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7 DE NOVEMBRO DE 1992

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autorização não deixará de acautelar os direitos sociais dos actuais trabalhadores do sector, por forma a gerar a pretendida transição de regime, equilibrada e qualitativa.

4 — Foi feita a discussão pública desta proposta de lei através da separata n.° 11, da qual resultaram os pareceres das entidades referidas no anexo i.

5 —Nestes termos, tendo em atenção o exposto, é entendimento desta Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família que o pedido de autorização legislativa está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 1992. — O Deputado Relator, Eduardo Gomes.

Sola. — Do anexo il constam declarações de voto do PS e do PCP relativas à votação deste relatório.

ANEXO I

Emitiram pareceres sobre a proposta de lei n.° 34/VI as seguintes entidades:

Confederações sindicais:

União Geral de Trabalhadores.

Federações sindicais:

Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários.

Outros:

Associação Nacional das Empresas Operadoras

Portuárias. Saybolt Portugal, L.da

ANEXO II

Declarações de voto sobre o relatório elaborado pela Comissão relativo à proposta de lei n." 34/VI

Declaração de voto do PS

O PS entende que este relatório não corresponde às linhas gerais aprovadas pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, que adoptou um relatório sucinto, dada a urgência de ser presente ao Plenário, relegando a apreciação da proposta de lei e a posição dos partidos para o debate já agendado.

Assembleia da República, 29 de Outubro de 1992. — Os Deputados do PS: João Proença — José Reis e mais dois subscritores.

Declaração de voto do PCP

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o relatório da Comissão de Trabalho que se pronuncia sobre a proposta de lei n.° 34/VI fundamentalmente pelas seguintes razões:

l.°0 Governo mais uma vez recorreu ao pedido de autorização legislativa, limitando assim o debate e a intervenção legislativa da Assembleia da República.

Particularmente quando se trata de direitos dos trabalhadores, o Governo recorre sistematicamente à autorização legislativa.

2.° Ainda assim, com o condicionamento inevitável de se estar a apreciar uma autorização legislativa, o PCP considera que estamos perante uma proposta de diploma que vai no sentido de enfraquecer direitos sociais e laborais.

3." De facto, em nome da reestruturação do sector, o Governo visa proceder à desregulamentação dos direitos dos trabalhadores na esteira do pacote laboral recentemente em vigor.

4.° O relatório da Comissão, ao considerar que «a iniciativa do Governo está pronta a responder às necessidades de reestruturação do sector quer a nível empresarial quer mesmo a nível do estatuto laboral do sector» e de manifestar certezas quanto «ao acautelar dos direitos sociais dos trabalhadores do sector», faz uma leitura distorcida e submissa das reais intenções do Governo expressas nas linhas de força da proposta de lei.

Ela não só não acautela como vai contra a estabilidade e a segurança dos postos de trabalho. Em nome da flexibilização, o que se pretende é a desregulamentação de direitos adquiridos.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP não poderia subscrever tal relatório.

Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 1992. — Pelos Deputados do PCP, Jerónimo de Sousa.

Proposta de alteração

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, propõem a alteração da alínea d) do n.° 2 do artigo 2.° da proposta de lei n.° 34/ VI, com a seguinte redacção:

Art, 2.°—1—......................................................

2—........................................................................

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) .....................................................................

d) Alteração do regime vigente para as entidades encarregadas da gestão da mão--de-obra do contingente comum dos portos.

Lisboa, 3 de Novembro de 1992. — Os Deputados do PSD: Helena Ferreira Mourão — João Matos — Eduardo Gomes — Cardoso Martins.

PROPOSTA DE LEI N.8 39/VI

ALTERA A LEI N.86/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DE ESTADO)

Exposição de motivos

A transparência e a fiscalização permanente de que devem ser objecto as despesas públicas são uma exigência do nosso regime democrático e do Estado de direito e constituem um princípio claramente assumido e sempre defendido pelo Governo.