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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

IV — Anexo rv — Energia

Apêndices n.08 1 e 2:

— É revogada a palavra «Suíça», bem como as suas entradas nos itens «Entidade» e «Rede».

V— Anexo v — Livre circulação dos trabalhadores: A) Adaptações sectoriais:

— É revogada a expressão «e a Suíça».

B):

3. 368 L 0360: Direcüva n.° 68/360/CEE do Conselho:

— Na adaptação constante da alínea e), subalínea ii), é revogada a expressão «ou da Suíça».

VI — Anexo vr — Segurança social: A) Adaptações sectoriais:

— No ponto i é revogada a expressão «e a Suíça».

B):

1. Regulamento (CEE) n.° 1408/71 do Conselho:

— É revogada a adaptação constante da alínea b);

— Nas adaptações constantes das alíneas g), h), i), j), m) e n) é revogada a expressão «S. SUÍÇA», bem como a disposição correspondente;

— Nas adaptações constantes das alíneas k) e i) são revogados os títulos e as disposições dos n.os 84, 101, 117, 132, 146, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170 e 171;

— Na adaptação constante da alínea o) é revogado o n.° 16, bêm como a disposição correspondente.

2. Regulamento (CEE) n.° 574/72 do Conselho:

— Nas adaptações constantes das alíneas a), b), c\ d), é), f), g), h) e Jt) são revogadas a expressão «S. SUÍÇA», bem como as disposições correspondentes.

20. 383 Y 0117: Decisão n.° 117 e

21. 383 Y 1112 (02): Decisão n.° 118:

— Na adaptação é revogada a palavra «Suíça», bem como a disposição correspondente.

34. C/281/88/p. 7: Decisão n.° 135:

— Na adaptação é revogada a alínea «s)», bem como a disposição correspondente:

35. C/64/88/p. 7: Decisão n.° 136:

— Na adaptação é revogada a expressão «S. Suíça», bem como a disposição correspondente.

O Forma de participação dos Estados da EFTA na Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes e no Comité Consulüvo instituído junto desta Comissão, em conformidade com o n.° 1 do artigo 101.° do Acordo:

— É suprimida a expressão «e a Suíça».

VII — Anexo vn — Reconhecimento mútuo de habilitações profissionais:

A) Adaptações sectoriais:

— É revogada a expressão «e a Suíça».

fl) Capítulo A — Sistema geral:

1. 389 L 0048: Direcüva n.° 89/48/CEE do Conselho:

— É revogada a derrogação concedida à Suíça.

C) Capítulo B — Profissões jurídicas:

2. 377 L 0249: Directiva n.° 77/249/CEE do Conselho:

— Na adaptação é revogada a palavra «Suíça», bem como a disposição correspondente.

D) Capítulo C — Actividades médicas e paramédicas:

4. 375 L 0362: Directiva n.° 75/362/CEE do Conselho:

— É revogada a derrogação concedida à Suíça;

— Na adaptação constante da alínea a) é revogada a alínea «¿) Na Suíça», bem como a disposição correspondente;

— Na adaptação constante da alinea b) é revogada a expressão «Na Suíça», bem como a disposição correspondente;

— Na adaptação constante da alínea c) é revogada a palavra «Suíça:», bem como as disposições correspondentes;

— Na adaptação constante da alínea d) são revogadas a rubrica «— medicina tropical:» e a palavra «Suíça», bem como as disposições correspondentes.

5. 375 L 0363: Directiva n.° 75/363/CEE do Conselho:

— É revogada a derrogação concedida à Suiça.

6. 386 L 0457: Directiva n.° 86/457/CEE do Conselho:

— É revogada a derrogação concedida à Suíça.

8. 377 L 0452: Directiva n.° 77/452/CEE do Conselho:

— É revogada a derrogação concedida à Suíça.

— Na adaptação constante da alínea a) é revogada a expressão «Na Suíça», bem como a disposição correspondente;

— Na adaptação constante da alínea b) é revogada a expressão «s) Na Suíça», bem como a disposição correspondente.

9. 377 L 0453: Directiva n.° 77/453/CEE do Conselho:

— É revogada a derrogação concedida à Suíça.

10. 378 L 0686: Directiva n.° 78/686/ŒE do Conselho:

— É revogada a derrogação concedida à Suíça;

— Na adaptação constante da alínea a) é revogada a expressão «Na Suíça», bem como a disposição correspondente;

— Na adaptação constante da alínea b) é revogada a expressão «s) Na Suíça:», bem como a disposição correspondente:

— Na adaptação constante da alínea c), 1., é revogada a expressão «—na Suíça», bem como a disposição correspondente.

11. 378 L 0687: Directiva n.° 78/687/CEE do Conselho:

— É revogada a derrogação concedida à Suíça.

12. 378 L 1026: Directiva n.° 78/1026/CEE do Conselho:

— Na adaptação é revogada a expressão «í) Na Suíça:», bem como a disposição correspondente.