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II SÉRIE - A — NÚMERO 35

mica Europeia, a República Federal da Alemanha, a França, o Luxemburgo e os Países Baixos.

3.12.1976 Protecção do Reno contra a Poluição Química Acordo Misto entre a Confederação Suíça e a Comunidade Económica Europeia, a República Federal da Alemanha, a França, o Luxemburgo e os Países Baixos.

Artigo 18.°

É revogado o Protocolo n.° 44, relativo ao Acordo entre a CEE e a Confederação Suíça Respeitante ao Transporte Rodoviário e Ferroviário de Mercadorias.

Artigo 19.°

No apêndice do Protocolo n.° 47, relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola

15. 387 R 0822: Regulamento (CEE) n.° 822/87 do Conselho:

— É revogada a adaptação constante da alínea b);

— Nas adaptações constantes das alíneas d), f), m) e n) são revogadas as expressões «, a Suíça» e «e a Suíça»;

— Na alínea b) da adaptação constante da alínea k) é revogada a expressão «da Suíça ou»;

22. 389 R 2392: Regulamento (CEE) n.° 2392 do Conselho:

— Na adaptação constante da alínea a) é revogada a palavra «Suíça»;

— Na adaptação constante da alínea c) são revogadas as palavras «respectivamente.» e «da Suíça e»;

— A frase «os países produtores em questão tenham estabelecido regras» é substituída por «o país produtor tenha estabelecido regras».

26. 390 R 3201: Regulamento (CEE) n.° 3201/90 da Comissão:

— São revogadas as adaptações constantes das alíneas c), d) tf).

Artigo 20.°

Os anexos i a dc, xtj, xin, xvi e xvra a xxn do Acordo EEE são alterados nos termos constantes do anexo ao presente Protocolo.

Artigo 21.°

As disposições, referências, adaptações específicas, períodos e datas respeitantes ao Listenstaina apenas serão aplicáveis quando o Acordo EEE, com as adaptações introduzidas pelo presente Protocolo, tiver entrado em vigor no que respeita ao Listenstaina, nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do presente Protocolo.

Artigo 22.°

1 — O presente Protocolo é redigido num único exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa francesa, grega, inglesa, islandesa, italiana, neerlandesa, norueguesa, portuguesa e sueca, fazendo fé qualquer dos textos.

2 — O presente Protocolo será ratificado ou aprovado pelas Partes Contratantes de acordo com as respectivas normas constitucionais.

O presente Protocolo será depositado no Secretariado--Geral do Conselho das Comunidades Europeias, que dele remeterá cópias autenticadas a todas as outras Partes Contratantes.

Os instrumentos de ratificação ou aprovação serão depositados no Secretariado-Geral do Conselho das Comunidades Europeias, que do facto notificará todas as outras Partes Contratantes.

3 — O presente Protocolo entra em vigor em 1 de Julho de 1993, desde que todas as Partes Contratantes a que se refere o n.° 1 do artigo 1.° tenham depositado os seus instrumentos de ratificação ou de aprovação do Acordo EEE e do presente Protocolo antes dessa data. Após essa data, o presente Protocolo entra em vigor no 1." dia do mês seguinte àquele em que for efectuado o último depósito. Contudo, se esse depósito for efectuado menos de 15 dias antes do início do mês seguinte, o presente Protocolo apenas entra em vigor no 1° dia do 2.° mês seguinte àquele em que tiver sido efectuado esse depósito.

4 — No que respeita ao Listenstaina, o presente Protocolo entra em vigor após o depósito dos seus instrumentos de ratificação do Acordo EEE e do presente Protocolo, na data determinada pelo conselho do EEE e nas condições previstas no n.° 2 do artigo 1.°

Hecho en Bruselas, el diecisiete de marzo de mil nove-cientos noventa y tres.

Udfaerdiget i Bruxelles, den syttende marts nitten hun-drede og treoghalvfems.

Geschehen zu Brüssel am siebzebnten Mãrz neunzeh-nhundertdreiundneunzig.

Eytve ottç, BuÇeAÀEÇ, onç, 8ÉKa etjrwx Marrriou xí-X.ia ewtaKóaia EvvEvrjvta tpta.

Done at Brussels on the seventeenth day of March in the year one thousand nine hundred and ninety-three.

Fait à Bruxelles, le dix-sept mars neuf cent quatre-vingt-treize.

Gjõrt í Brussel hinn sautjánda dag marsmánadar 1993. Fatto a Bruxelles, addi' diciassette marzo millenovecen-tonovantatre.

Gedaan te Bmssel, de zeventiende maart negentienhon-derd drieennegentig.

Utferdiget i Brussel pá den syttende dag i mars i áret nittenhundre og nittitre.

Feito em Bruxelas, em dezassete de Março de mil novecentas e noventa e três.

Tehty Brysselissã, seiLsernantenatoista paivãnã maaliskuuta vuonna tuhat yhdeksan,sataayhdeksankymmentalcolme.

Som skedde i Bryssel den sjuttonde mars nittonhun-dranittiotre.

Por el Consejo y la Comisión de las Comunidades Europeas:

For Ràdet og Kommissionen for De Europsiske Faellesskaber

Für den Rat un die KommLssion der Europáischen Gemeinschaften:

ria to £uuJ3oúXio Kca xt|v Eittipoicrj xoov Eu-pawtaiKcuv Koivorfjxüjv:

For the Council and the Commission of the European Communities:

Pour le Conseil et la Commission des Communau-tés européennes:

Per il Consiglio e la Commissione delle Comunità europee:

Voor de Raad en de Commissie van de Europese

Gemeenschappen: Pelo Conselho e pela Comissão das Comunidades

Europeias:

Riberholdí. Kreuzler.