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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

os efeitos macroeconómicos induzidos pelos lundos esirulunüs em Portugal.

Conduzindo a modificações estruturais na economia portuguesa, o impacte dos programas de investimento co-linanciado |ielos fundos estruturais não se materializa num único ano. antes se repercutindo num horizonte temporal relativamente longo. As consequências sobre a expansão do PIB são positivas, havendo fundadas razões para esperar que aqueles programas possam acrescentar, em cada ano. entre 0,4 c 0.5 pontos percentuais à taxa de crescimento da economia. Atingido o estado estacionário, o efeito ptxlerá estabilizar em torno tios 0.5 pontos percentuais. O investimento c a componente da despesa sobre a qual ocorre o impacte directo dos fundos estruturais c é de esperar que conheça um eleito total (directo e induzido) positivo. As regras de udiciotialkladc e complementaridade minimizam a ocorrêncitt dc fenómenos dc crowdmu-oul do investimento interno por parte dos fundos estruturais, Estima-se que estes façam crescer o investimento privado cerca de I ponto percentual do PIB jx>i ano. enquanlo o peso do inveslimenio público no prtxlulo poderá aumentar |x;lo menos 3.5 |x>nlos percentuais jxir ano. durante o período de ajustamento, c quase 4.5 pontos percentuais, no longo prazo. Km l'W. a formação bruta de capital fixo representa aproximadamente 25 % do PIB. podendo esperar-se o reforço da sua importância no futuro.

Se as transferências comunitárias não fossem condicionais, seria de esperar um efeito positivo sobre o Orçamento: as exicmalidadcs positivas criadas pelas infrn-esirniiirns públicas tenderiam a alargar a base de tributação futura e. portanto, as receitas fiscais a ela inerentes. Porém, as regras dos fundos estruturais — embora, na sequência tio Protocolo sobre Coesão Económica e Social anexo ao Tratado da União Europeia, possam vir a ser flexibilizadas — obrigam o Estado recipiente a comparticipar na despesa total de investimento (princípio (Li complementaridade), não lhe permitem reduzir a despesa — pública nacional — nas fuças objecto de assistência comunitária (princípio tia adieionaliilade) e reduzem a sua margem dc escolha de bens públicos a prover (princípio da elegibilidade). Esta coudicionalidade torna ambíguo o impacte líquido dos fundos estruturais sobre o Orçamento do Estado. Resultados de simulação revelam que. com as regras actuais, o impacte líquido é negativo, embora decrescente ao longo do tempo, reflectindo o alargamento progressivo da base de tribulação e o abrandamento provável no ritmo de progressão tios fundos estruturais.

Constituindo transferências unilaterais provenientes do estrangeiro, podei-sc-ia pensar que os lundos estruturais leriam um impacte necessariamente favorável no saldo da BTC. Não tem. no entanto, de ser assim. A maior parte dos fundos tem sido afectada à acumulação dc capital humano e. sobretudo, dc capital público. Ambas as formas dc capital constituem exterualidades positivas para o processo prtxlulivo. melhorando a produtividade marginal do capital privado e, portanto, estimulando o investimento privado. Dado o elevado conteúdo importado do inveslimenio é. inclusivamente, plausível uma deterioração da BTC.

11.2.4 — Concertação social

A estabilidade macnxxonómicn assenta na manutenção tio câmbio tio escudo virtualmente lixo. um compromisso institucionalmente assumido com a entrada da nossa moeda para o MTC. Esta decisão tonta mais visível o compromisso de estabilidade nominal decorrente quer da estabilidade cambial do escudo quer do empenhamento no processo de dcsinflução. Desta forma existe fundamento para esperar um

contributo importante das expectativas racionais dos parceiros sociais para a concretização ila convergência nominal.

QlADkO 11.4 Remunerações e produtividade

(taxa de variação média anual)

{Em porcentagem)

     

1OT>

 

IWI)

 

Esiiurjiivj

Remunerações iluminais por irahalliador:

     

PlaTllIltfl ................................................

17.2

17.7

14,4

n-:........................................................

7.4

7.1

5.6

Produtividade:

     
 

l.l

0.7

1.7

IT.........................................................

1.2

1.1

I.X

Diferem ial dc rciiitincracfxs .......................

M.l

'):>

 

Diferencial tle produtividade .......................

— 0.1

— 0.4

— 0.1

Diferencia) ile inflação.................................

X

 

5

Kimlvsil'omissão dal 'oiuunidade liuroneia. Banco dc Portugal, lnslitulo Nacional ile üsialistica e Ministério das l;inanças.

A necessidade de consenso sockii alargado eiu torno do processo de convergência revela-se da maior importância para evitar eventuais incompatibilidades de curto prazo entre a convergência real e a convergência nominal. (.) Governo está lirmemente empenhado no processo de concertação social a desenvolver no seio do recém-criado Conselho Económico e Social.

A necessidade de manter a competitividade externa da produção nacional impõe i|ue a laxa de variação dos custos unitários por trabalhador evolua de forma compatível com a dos nossos parceiros. Neste sentido, numa situação, dc estabilidade cambial, o diferencial no aumento das remunerações médias por trabalhador, enire Portugal e os seus parceiros comunitários, está condicionado pelo respectivo diferencial de produtividade (ver quadro 11.4).

() objectivo de convergência real consubstancia-se na aproximação dos níveis de vida em Portugal aos padrões comunitários. Trata-se de nnv objectivo de longo prazo. Porém, dado o potencial de crescimento da economia portuguesa, será possível assegurar unia evolução positiva das remunerações médias por trabalhador sem comprometer a imperativa preservação da competitividade.

11.3 — Cenário niacnrccortómicn

Os iraços mais salientes do cenário para IW (ver quadro 11.5) são a aceleração do crescimento económico em consonância com um cenário relativamente favorável para as economias mundial e comunitária e a continuação da redução gradual da inflação.

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