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15 DE OUTUBRO DE 1992

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comunitários. Neste sentido vcrilica-sc uni acréscimo do esforço para a redução da inllação requerido à política orçamental, às políticas estruturais e financeiras e à concertação social.

11.2.3 — Políticas estruturais e financeiras

A ênfase nas políticas estruturais orientadas para a eliminação ila rigidez csuuiuraí dos mercados é um elemento fundamental da política económica global. Estas políticas, ao acelerarem o crescimento do produto potencial, contribuem directamente para a concretização da convergência real. mesmo num contexto internacional menos favorável. Por outro lado. ao reforçarem o papel do mecanismo de mercado na afectação de recursos, permitem u/n acréscimo nos benefícios associados com a estabilidade e a convergência nominais.

A integração de Portugal na Comunidade Europeia constituiu um facto catalisador do processo de modernização da sociedade portuguesa. (.) crescente dimunismo de um mercado integrado estimula a eficiência e a redução de custos, promove novos investimentos, incentiva a reestruturação das empresas e acentua o progresso tecnológico.

O Programa do Governo refere explicitamente a adopção de uma estratégia assente «na consolidação dos mecanismos económicos e institucionais de uma economia de mercado virada para o desenvolvimento económico e social, que valorize a participação dos agentes nacionais no processo produtivo, que lhes permita explorar plcnaineiile o sen potencial criativo e as suas capacidades, extraindo lodos os benefícios da inserção de Portugal no espaço comunitário».

Em conformidade com esles princípios, têm vindo a ser adoptadas medidas de carácter estrutural, destacando-se, nomeadamente, a política de privatizações, a eliminação dos obstáculos ao comércio e à circulação de |iessoas e capitais e a liberalização dos serviços financeiros.

II.2..VI —Fuiicfin ucrinnistu «In Estado i> privjli/ucõVs

O exercício da função accionista do Estado nas empresas que controla está a evoluir no sentido da sua adaptação a um ambienle caracterizado, por um lado. pela progressiva redução do peso do Esiailo na economia e, por outro lado. pela adopção de uma perspectiva de médio prazo na consolidação orçamental, lendo cm vista a convergência real e nominal da economia portuguesa.

Assim, o envolvimento financeiro do Estado nas empresas que controla irá pautar-se pela máxima transparência, no sentido de que a atribuição de subsídios ou indemnizações compensatórias terá em vista a compensação pela obrigatoriedade ile prestação tle serviço público. A transparência será alcançada airavés da clara regulamentação da obrigação de serviço público, idciuilknndo-sc o seu conteúdo, as condições em que deve ser prestado e a contrapartida financeira que o Estado paga por essa prestação se o respectivo aprovisionamento, no todo ou em parte, não é rentável do ponto de vista empresarial. Em suma. ficarão claramente definidos os critérios de atribuição de contrapartidas financeiras.

Pov outro lado, a perspectiva dc médio prazo adoptada para a consolidação orçamental é estendida à programação do irlac/o/iaineiiio financeiro do accionista Estado com as suas empresas. Os valores máximos indicativos do investimento empresarial público, assim como os montantes

indicativos do envolvimento do Eslado nas empresas — quer através de subsídios ou indemnizações compensatórias, quer através de dotação de capital —. são estabelecidos num horizonte plurianual. Cria-se assim um elemento de estabilidade para a gestão das empresas de capitais públicos e assegura-se quê o esforço financeiro do Eslado nessas empresas é compatível com as exigências da convergência nominal, lai como definidas no Programa Q2.

Um elemento chave na estratégia de reesüiituração do sector empresarial público e de redefinição da função accionista do Eslado é o programa ilas privatizações. A política de privatizações tem-se revelado um insuumenio crucial na redução do peso do Estado na economia e constitui um importante elemento da estratégia de nuulança sustentada ilo regime económico. Esie processo prosseguirá em 1903, com a passagem para o sector privado de uma série de empresas, abrangendo os sectores financeiro e não linanceiro.

Os indicadores disponíveis (ver quadro ti.3) mostram que, no horizonte temporal da presente legislatura, se espera reduzir para metade o peso do sector empresarial do Eslado na economia.

O programa ilas privatizações continuara a pautar-se pelos princípios da transparência, ila isenção e do rigor e a contribuir de forma significativa para o reforço ou criação de grupos nacionais capazes de enfrentarem com perspeclivas de exilo o impnclc do mercado único. Es|x.-ra-se igualmente que o alargamento do número de empresas privatizadas contribua para a dinamização do mercado dc capitais. Na fixação ilas condições de alienação ilas empresas continuará a privilegiar--se a salvaguarda do interesse patrimonial do Eslado.

QUAI)I«> 11.3

Peso das empresas do Estado nos agregados macroeconómicos

(Em porcentagem)

 

10MK

)•)•))

iw ri;j

i'/)5(ri

1'tB......................................................

16.7

16,2

1 1.6

s.5

 

23.5

22.S

IX.5

12

 

X.v

S.7

6,6

4.7

Kiiidiniciilo do irakillio .....................

15.3

I4.X

II

7

(10 ■-

(I'l — IVvisao.

11.2.3.2 — Alicilicãn das fi iiiilnrus llscuis

A existência de diferenças significativas na tribulação entre os Estados membros constitui um entrave às trocas inüncomunitárias e cansa importantes distorções nas decisões de consumo e prixlução. A abolição ilas fronteiras fiscais é. assim, um dos elementos fundamentais da construção do mercado único, uadiizindo-se numa diminuição significativa dos custos administrativos e de transacção. Com esse objectivo tem vindo a ser aprovado a nível comunitário um conjunto de directivas que os Estados membros eslão a uanspor para as legislações nacionais.

É o caso (Lis directivas relativas ao regime üansilório do IVA e ao regime geral de circulação e controlo dos impostos especiais de consumo. Estas directivas vêm estabelecer novas regras harmonizadas num contexto de livre circulação de bens e serviços. As novas regras relativas ao IVA são aplicáveis a partir de I de Janeiro de l'W3. a título transitório, estando a instauração do regime definitivo prevista para 1 de Janeiro de l'W7. No quadro do regime transitório, as vendas transfronteiriças entre a maioria dos agenles económicos