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II SÉRIE - A — NÚMERO 35

consequência da não participação da Suíça, o EEE não possa ser realizado entre as Partes Contratantes inicialmente previstas.

2 — As Partes Contratantes no Acordo sobre o EEE tomaram nota de que as autoridades suíças deixaram em aberto a opção por uma futura participação no EEE. As Partes Contratantes acolherão favoravelmente a participação suíça no EEE e estarão dispostas a entabular negociações se a Suíça apresentar um pedido nesse sentido, nos termos no artigo 128.° do Acordo sobre o EEE, com a redacção que lhe foi dada pelo Protocolo Que Adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

3 — Uma futura participação da Suíça no EEE deverá ser baseada nas disposições do Acordo EEE originário e dos acordos bilaterais simultaneamente negociados, bem como em eventuais subsequentes alterações a esses acordos.

Acta aprovada

As Partes Contratantes acordaram em que: Ad artigo 15.°:

A data específica de entrada em vigor das disposições a que se refere o artigo 15.° é devida a dificuldades de ordem técnica orçamental e não prejudica a cooperação bilateral ou multilateral nos domínios em causa nem afecta a cooperação prevista no artigo 85.° do Acordo EEE.

A fim de assegurar a normal entrada em vigor das disposições a que se refere o artigo 15.°, os peritos dos Estados da EFTA podem, durante o período que termina em 1 de Janeiro de 1994, participar, a título provisório, nos comités que assistem a Comissão da CE no que respeita à gestão ou ao desenvolvimento de actividades comunitárias em domínios abrangidos por aquelas disposições.

Cada Estado da EFTA suportará os seus próprios custos resultantes desta participação.

Ad artigo 20.°

Anexo rv (Energia):

8. 390 L 0547: Directiva n.° 90/547/CEE do Conselho e

9. 391 L 0296: Direcüva n.° 91/296/CEE do Conselho:

No que diz respeito à expressão «comércio intra-EFTA», a sigla «EFTA» refere-se aos Estados da EFTA em relação aos quais o Acordo EEE tenha entrado em vigor.

Anexo xrv (Concorrência):

1. 389 R 4064: Regulamento (CEE) n." 4064/89 do Conselho:

No que diz respeito às expressões «a nível da EFTA» nas adaptações a), b) e h), «volume de negócios realizado a nível da EFTA» nas adaptações b) e j) e «residentes da EFTA» na adaptação ;'), a sigla «EFTA» refere-se aos Estados da EFTA em relação aos quais o Acordo EEE tenha entrado em vigor.

Declaração do Governo da França

A França faz notar que o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu não é aplicável aos países e territórios ultramarinos associados à Comunidade Europeia, nos termos das disposições do Tratado Que Institui a Comunidade Económica Europeia.

Hecho en Bruselas, el diecisiete de marzo de mil novecientos noventa y tres. <■.'

Udfaediget i Bruxelles, den syttende marts nitten hun-drede og treoghalvfems.

Geschehen zu Brüssel am siebzehnten März neunzeb-nhundertdreiundneunzig.

Eytve cmç Bp-i^éXXeç, ottç oYica Ed/tá Mapxibv xi-Xta ewiatcdena EvvEvrjvta xpta.

Done at Brussels on the seventeenth day of March in the year one thousand nine hundred and ninety-three.

Fait à Bruxelles, le dix-sept mars mil neuf cent quatre-vingt-treize.

Gjört í Brüssel hinn sautjánda dag marsmánadar 1993. Fatto a Bruxelles, addi' diciassette marzo millenovecen-tonovantatre.

Gedaan te Brüssel, de zevenüende maart negentienhon-derd drieennegentíg.

Utferdiget i Brüssel pä den syttende dag i mars i aret nittenhundre og nitütre.

Feito em Bruxelas, em dezassete de Março de mil novecentos e noventa e três.

Tehty Brysselissä, seitsemäntenätoista päivänä maa-liskuuta vuonna tu hat yhdeksänsataayhdeksän-kymmentäkolme.

Som skedde i Bryssel den sjuttonde mars nittonhundra-nitüotre.

Por el Consejo y la Comisión de las Comunidades Europeas:

For Radet og Kommissionen for De Europsiske

Fsllesskaber Für den Rat und die Kommission der Europäischen

Gemeinschaften: Ha to IfurBojoÀio Kai tt|V E-jaxporrri xGJv Eop-

BJTtCCtKGJV KoivoTT(xrjjv: For the Council and the Comission of the European

Communities: Pour le Conseil et la Comission des Communautés

européennes:

Per il Consiglio e la Commissione délie Comunità europee:

Voor de Raad en de Comissie Van de Europese,

Gemeenschappen: Pelo Conselho e pela Comissão das Comissões das

Comunidades Europeias:

Riberholdt. Kreuzler.

Pour le Royaume de Belgique: Voor het Koninkrijk België:

Schontheete de Tervarent.

Pà Kongeriget Danmarks vegne: Riberholdt.

Für die Bundesrepublik Deutschland: Grunhage.

Tia tt|v EAXriytKri Arpotcpaxía: Evangelidis.

Por el Reino de España Barcia Garcia-VUUimil.

Pour la République française: Scheer.