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II SÉRIE-A —NÚMERO 1

serão üihutadas no listado membro de destino, embora sem necessidade de i|iiak|iicr procedimento aduaneiro. Este regime transitório acaba assim com os procedimentos aduaneiros na cobrança de IVA sobre as importações iniracomuniiárias.

No que respeita às laxas do IVA actualmente em vigor, a antecipação lêita em IW2. tendo em visia a liarmoni/ação requerida para a abolição das fronteiras fiscais, permite a sua manutenção no próximo ano. No seguimento e consolidação das medidas loinadas para 1W2. em l'W os principais esforços centrar-se-ão ao nível da continuação da iiKxlernização e do retorço administrativo do regime aplicável ao IVA.

Relativamente aos impostos especiais sobre o consumo, o procedimento que entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1W3 assentará numa rede de enlreposios interligados de forma a permitir o pagamento dos impostos específicos no momento da venda a retalho, sendo a laxa aplicável a do Estado membro em causa.

Quanto à harmonização das regras aduaneiras entre a Comunidade e países terceiros, aplicar-se-ão os princípios do Código Aduaneiro Comunitário. Espera-se que em IW3 apenas entre cm vigor a parte respeitante ao regime de exportações, ficando para 1W4 a entrada em vigor do restante articulado.

11.2.3.3—Liliciali/jeão (tu sistema lliiaiuiiro

A constituição dc um mercado liiianceiro unificado na Europa permitirá a concretização de importantes ganhos de eficiência ao possibilitar uma melhor afectação das poupanças disponíveis às oportunidades de investimento existentes.

Com vista a melhor adaptar o sistema financeiro português ao mercado único prosseguirão as medidas destinadas a melhorar a concorrência entre instituições financeiras e a qualidade dos seus serviços.

O Governo tem vindo a reduzir vários entraves à concorrência financeira. Assim, foi antecipado em seis meses o fim do sistema de contrapartidas no que respeita à abertura de novos bancos e à passagem de sociedades de investimento a bancos dc investimento. Foi também aprovado um insuiimenlo para financiamento mais acessível—o papel comercial.

Acrescem ouüas medidas que visam melhorar os sciviços financeiros e a própria actividade das empresas, reduzindo os custos c a lentidão dos processos de estabelecimento c eventual extinção. Está para breve a aprovação da nova lei bancária.

foi anunciado pelo Banco de Portugal, a 13 de Agosio último, o calendário de liberalização integral dos movimentos de capitais. Portugal lerá assim cumprido o calendário originalmente incluído na directiva de PJXX relativa à liberalização dos movimentos de capitais.

A liberalização anunciada será faseada até finais do ano corrente: a partir de 31 de Agosio foi autorizado o livre acesso ao financiamento externo, a partir de 31 de Outubro será autorizada a livre aquisição por não resilientes de lílulos de dívida indexada e a partir de 31 de Dezembro pcrmiiir--se-á o acesso de não residentes ao mercado monetário português.

Da liberdade dos movimentos de capitais advêm vantagens significativas. A eliminação de distorções resultantes da regulamentação existente c o reforço da concorrência entre instituições financeiras aumentarão a eficiência do sector financeiro, possibilitando uma redução do custo do capital e uma melhor afectação dc recursos.

A criação do mercado único requer a harmonização dos quadros regulamentares nacionais e aconselha o reforço da supervisão prudencial. A Segunda Directiva de Gxwdenação Bancária consagra os princípios de uma autorização única no espaço uMUiinitário e do controlo prudencial pelo país de origem. Assim, a partir de / <íc .hiiidixi próximo, qualquer banco de um p;u's comunitário poderá abrir uma sucursal ou prestar serviços de natureza bancária noutro Estado membro, sem para lai necessitar de autorização das autoridades deste Estado. A sucursal ficará sujeita á regulamentação e supervisão prudencial das autoridades do Estado membro onde se encontra sediada a instituição de crédito a que ela pertence.

O acesso à actividade bancária e o próprio exercício dessa acüviilade ficarão liberalizados, mas a estabilidade do sistema será reforçaila com novas regras de controlo prudencial, por um lado. e com a definição ilas competências dos Estados membros na defesa do sector financeiro, por outro.

Também o quadro normativo do sector segurador será objecto de alterações, no sentido da harmonização comunitária, privilegiando-se o papel deste sector como instrumento fomentador das poupanças das famílias.

11.2.3.4 — Inlcrimcinnali/acãn «• 11vsllulurjc,j<> das empresas

No sentido da modernização, reestruturação e internacionalização da economia portuguesa, é dada a prioridade às medidas que visem o acréscimo da eficiência c competitividade do aparelho produtivo nacional e do respectivo tecido empresarial.

0 esforço de reestruturação e internacionalização das empresas portuguesas exige um conjunto de medidas e a mobilização de recursos vultosos, o que pressupõe uma actuação concertada antes do mais. das próprias empresas, mas também do Estado, das instituições financeiras e de outras entidades públicas ou privadas cujos objectivos sejiuii convergentes com esta finalidade, nomeadamente as autarquias, as organizações sindicais e as associações empresariais. Com este objectivo, o Governo já tomou a iniciativa de lançar os fundos de reestruturação e internacionalização empresmial (FRIE) e de conceder benefícios fiscais, em regime contratual, a projectos de investimento a realizar alé ao final do ano de luo5.

Por último, com a aprovação do futuro código das falências visar-se-á a flexibilização dos mecanismos e procedimentos necessários â clarificação das várias situações, em ordem a recuperar as empresas viáveis ou, com maior celeridade c consequente economia de custos, afastar do mercado as inviáveis.

É necessário ainda reduzir o esforço e lempo perdido no protehunento de reformas que não têm alternativa. A dimensão autárquica tal como a dimensão europeia e internacional têm. neste capítulo, através do princípio da subsidiariedade, um papel fundamental na quebra das resistências à mudança consensual.

A função accionista do Estado é por isso encarada por este governo como verdadeiro serviço público, pago pelos contribuintes. As instituições controladas pelo Estudo serão instrumentos activos das políticas de enquadramento da iniciativa e actividade privada, abrindo às empresas o caminho da internacionalização e da cooperação.

A prossecução da liberalização e inteniacionalização dos mercados de bens e serviços, bem como a diminuição dos monopólios do Estado — prioridades do Programa do Governo— têm como vector importante a promoção de