O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1002

II SÉRIE-A — NÚMERO SO

estrita legalidade aparecem documenladainente como um risco do segredo. A questão é então a de saber se pode ser calculada a medida do risco e estabelecer mecanismos que limitem, nesse caso, a área do eventual desastre dos princípios.

4 — Uma das maiores dificuldades, talvez a maior, de conciliação entre as exigências dos factos, que também são normativos, e os princípios da legalidade do governo, legalidade da administração e legalidade dos procedimentos, com as necessárias fiscalização e transparência, disse sempre respeito às relações internacionais.

O Estado nacional, que encontra um agente paradigmático em Richelieu, com os seus exércitos permanentes, diplomatas profissionais e luta pela expansão territorial e formação de impérios, não pôde deixar de utilizar o segredo de Estado e os serviços de informação que, sob Frederico da Prússia e Bismark, se transformaram em função essencial dos Estados-Maiores.

Também neste domínio foi no campo do legislativo que se verificou uma reacção limitadora, à medida que crescia a interdependência mundial, porque a cadeia desconhecida de tratados secretos entre as potências foi diagnosticada como um factor de guerra também em cadeia, imprevisível pela comunidade internacional e pelos restantes órgãos internos do poder político. Como nota Lauterpacht, a generalizada inquietação provocada durante a 1." Guerra Mundial pela publicação de um número de tratados secretos encontrou expressão no artigo 18 do Pacto da Sociedade das Nações, que estabeleceu o seguinte: «Qualquer tratado ou compromisso internacional de qualquer membros da Liga deve ser imediatamente registado no Secretariado e deve, tão cedo quanto possível, ser por este publicado. Nenhum tratado ou compromisso internacional será obrigatório até ao registo.» (Internacional Law, 1948, p. 825.)

O princípio não linha apoio em mecanismos que assegurassem a sua efectividade, a prática pode ter sido limitada mas continuou, e também, embora em vigor, não dispensava os serviços de informação política e militar, cuja missão principal é valorar os dados sobre a capacidade e intensões dos governos estrangeiros, ou sobre áreas em que os governos podem ter interesses estratégicos, e sobre as relações internacionais em geral, com necessária intervenção do segredo.

Depois da 2." Guerra Mundial, de novo a Caria das Nações Unidas, no artigo 102, voltou a estabelecer a necessidade do registo e da publicidade, para evitar os tratados secretos, e a própria Assembleia Geral, em 14 de Dezembro de 1946, adoptou o regulamento complementar para tal efeito. (Mc Nair, Law of treaties, 1961, p. 185.) Que a prática tenha desaparecido não é de crer, que os serviços de informação foram sofisticados depois da paz é notório, e a questão do segredo de Estado tomou-se mais aguda, afectando a regra do equilíbrio dos poderes políticos internos. Com breve notícia sobre alguns deles, ptxleremos tomar os EUA como exemplo, no sentido de referência para meditação.

5— Já depois da 1." Guerra Mundial, e com o aparecimento dos regimes totalitários ou autoritários, e os seus projectos expansionistas, se multiplicaram os serviços de informação e contra-informação, que começaram a chamar a atenção de cientistas sociais como Daugherty e Janwitz (1983) e Jones (1947), que são herdeiros das

experiências que se iniciam, sistematicamente, depois do Tratado de Veslelália de 1648.

Mas foi sobretudo depois da 2." Guerra Mundial que se criaram numerosos serviços de informação militar e política, com acrescentamento das áreas científicas e tecnológicas, de importância crescente à medida que os exércitos se transformam de artesanais em exércitos de laboratório, e as guerras mudam para existenciais. Autonomizaram-se três áreas, a informação exterior, a contra-espionagem e as funções de segurança interna, também ao mesmo tempo que perde nitidez a clássica distinção entre problemas internos, internacionalmente relevantes e internacionais.

Alguns países, como a Inglaterra (M1.6-M1.5) conseguiram manter uma discreta organização da qual nem o Parlamento recebe informação, e o Defence Intelligence Staff depende do Ministério da Defesa. Quanto à França, Itália, China, Japão e Canadá não se conhecem muitos dados fiáveis. É por isso que tem maior interesse pedagógico o caso dos EUA, onde as coisas estão mais subordinadas à definição legal exterior, onde vigora o poder da fiscalização dos meios de comunicação social, que tem um regime que se baseia na divisão dos poderes e seu equilíbrio, onde a Declaração de Direitos de Filadélfia é um património nacional, mas onde lambem é público que o secretismo não pode ser dispensado pelo executivo.

Depois da última grande guerra, e após intensa discussão pública, os ELIA resolveram planificar os serviços de informação, c publicaram o National Security Act de 1947, que criou a Central Intelligence Agency (CIA), que preside a uma «Comunidade de Serviços de Informação» formada por uma pluralidade de unidades, e cujo chefe é o principal conselheiro do presidente do Conselho Nacional de Segurança, o qual, por sua vez, fornece ao governo as directrizes sobre a informação: a DIA (Defence Intelligence Agency), adstrita ao Estado-Maior, a NSA (National Security Agency) encarregada de decifrar cifras, de vigilância electrónica-intenincional e das comunicações entre os serviços de informação, o BIRD (Bureau of Intelligence and Research da Secretaria de Estado), os serviços da Comissão de Energia Atómica, e o FBI (FederaiBureau of Investigation) que se ocupa dos serviços internos cie contra-espionagem, estão subordinados ao Intelligence Board dos EUA, que o chefe da CIA preside com excepção dos serviços das forças armadas, competindo-lhe aprovar os «projectos dos serviços nacionais de informação», a submeter ao Conselho Nacional de Segurança, a que preside o presidente dos EUA.

Este complexo sistema, que parece querer concentrar o poder do saber secreto no próprio Presiutwvt vkv República, Chefe do Executivo, faz surgir todos os problemas inerentes ao segredo de Estado em relação com ' o regime constitucional, e por isso o caso dos EUA, em vista da publicidade frequente dos usos e abusos de tal segredo, parece o mais rico de ensinamentos para a reflexão.

Finalmente, a multiplicação dos poderes erráticos, para os quais o segredo da acção c <\ regra, e a publicidade uSx apenas respeito aos terríveis resultados, mais o terrorismo de Estado que está a reforçar a variável do medo na estrutura ocidental, não podem deixar de apelar para o