão de informações de pré-inspecção incluirá uma explicação de quaisquer diferenças entre o número de carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, aviões de combate, helicópteros de combate ou viaturas blindadas lança-pontes presentes no local de inspecção e os números correspondentes fornecidos na notificação mais recente segundo o Protocolo sobre Troca de Informação, de acordo com as cláusulas seguintes:

A) Se os números de tais armamentos e equipamento convencionais presentes no local de inspecção forem inferiores aos números fornecidos na notificação mais recente, tal explicação incluirá a localização temporária de tais armamentos e equipamento convencionais; e

B) Se os números de tais armamentos e equipamento presentes no local de inspecção excederem os números fornecidos nessa notificação mais recente, tal explicação incluirá informações específicas sobre a origem, horas de partida da origem, hora de chegada e estada prevista no local de inspecção de tais armamentos e equipamento convencionais adicionais.

12 — Quando uma equipa de inspecção designa um objecto de verificação a inspeccionar, a equipa de inspecção terá o direito, como parte da inspecção desse mesmo objecto de verificação, de inspeccionar todo o território delineado na planta do local como pertencendo a esse objecto de verificação, incluindo as áreas localizadas separadamente no território do mesmo Estado Parte onde estão permanentemente instalados armamentos e equipamento pertencendo a esse objecto de verificação.

13 — A inspecção de um objecto de verificação num local declarado permitirá à equipa de inspecção o acesso, entrada e inspecção desobstruída dentro de todo o território do local declarado excepto dentro das áreas delineadas na planta do local como pertencentes exclusivamente a outro objecto de verificação que a equipa de inspecção não designou para inspecção. Durante tais inspecções, aplicar-se-ão as cláusulas da secção vi deste Protocolo.

14 — Se a equipa de acompanhamento informar a equipa de inspecção que carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, helicópteros de combate, aviões de combate, aviões de treino com capacidade de combate reclassificados, viaturas similares a viaturas blindadas de transporte de pessoal, viaturas similares a viaturas blindadas de combate de infantaria

ou viaturas blindadas lança-pontes, que foram notificados como fazendo parte de um objecto de verificação num local declarado, dentro de uma área delineada na planta do local como pertencendo exclusivamente a outro objecto de verificação, então a equipa de acompanhamento garantirá que a equipa de inspecção, como parte da mesma inspecção, tenha acesso a tais armamentos e equipamento convencionais.

15 — Se armamentos e equipamento convencionais limitados pelo Tratado ou viaturas blindadas lança--pontes se encontrarem presentes, dentro de áreas de um local declarado não delineadas na planta do local, como pertencendo exclusivamente a um objecto de verificação, a equipa de acompanhamento informará a equipa de inspecção sobre a que objecto de verificação pertencem tais armamentos e equipamento.

16 — Cada Estado Parte será obrigado a responder pelo total acumulado de qualquer categoria de armamentos e equipamento convencionais limitados pelo Tratado segundo a secção Ui do Protocolo sobre Troca de Informação, a nível organizativo superior a brigada/regimento ou equivalente, se tal resposta for solicitada por outro Estado Parte.

17 — Se, durante uma inspecção num local declarado, a equipa de inspecção decidir realizar no mesmo local uma inspecção de um objecto de verificação que não foi previamente designado, a equipa de inspecção terá o direito de começar tal inspecção no prazo de três horas após essa designação. Em tal caso, a equipa de inspecção terá uma sessão de informações sobre o objecto de verificação designado para a inspecção seguinte de acordo com os parágrafos 10 e 11 desta secção.

SECÇÃO VIII Inspecção por suspeita de áreas específicas

1 — Cada Estado Parte terá o direito de realizar inspecções excepcionais dentro de áreas específicas de acordo com este Protocolo.

2 — Se o Estado Parte que inspecciona tenciona realizar uma inspecção por suspeita dentro de uma área específica como primeira inspecção após a chegada ao ponto de entrada/saída:

A) Incluir na sua notificação segundo a secção IV deste Protocolo o ponto de entrada/saída designado mais próximo da área específica capaz de receber o meio de transporte escolhido pelo Estado Parte que inspecciona; e

B) No espaço de tempo que nunca será inferior a uma hora nem superior a dezasseis horas após a chegada ao ponto de entrada/saída notificado segundo a secção iv, parágrafo 2, subparágrafo £), deste Protocolo a equipa de inspecção designará a primeira área específica que deseja inspeccionar. Sempre que uma área específica for designada, a equipa de inspecção, como parte do pedido de inspecção, fornecerá à equipa de acompanhamento uma descrição geográfica delineando as fronteiras exteriores da área. A equipa de inspecção terá o direito, como parte desse pedido, de identificar qualquer estrutura ou instalação que deseja inspeccionar.