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12 DE DEZEMBRO DE 1992

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político. A partir desse pólo podem desenhar-se círculos concêntricos de influência cada vez mais diluída ou arquitectar outras formas de xadrez geostratégico. O certo é que a unidade e a coerência da acção da Comunidade face ao exterior, e a criação de uma imagem corresponde a esse esforço, estão na ordem do dia.

Nele todos os países europeus, grandes e pequenos, terão o seu papel a desempenhar.

11 —Destino dos pequejws países: scSsrevivência cio princípio igualitário

A coexistência equilibrada de pequenos e grandes países na Comunidade Europeia é uma questão tão velha como os tratados instituidores. Neles foram definidas regras de representação e deliberação que tecem uma teia de interdependências e coligação de interesses, de tal modo que as possibilidades de bloqueio por parte dos menos poderosos foi (e é) uma regra de ouro da Comunidade. Em nenhuma instituição o mais pequeno país (o caso do Luxemburgo fala por si) deixa de ter assento. Nas inúmeras votações por unanimidade a sua capacidade de veto — pelo menos em teoria— é tão relevante como a de um dos grandes.

Houve desde sempre votações por maioria qualificada, verdadeira prefiguração federal a que adiante se referirá, e nesse contexto poderia ter-se desvanecido a autonomia de manobra dos pequenos países. Ora bem, a regra de ponderação de votos do artigo 148.°, n.° 2, do Tratado de Roma, sucessivamente reelaborado em cada alargamento, previu um intrincado sistema de contrapesos que tem permitido aos pequenos países várias ocasiões de exercício do bloqueio de uma decisão que lhes seja desfavorável.

Independentemente de qualquer descrição mais minuciosa do peso institucional dos pequenos países na construção comunitária, o facto é que nunca qualquer deles se queixou até hoje, e não se vislumbra como vai este equilíbrio destruir-se por efeito de Maastricht, como alguns pretendem. É certo que a extensão das decisões por maioria qualificada, que se tomam em sectores determinantes como o mercado interno praticamente a única regra de voto (com a fiscalidade a marcar a grande excepção), vai obrigar os pequenos a mais ginástica de acordos e alinhamentos prévios. É evidente que o alargamento, nem que seja a um número de países que não exceda o número de dedos de uma mão, será suficiente para obrigar a repensar as ponderações de voto dos tratados e as possíveis combinações de interesses talvez não evoluam no sentido de facilitar a vida dos pequenos países comunitários. Mas talvez não a complique.

Também não se nega que em domínios novos como a política externa e de segurança comum teria sido interessante uma tese (que Portugal subscreveu e não vingou) de maiorias qualificadas em certas decisões sem qualquer ponderação de voto. Ou seja, cada Estado disporia de um voto, fosse grande ou pequeno, rico ou pobre, central ou periférico, do Norte ou do Sul.

Mas um tal figurino, que teria como matriz o sistema igualitário da Assembleia Geral da ONU, até nesse areópago sofre limitações. Não é verdade que as principais decisões operacionais pertencem ao Conselho de Segurança e que neste cinco potências gozam do direito de veto contra qualquer maioria?

Sempre houve países grandes e países pequenos na Comunidade Europeia. Sempre os haverá, a menos que

tudo se dilua num melting pot federal dificilmente crível, mesmo no longo prazo.

Não se pode esperar que uma média potência como a França, a Alemanha ou o Reino Unido abdiquem dessa condição e da autonomia de manobra que essa condição lhes trouxe, num assomo filantrópico em nome dos desígnios comunitários. Seria um absurdo, tão absurdo quanto pensar que os pequenos países como Portugal não vão aproveitar todos os momentos e todas as técnicas para influenciar as decisões, na medida do possível, em contrapeso.

Veremos, a propósito da UEM, se a ponderação em certas votações no seio do BCE são um sacrifício adicional dos países pequenos. Discorremos um pouco sobre a oportunidade, por enquanto perdida, de uma segunda câmara, igualitária, no Parlamento Europeu, particularmente para a proposta nesse sentido apresentada por Portugal.

Mas não se pretenda que, de repente, os pequenos países se descaracterizam por causa de Maastricht Permanece a ficção igualitária.

12 — Europa AÜântica, Europa Conti nenia!, Europa Mediterrânica

Sendo Portugal um país atlântico —e para certas categorias de acções, por exemplo a agricultura, também um país mediterrânico —, um dos argumentos críticos mais avançados pelos habituais detractores da construção europeia é o da evolução tendencial e incontornávei do peso central da Comunidade no sentido do leste e interior (Europa Central). Nesse cenário em que Portugal dificilmente se reconheceria, qualquer que fosse a política a considerar, a Alemanha reunificada representaria o papel de pivot ou de motor.

Deixemos a questão alemã de lado, por enquanto.

As Comunidades Europeias são uma criação original dos países do núcleo central da Europa Ocidental, países a que Portugal pode com propriedade chamar do «Norte». Nos primeiros tempos os problemas mediterrânicos do Sul eram quase somente os relativos à situação do Mezziogiomo, italiano, colocado na posição de protectorado pela restante Europa comunitária.

Quanto à vocação atlântica ou continental do núcleo original, é impossível afirmar, com vários decénios de recuo, que alguma tendência tivesse hegemonizado a outra. A Alemanha estava encostada a um muro —Cortina de Ferro —, a França é insofismavelmente atlântica (não no sentido pró-americano do termo, claro). Mas até o espírito transatlântico com pontes preferenciais com os EUA tinha nos Países Baixos um bom representante, até à entrada em cena do Reino Unido, potência atlântica pró-americana, por definição.

Se houve evolução visível no equilibrio geográfico da construção europeia, essa evolução deu-se precisamente com a chamada «recentragem ao Sul», operada com as adesões, primeiro grega, depois espanhola e portuguesa, de que também beneficiou parte do território italiano e francês.

Não foi uma recentragem determinante no sentido em que o pacto original, consubstanciado no ainda presente eixo franco-alemão (personificado na cumplicidade Schuman-Adenauer ou na linha das capitais Paris-3ona), deixasse de existir.

Que a nova conjuntura da Europa Central e Oriental, combinada com a reunificação alemã, produza pendor