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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

As actividades destes organismos e empresas de administração territorial são regidas pela legislação local ou cantonal ou por acordos particulares baseados nessa legislação.

APÊNDICE N.» S Produção, transporte ou distribuição de electricidade

Áustria:

Entidades abrangidas pela segunda Verstaaüichungs-gesetz (BGBl, 81/47, com a última redacção que lhe foi dada por BGBl. 321/87) e pela Elektrizitätsvvirtschaftsgesetz (BGBl. 260/75, com as alterações que lhe foram introduzidas por BGBl. 131/79), incluindo aEleklrizitätsvvirtschaftsgesetze dos nove Länder.

Finlândia:

Entidades que produzem, transportam ou distribuem electricidade com base numa concessão ao abrigo do artigo 27.° de Sähkölaki (319/79) de 16 de Março de 1979.

Islândia:

Companhia Nacional de Electricidade ao abrigo de

log nr. 59 áriò 1965; Centro Nacional de Distribuição de Electricidade ao

abrigo de 9. kafli orkulaga nr. 58 âriò 1967; Centro Municipal de Distribuição de Electricidade de

Reiquejavique; Central Térmica Regional de Sudurnes ao abrigo de

log nr. 100 áriò 1974; Companhia de Electricidade de Vestfjord ao abrigo

de log nr. 66 áriò 1976.

Listenstaina:

Liechtensteinische Kraftwerke.

Noruega

Entidades que produzem, transportam ou distribuem electricidade ao abrigo de lov om bygging og drift av elektriske anlegg (LOV 1969-06-19) Lov om erverv av vannfall, bergverk og annen fast eiendom m. v„ Kap. I, if. kap. V (LOV 1917-12-14 16, kap. 1) ou Vassdragsreguleringsloven (LOV 1917-12-14 17) ou Energiloven (LOV 1990-06-29 50).

Suécia:

Entidades que transportam ou distribuem electricidade com base numa concessão ao abrigo de Lag (1902:71 s.l) innefattande vissa bestâmmelser om elektriska anlaggningar.

Suíça:

Organismos administrativos territoriais e empresas de transporte e distribuição de electricidade que exercem a sua actividade com base em autorizações de expropriação ao abrigo da Bundesgesetz vom 24. Juni 1902 betreffend die elektrischen Schwach-und Starkstromanlagen.

Organismos administrativos territoriais e empresas que produzem e fornecem electricidade aos organismos e empresas de administração territorial mencionados no parágrafo anterior, ao abrigo da Bundesgesetz vom 22. Dezember 1916 über die Nutzbarmachung der Wasserkräfte and the Bundesgesetz vom 23. Dezember 1959 über die friedliche Verwendung der Atomenergie und den Strahlenschutz.

APÊNDICE N.« 6 Transporte ou distribuição de gás ou aquecimento

Áustria:

Gás: entidades contratantes ao abrigo da Ener-giewirts-chaftsgesetz 1935;

Aquecimento: entidades contratantes que transportam ou distribuem aquecimento autorizadas ao abrigo da Lei Comercial e Industrial (Gewerbeordnung) (BGBl. 50/74, com a última redacção que lhe foi dada por BGBl. 233/80).

Finlândia:

Centrais municipais de energia (kunnalliset energia-laitokset) ou respectivas associações, ou outras entidades que distribuem gás ou aquecimento com base numa concessão emitida pelas autoridades municipais.

Islândia:

Central Térmica Regional de Sudurnes ao abrigo de log nr. 100 áriò 1974;

Central Térmica Municipal e Distrital de Reiquejavique e outras centrais térmicas municipais e distritais.

Listenstaina:

Liechtensteinische Gasversorgung.

Noruega:

Entidades que transportam ou distribuem aquecimento ao abrigo de Lov om bygging og drift av fjemvar-meanlegg (LOV 1986-04-18 10) ou Energiloven (LOV 1990-06-29 50).

Suécia:

Entidades que transportam ou distribuem gás ou aquecimento com base numa concessão ao abrigo de Lag (1978:160) om vissa ròrledningar.

Suíça:

Organismos administrativos territoriais e empresas que gerem uma rede de abastecimento ao abrigo da Bundesgesetz vom 4. Oktober 1963 über Rohrleitungsanlagen zur Beförderung flüssiger

oder gasförmiger Brenn- und Treibstoffe.