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II SÉRIE-A —NÚMERO 11

9 — Aprofundamento e alargamento. O espectro da diluição

Não chega dizer-se que existe e se preserva um método e um modelo comunitários e que esse método e esse modelo estão virado para o exterior, no sentido em que o atraem e o podem abarcar.

É que bá um jogo de compatibilidades cada vez mais exigente.

A Europa comunitária evolui com Maastricht: criam-se novas políticas e reforçam-se algumas já existentes, acentuam-se certos aspectos de equilíbrio institucional, são fixados objectivos ambiciosos de superação do status quo. A União Europeia é mais do que as Comunidades Europeias. É um aprofundamento da experiência comunitária.

E quem se acerca dessa realidade para a integrar sabe — ou deve saber — que tem de aceitar os novos parâmetros. Aderir sempre significou para os candidatos apanhar um comboio em marcha. E se este decide acelerar, ou até mudar de rota, que resta ao país interessado a não ser vergar-se a tal evolução? O alargamento é um acto cada vez mais difícil, mesmo se desejado.

Esta dinâmica entre aprofundamento e alargamento não é questão de hoje. O Acto Único Europeu, por exemplo, ocorreu com o alargamento da CEE a Espanha e Portugal, pois foi então reconhecido que o funcionamento a Doze justificava novas regras. Por essa época também foi alterada, a pensar nas adesões, uma parte da PAC. No primeiro caso os candidatos discutiram a evolução em pé de igualdade com os Estados membros. Quanto à PAC, nem isso.

Ora, o Tratado da União Europeia precede claramente alargamentos que já estão na agenda e essa situação não é de molde a facilitar as coisas. É necessário reconhecê-lo com frontalidade. Pode mesmo admitir-se que, se este aprofundamento tivesse sido previamente acordado, em pé de igualdade, com os candidatos que surgiram nos últimos anos (uma boa parte dos países da EFTA, mais Malta, Chipre, Marrocos e a «histórica» Turquia), os resultados teriam sido mais escassos. Por ventura nulos.

Uma primeira consequência deste imbróglio é a necessidade de tomá-lo claro. Os Estados membros actuais devem explicar aos candidatos sem subterfúgios, o provável interesse de uma adesão (o Tratado da União, mesmo à espera das últimas ratificações, é uma componente essencial do adquirido comunitário).

Uma segunda consequência, mais dissimulada, é o aproveitamento do fenómeno «natural» do alargamento por parte dos Estados membros mais reticentes quanto a certos aspectos de Maastricht. Ou tentando que estes aspectos sejam revistos porque dificultam novos alargamentos (exemplos: a política externa e da segurança comum e a sua difícil imposição a Estados neutrais como a Suíça e a Áustria; a moeda única num espaço financeiro cada vez maior e heterogéneo) ou forçando alargamentos muitos rápidos com a convicção de que esse facto atrasa (ou adia, ou impede) o funcionamento de determinados mecanismos previstos no novo Tratado. É a este fenómeno que se associa, como evolução perversa do sistema, a noção de diluição. Um alargamento muito rápido é, para os observadores atentos, sinónimo de diluição dos propósitos do Tratado da União Europeia.

É possível, a partir desta constatação, graduar casos individuais de adesão, conforme são mais ou menos perturbadores de Maastricht. É evidente que a adesão dos Estados da EFTA (mais os nórdicos que a Suíça e a

Áustria) levanta problemas menos substanciais do que a eventual adesão da Polónia, da Hungria e das Repúblicas Checa e Eslovaca.

Tudo isto são variações de um problema real e actua!.

10 — Uni gigante ecooóm5c© e ura enes político

■ A Europa comunitária é o maior bloco comercial do mundo, tem uma indústria que, apesar de tudo, temi evoluído tecnologicamente nalguns segmentos (a ponto de neles poder ser considerada de vanguarda), tem uma agricultura protegida e, por essa via, temível à escala mundial. Este bloco respeita internamente a um mercado de cerca de 380 milhões de cidadãos consumidores, prósperos (em padrão universal), o que significa a possibilidade de economias de escala invejáveis.

A Comunidade Europeia é já boje um gigante económico.

A cooperação política entabulada, sem verdadeiros instrumentos, a partir do Acto Único Europeu tem sido o espelho da impotência da Comunidade (como um todo) em fazer ouvir a sua voz na cena política internacional. Não por maldosa falta de respeito dos parceiros externes da Comunidade. Apenas porque tem sido manifesta a incapacidade para unir todos os Estados em volta de acções concretas, mesmo aquelas que parecem corresponder a claros interesses comuns.

A guerra no Golfo, que eclodiu num momento em que se pensavam e discutiam as bases do que iria ser o Tragado da União Europeia, foi um exemplo gritante de fraqueza política no teatro operacional e na retaguarda diplomática. Em boa verdade, acelerou a redacção do título referente a política externa e da segurança comum.

Já no contexto da reunião da Conferência Intergovernamental para a União Política, a crise jugoslava veio fornecer outro exemplo, ainda mais dramático e ainda mais próximo, de disparidade de esforços e de intenções em domínios sensíveis de política extema.

A Comunidade Europeia é um anão político e nada justifica que continue a sê-lo. A entrada em vigor co Tratado, a não ser para os opositores congénitos a qae noutra ocasião se fez referência, é, neste particular, mais que útil. É urgente.

A manutenção de sensibilidades diferentes em cada ponto de aplicação de um política externa comum (ou, para ser mais correcto na terminologia do Tratado, «acção comum») não é preocupante nos primeiros tempos. O peso das tradições autónomas é muito grande, os interesses económicos que frequentemente lhe estão associados podem ser divergentes, cada Estado membro gosta de afirmar a sua especificidade política e tudo somado, num contexto de decisões por unanimidade, originará quebra-cabeças constantes.

Mas isso é próprio da vida comunitária, quer no quadro interno, quer nas formas de política extema que de há muito foram comunitarizadas (a política comercial comum é o exemplo mais óbvio, embora não o único). A convivência e a necessidade de avançar acabam por contrariar as reacções de inércia.

Toda esta problemática se dá. como noutro local se adiantou, num momento de rarefacção dos blocos da época da guerra fria, e designadamente do desaparecimento da superpotência soviética.

A Europa comunitária tem condições para constituir, numa cena mundial de tendência multipolar, um novo pólo