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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

— consultar-se informalmente em conferencias e organizações internacionais;

— que o desejo de reforçar o diálogo político em nada

afecta ou substitui os contactos bilaterais existentes neste domínio.

Disposições intercalares para a entrada em vigor do Acordo

Comissão das Comunidades Europeias, Direcção-Geral, Relações Externas, Director-Geral.

A S. Ex.* o Embaixador H. Hafstein, Chefe da Delegação da EFTA, Secretariado da EFTA, Rue Arion 118, 1040 Bruxelas.

Ex."10 Sr:

Com referência às nossas discussões sobre a fase intercalar do EEE, creio estarmos de acordo em estabelecer disposições intercalares para preparar a correcta entrada em vigor do Acordo.

Segundo essas disposições, serão mantidas as estruturas e os procedimentos instituídos durante as negociações sobre o EEE. Um Grupo Ad Hoc de Alto Nível, que será assistido por grupos ad hoc de peritos, idênticos ao Grupo de Negociações de Alto Nível e aos grupos de negociação anteriores, compostos por representantes da Comunidade e dos Estados da EFTA, analisará no contexto do EEE, nomeadamente, o acervo comunitário adoptado entre 1 de Agosto de 1991 e a entrada em vigor do Acordo. Registar-se-á o consenso obtido, que será ultimado quer em protocolos adicionais a anexar ao Acordo EEE quer em decisões adequadas do Comité Misto do EEE, tomadas após a entrada em vigor do Acordo. Os eventuais problemas de fundo relacionados com as negociações surgidos no decorrer do processo serão resolvidos pelo Comité Misto do EEE, após a entrada em vigor do Acordo.

No pressuposto de que os procedimentos de informação e consulta do Acordo EEE apenas poderão ser aplicados depois da entrada em vigor deste último, a Comunidade informará os Estados da EFTA durante a fase intercalar acerca de eventuais propostas de novo acervo comunitário, depois de estas terem sido submetidas ao Conselho de Ministros das Comunidades Europeias.

Muito agradeceria a V. Ex." se digne a confirmar o seu acrodo com o que precede.

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.* os protestos da minha mais alta consideração.

Horst G. Krenzler.

Missão da Islândia junto das Comunidades Europeias, Rue Archimède, 5, 1040 Bruxelas.

Ex."10 Sr:

Tenho a honra de acusar a carta de V. Ex." datada de hoje, com o seguinte teor

Com referência às nossas discussões sobre a fase intercalar do EEE, creio estarmos de acordo em estabelecer disposições intercalares para preparar a correcta entrada em vigor do Acordo.

Segundo essas disposições, serão mantidas as estruturas e os procedimentos instituídos durante as negociações sobre o EEE. Um Grupo Ad Hoc de Alto Nível, que será assistido por grupos ad hoc de peritos, idênticos ao Grupo de Negociações de Alto Nível e aos grupos de negociação anteriores, compostos por representantes da Comunidade e dos Estados da EFTA, analisará no contexto do EEE, nomeadamente, o acervo comunitário adoptado entre 1 de Agosto de 1991 e a entrada em vigor do Acordo. Registar-se-á o consenso obüdo, que será ultimado quer em protocolos adicionais a anexar ao Acordo EEE quer em decisões adequadas do Comité Misto do EEE, tomadas após a entrada em vigor do Acordo. Os eventuais problemas de fundo relacionados com as negociações surgidos no decorrer do processo serão resolvidos pelo Comité Misto do EEE após a entrada em vigor do Acordo.

No pressuposto de que os procedimentos de informação e consulta do Acordo EEE apenas poderão ser aplicados depois da entrada em vigor deste último, a Comunidade informará os Estados da EFTA durante a fase intercalar acerca de eventuais propostas de novo acervo comunitário, depois de estas terem sido submetidas ao Conselho de Ministros das Comunidades Europeias.

Muito agradeceria a V. Ex.° se digne confirmar o seu acordo com o que precede.

Tenho a honra de confirmar o meu acordo com o conteúdo da carta de V. Ex."

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex." os protestos da minha mais alta consideração.

Hannes Hafstein, Embaixador, Chefe da Missão da Islândia junto das Comunidades Europeias.

Acordo relativo à publicação de informações relacionadas com o EEE

Missão da Islândia junto das Comunidades Europeias, Rue Archimède, 5, 1040 Bruxelas.

A Horst Krenzler, Director-Geral, Comissão das Comunidades Europeias, Direcção-Geral I, Avenue d'Au-derghem, 35, Bruxelas.

Assunto: Publicação de informações relacionadas com o EEE.

Ex."*' Sr.:

Com referência à publicação de informações re\atioTv&-das com o EEE a efectuar após a entrada em vigor do Acordo EEE, tenho a honra de resumir em seguida o acordo a que chegámos.

Será criado um sistema coordenado constituído pelo Jornal Oficial das Conutnidades Europeias e por um suplemento especial respeitante ao EEE nele incluído. No caso de serem idênticas as informações a publicar respeitantes às Comunidades Europeias e aos Estados da EFTA, a publicação efectuada pelas Comunidades no Jornal Oficial das Comunidades Europeias constituirá simultaneamente uma publicação nas três Línguas comuns CE/EFTA, sendo as informações nas quatro restantes línguas da EFTA. (finlandês, islandês, norueguês e sueco) publicadas no su-