O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MAIO DE 1993

642-(5)

Pour le Royaume de Belgique: Voor bel Koninkrijk Belgie:

Schontheete de Tervarent.

Pâ Kongeriget Danmarks vegne: Riberholdt.

Für die Bundesrepublik Deutschland: Grunhage.

HO tt|v EÀATJV1KTJ AT|u,OKpaía: Evangelidis.

Por el Reino de España-Barcia Garcia-Villamil.

Pour la République française: Scheer.

Thar cheann Na hÉireann: For Ireland:

Mackernan.

Per la Repubblica italiana* Di Roberto.

Pour le Grand-Duché de Luxembourg: Kasel.

Voor bet Koninkrijk der Nederlanden: Bot.

Pela República Portuguesa: Paulouro das Neves.

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Kerr.

Für die Republik Österreich: Woschnagg.

Suomen tasavallan puolesta: Sundback.

Fyrir Lydveldid Island: Hafstein.

Für das Fürstentum Liechtenstein: Nikolas.

For Kongeriket Norge: Berg.

For Konungariket Sverige: Belfrage.

Anexo previsto no artigo 20.8 do Protocolo Que Altera o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu

Os anexos i a rx, xn, xin, xvj e xvin a xxn do Acordo EEE são alterados nos termos seguintes:

I — Anexo i — Questões veterinárias e fitossanitárias:

A) Adaptações sectoriais:

— São revogados o título «Adaptações sectoriais», bem como todas as disposições relativas à Suíça e ao Listenstaina nele contidas.

B) Capítulo i — Questões veterinárias:

— Parte introdutória do capítulo:

— N.° 3: a frase «num prazo de nove meses após a entrada em vigor do Acordo e, o mais tardar, a partir de 1 de Janeiro de 1994» passa a ter a seguinte redacção: «a partir de 1 de Janeiro de 1994 ou num prazo de seis meses após a entrada em vigor do Acordo, se esta data for posterior».

— No que respeita aos Estados da EFTA, as datas referidas nas adaptações específicas, estabelecidas em relação aos actos referidos no capítulo, são substituídas do seguinte modo:

— As datas de «1 de Janeiro de 1993» e «31 de Dezembro de 1992» são substituídas por, respectivamente, «a data de entrada em vigor do Acordo» e «o dia anterior à data de entrada em vigor do Acordo»;

— A data «1 de Abril de 1993» é substituída por «o 1." dia do 2." mês seguinte à data de entrada em vigor do Acordo»;

— A data «1 de Julho de 1993» é substituída por «o 1.° dia do 4.° mês seguinte à data de entrada em vigor do Acordo»;

— A data «1 de Setembro de 1993» é substituída por «a data prevista no n.° 3 da parte introdutória do capítulo i — Questões veterinárias do anexo i do Acordo».

1. 364 L 0432: Directiva n.° 64/432/CEE do Conselho:

— Na adaptação constante da alínea a) é revogada a expressão «Suíça Kanton/canton/cantone»;

— Nas adaptações constantes das alíneas d), e) e g) é revogada a expressão «Suíça/»;

— Na adaptação constante da alínea f) são revogadas as expressões «Suíça/» e «/Vétérinaire de controle/Veterinário di controllo».

3. 390 L 0426: Directiva n.° 90/426/CEE do Conselho:

— Na adaptação constante da alínea b) são revogadas as expressões «Suíça» e «/Vétérinaire de controle/Veterinário di controllo».

4. 390 L 0539: Directiva n.° 90/539/CEE do Conselho:

— Na adaptação constante da alínea b) são revogadas as expressões «CH ou» e «a Suíça/»;

V