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12 DE DEZEMBRO DE 1992

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quer na perspectiva das perdas de competencias soberanas quer na das consequências para a economia portuguesa.

III — Na perspectiva do Grupo Parlamentar do PCP:

1 — A UEM apresenta-se como urna profunda alteração qualitativa do processo de integração comunitária, com substanciais implicações políticas. Designadamente, o abandono a que se vêem forçados os Estados membros de importantes instrumentos de política económica e as características marcadamente federais decorrentes do compromisso da moeda única.

De facto, o objectivo da criação de uma moeda única, que substituirá, a prazo, as moedas nacionais dos Estados membros, comporta uma natureza essencialmente política, já que para atingir os objectivos técnico-económicos subjacentes seria suficiente a fixação das paridades das taxas de câmbio entre as varias moedas nacionais.

O que o Tratado de Maastricht pretende evidenciar e «tomar irreversível», com a criação da moeda única, é a natureza federal da União, pois só a perspectiva de uma federação de Estados exige uma moeda única.

2 — As políticas monetária e cambial únicas — tendo como «objectivo primordial a manutenção da estabilidade dos preços», ao qual se subordinarão as políticas macroeconómicas na Comunidade— serão definidas e conduzidas por um Banco Central Europeu, que, por acréscimo, condicionará todas as políticas económicas dos Estados membros.

O BCE será independente dos poderes políticos nacionais e comunitário.

Isto é, o essencial e fundamental da política económica e financeira da União e dos Estados membros será dirigido por uma instituição supranacional politicamente irresponsável perante os parlamentos e os povos dos Estados membros (mas, evidentemente, o BCE não deixará de estar sujeito às relações de poder político e económico dos grandes países e à pressão das transnacionais e dos interesses dominantes nos mercados financeiros, à imagem e semelhança do que sucede actualmente com o Bundesbank).

3 — A coordenação das políticas económicas nacionais (para além da que é imposta, directa e indirectamente, pela existência de políticas monetária e cambial únicas) concretiza-se através das orientações gerais de política económica definidas pelo Conselho Europeu, com base nas propostas do Conselho de Ministros das Finanças, deliberadas por maioria qualificada e sob recomendação da Comissão, e será assegurada pela supervisão multilateral dos comportamentos das economias nacionais, no âmbito da qual o ECOFIN, deliberando ainda por maioria qualificada «pode dirigir as recomendações necessárias» aos Estados membros, e o Conselho Europeu pode impor-Ihes sanções, deliberando igualmente por maioria qualificada.

Ou seja: a coordenação das políticas económicas nacionais, no pouco que ainda lhes restará de autonomia, estará sempre na dependência de maiorias qualificadas, o que significa na dependência da decisão dos países mais ricos e poderosos.

4 — A centralização a nível supranacional das decisões sobre a política económica faz-se em prejuízo das competências dos parlamentos nacionais, os quais deixam de ter a possibilidade de fiscalizar e sancionar politicamente os respectivos governos, pois essas decisões são tomadas pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada.

5 — O condicionamento das políticas orçamentais concretizado através da fixação de um limite máximo para o défice orçamental (3 % do PIB) — que acresce à imposição da «harmonização» das legislações relativas ao IVA, aos impostos especiais de consumo e a outros impostos mdirectos e ao «condicionamento» das despesas decorrente da comparticipação obrigatória nos programas e acções co-financiados — retira margem de manobra na definição autónoma das prioridades orçamentais nacionais, elas próprias sujeitas, para além do mais, às decorrências das orientações gerais de política económica definidas a nível supranacional.

IV — Assim sendo, como é, importaria que o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano procurasse dar resposta, pelo menos, às seguintes questões:

a) Num quadro de moeda única, de políticas monetária e cambial únicas, de sujeição a orientações gerais de política económica, de maior concorrência internacional, de competição em muitos produtos com países do terceiro mundo e sofrendo processos de ajustamentos estruturais, como poderá a economia portuguesa crescer mais rapidamente que a dos outros países comunitários mais desenvolvidos?

b) Sujeito a uma estratégia económica supranacional, como poderá Portugal vir a fazer frente a situações de crise provocadas por choques externos senão através de congelamentos ou reduções salariais e de aumento do desemprego?

c) Nestas condições, como será possível a Portugal progredir no sentido da convergência (real) com os níveis de desenvolvimento económico e social dos países mais desenvolvidos da Comunidade Europeia?

í/) E que papel fica reservado no futuro para a Assembleia-da República Portuguesa, designadamente para a sua Comissão de Economia, Finanças e Plano, no âmbito da definição e fiscalização das políticas económica, fiscal e orçamental?

O relatório não tenta, sequer, equacionar estas questões! Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP votou contra o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Relatório da Comissão de Assuntos Europeus

Argumentos para Maastricht

A — Das Comunidades Europeias è União Europeia

1 — O regresso de ideias antigas.

2 — Inimigos históricos e opositores de circunstância.

3 — Uma lenta construção.

4 — Um instrumento flexível: sobressaltos e acelerações.

5 — Paragens e regressões.

6 — O reencontro com a Grande Europa.

7 — Como manter a força de atracção.

8 — Um pacto de paz, liberdade, prosperidade, equilíbrio,

convivência e solidariedade.

9 — Aprofundamento e alargamento. O espectro da

diluição.