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22 DE MAIO DE 1993

642-(13)

ACTO FINAL

Os plenipotenciários da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, a seguir denominados «a Comunidade», e do Reino da Bélgica, do Reino da Dinamarca, da República Federal da Alemanha, da República Helénica, do Reino de Espanha, da República Francesa, da Irlanda, da República Italiana, do Grão-Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República Portuguesa e do Reino Unido da Grã--Bretanha e da Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e no Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, a seguir denominados «os Estados membros da CE», e os plenipotenciários da Republicada Áustria, da República da Finlândia, da República da Islândia, do Principado do Listenstaina, do Reino da Noruega e do Reino da Suécia, a seguir denominados «os Estados da EFTA», reunidos em Bruxelas aos 17 dias do mês de Março de 1993, a fim de assinarem o Protocolo Que Adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adoptaram os seguintes textos:

I) O Protocolo Que Adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;

II) O anexo previsto no artigo 20." do Protocolo Que Adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

Os plenipotenciários da Comunidade e dos Estados membros da CE e os plenipotenciários dos Estados da EFTA adoptaram a seguinte declaração comum, anexada ao presente Acto Final:

Os plenipotenciários da Comunidade e dos Estados membros da CE e os plenipotenciários dos Estados da EFTA tomaram nota do acordo, sob forma de troca de cartas, relativo à aplicação provisória do acordo respeitante a determinados convénios no domínio da agricultura entre o Sr. Horst G. Krenzler, director-geral, Comissão das Comunidades Europeias, e o Sr. Frank Belfrage, Secretário de Estado, Suécia.

Os plenipotenciários da Comunidade e dos Estados membros da CE e os plenipotenciários dos Estados da EFTA tomaram nota da declaração do Governo da França que se encontra em anexo ao presente Acto Final.

Os plenipotenciários da Comunidade e dos Estados membros da CE e os plenipotenciários dos Estados da EFTA tomaram nota de que as referências à Suíça contidas nas seguintes declarações comuns enumeradas no Acto Final assinado no Porto em 2 de Maio de 1992, e a ele anexadas, deixaram de ter objecto:

3. Declaração comum relativa a um período de transição para a emissão ou elaboração dos documentos relativos à prova de origem; e

8. Declaração comum relativa ao transporte rodoviário de mercadorias.

Os plenipotenciários da Comunidade e dos Estados membros da CE e os plenipotenciários dos Estados da EFTA tomaram igualmente nota de que os seguintes acordos estabelecidos nas actas aprovadas das negociações que se encontram em anexo ao Acto Final assinado no Porto em 2 de Maio de 1992 deixaram de ter objecto:

— Ad Protocolo n.° 16 e anexo vi;

— Ad anexo vn (no que respeita aos engenheiros da Fundação Suíça de Registo dos Engenheiros).

Os plenipotenciários da Comunidade e dos Estados membros da CE e os plenipotenciários dos Estados da EFTA acordaram em que na acta aprovada «Ad Protocolo n.° 47» seja revogada a expressão «a Comunidade e a Suíça e».

. Finalmente, os plenipotenciários da Comunidade e dos Estados membros da CE e os plenipotenciários dos Estados da EFTA tomaram nota de que, no que respeita às declarações enumeradas no Acto Final assinado no Porto em 2 de Maio de 1992, e a ele anexadas:

I) As seguintes declarações deixaram de ter objecto:

10. Declaração do Governo da Suíça relativa às medidas de salvaguarda;

11. Declaração da Comunidade Europeia;

12. Declaração do Governo da Suíça relativa à criação de estudos de pós--graduação em Arquitectura nos estabelecimentos de ensino superior técnico;

16. Declaração do Governo da Suíça relativa ao recurso à cláusula de salvaguarda relacionado com os movimentos de capitais;

17. Declaração da Comunidade Europeia;

34. Declaração do Governo da Suíça relativa aos direitos aduaneiros de natureza fiscal;

36. Declaração do Governo da Suíça relativa ao Acordo entre a CEE e a Confederação Suíça Relativo ao Transporte Rodoviário e Ferroviário de Mercadorias;

II) Nas seguintes declarações, a declaração feita pelo Govemo da Suíça ou a declaração feita pela Comunidade Europeia relativamente à Suíça deixaram de ter objecto:

2. Declaração dos Governos do Listenstaina e da Suíça relativa aos monopólios do álcool;

13. Declaração dos Governos da Áustria e da Suíça relativa aos serviços no sector do áudio-visual;

14. Declaração dos Governos do Listenstaina e da Suíça relativa à cooperação administrativa;

15. Declaração da Comunidade Europeia; 33. Declaração da Comunidade Europeia

. e dos Governos da Áustria da Finlândia, do Listenstaina, da Suécia e da Suíça relativa aos produtos da baleia;

35. Declaração da Comunidade Europeia relativa aos acordos bilaterais.

Declaração conjunta

1 — Embora respeitem inteiramente o resultado do referendo suíço de 6 de Dezembro de 1992, as Partes Contratantes no Acordo sobre o EEE lamentam que, como