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12 DE DEZEMBRO DE 1992

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57 — Protecção de consumidores: a consagração cons-

titucional de políticas já existentes.

58 — Indústria: acção comunitária e autonomia dos

Estados.

59 — Investigação e desenvolvimento tecnológico: reforço

da política actual.

60 — Protecção do ambiente: reforço da política actual.

61 — O direito institucional — mais transparência e mais

democracia na construção comunitária.

62 — Um renovado equilíbrio de poderes das instituições

comunitárias: o Conselho de Ministros, o Parlamento Europeu, a Comissão e o Tribunal de Justiça. As novas instituições: Tribunal de Contas e Banco Central Europeu.

63 — Um novo papel para os órgãos de soberania dos

Estados: os parlamentos nacionais.

64 — Poder regional: uma força em ascensão? O Comité

das Regiões.

65 — Novas tarefas da democracia representativa.

66 — Centralismo burocrático de Bruxelas e burocracias

nacionais.

67 — A eficácia da vida comunitária: a generalização da

decisão por maioria qualificada e as questões de soberania.

68 — Perspectivas do novo processo legislativo: os novos

mecanismos da co-decisão e as restantes formas de relação entre as instituições comunitárias.

69 — Os casos de co-decisão Conselho/Parlamento

Europeu.

70 — Os casos de cooperação Conselho/Parlamento

Europeu/Comissão.

71 —Os casos de consulta ao Parlamento Europeu.

72 — Os pareceres conformes do Parlamento Europeu.

73 — O Conselho Europeu e o seu poder de impulso e

orientação políticos.

74 — Transparência financeira na vida comunitária: as

novas disposições.

D — Política externa e de segurança comum (2.* pilar)

75 — Da cooperação política à política externa e de

segurança comum.

76 — Realizar pela PESC objectivos consensuais.

O gradualismo.

77 — O novo conceito de acções comuns.

78 — A sucessão de unanimidades na PESC. O enqua-

dramento de possíveis votações maioritárias.

79 — Os princípios da protecção de interesses vitais em

política externa. Sobrevivência dos Acordos do Luxemburgo.

80 — As questões de defesa.

81 — A triangulação da União Europeia, da NATO e da

União da Europa Ocidental: em busca de uma identidade europeia de defesa.

82 — As componentes já comunitarizadas da política

externa: política comercial, cooperação ao desenvolvimento e outras intervenções na cena internacional.

E — Cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos (3.* pilar)

83 — Dificuldades emergentes da livre circulação de pessoas no espaço comunitário.

84 — A protecção das fronteiras externas como condição

da abolição das fronteiras internas.

85 — Da cooperação política às acções comuns em matéria

de administração da justiça e dos assuntos internos (3.° pilar).

86 — Regras de circulação já comunitarizadas: a política

dos vistos.

87 — Objectivos de uma acção comum a Doze e processos

de decisão.

88 — Os Acordos de Schengen. Uma fórmula alternativa

ou de antecipação das acções a Doze?

1 — O regresso de ideias antigas

A 40 anos de distância, há tendência para o esvaziamento da memória. Foram morrendo os pais fundadores da Europa unida do pós-guerra 1939-1945 e assiste-se hoje à discussão, sempre renovada e apaixonante, dos Europeus face a si próprios, aos seus parceiros, ao futuro hipotético de todos, em conjunto e em separado.

Dever-se-á discutir o presente e o futuro com a memória do passado, mesmo o aparentemente mais longínquo, o que nos conta a história dos primeiros actores que também se revelaram visionários.

Numa análise fria dos sucessivos tratados sobre as Comunidades Europeias, parece que o Tratado da União Europeia de 1992 inflecte, pela multiplicidade dos seus objectivos confessos, o rumo de uma construção até aqui essencialmente económica.

Em 1952 foi o Tratado sobre os sectores específicos do carvão e do aço. Em 1958 surgem duas novas comunidades, uma ainda sectorial (sector atómico), outra já de vocação universal mas económica [a Comunidade Económica Europeia (CEE)].

Como veremos adiante, o Acto Único Europeu (1986), ao aditar às motivações económicas alguns ingredientes de cooperação política e novas preocupações (ambiente e investigação), não altera radicalmente esse enfoque.

Durante quase 30 anos deixou-se criar a convicção, entre dirigentes, intelectuais e cidadãos comuns, de que a integração económica europeia era simultaneamente a ideia inicial, a táctica e o objectivo final.

Nada de mais incorrecto.

Logo em 1940, no início da guerra, Jean Monnet participa num projecto de união franco-britânica.

No imediato pós-guerra domina entre os homens da acção de planeamento para a reconstrução o espectro de uma guerra fria em que a Alemanha, vencida e destroçada, tanto podia ser a vítima como um desconfortável problema a prazo.

Sob o signo da paz, da reconciliação franco-alema, da reconstrução económica europeia vão nascendo como cogumelos todas as ideias e as acções que neste ano tempestuoso de 1992 nos parecem inéditas:

Uma comunidade supranacional com delegações sucessivas de soberania em domínios específicos (Congresso da Haia de 1948);

A integração dos sectores do carvão e do aço, componentes então essenciais da indústria da guerra (Memorando CECA de 3 de Maio de 1950, que antecede o Tratado de 1952);

A proclamação da acção comunitária concreta, a partir do leitmotiv da reconciliação franco-alemã, centrada no sector pioneiro do carvão e aço e