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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

Código da pauta da Hungría

Designação das mercadorias

ex 51-66-200

Triclorido de arsénio.

ex 51-67-100

Clondo de cianogénio, cianido de hidrogénio, cianido

 

de potássio e cianido de sódio.

51-80-000

Materiais cindíveis radioactivos, isótopos.

ex 51-94-000

Tricloreto de fósforo, cloreto de tionilo, pentacloreto

 

de fósforo.

ex 51-95-000

Pentassulfito de fósforo.

51-99-000

Desperdícios para reciclagem de químicos inorgânicos.

52-13-118

Derivados saturados de fréon e de halon.

ex 52-13-119

Cloreto de etanol.

ex 52-14-190

Dietilo-etanol de amina tiol diisorjropilo-beta-aminoetano.

 

diisopropilo-beta-aminoetanol, cloreto de diisopropilo-

 

-beta-aminoetilo, amina de diisopropilo, dimetilamina

 

hidrocloreto de dimetilamina, trictanolamina.

ex 52-14-790

Tricloro-nitrometano.

ex 52-14-800

Fosfbnato de dimetilo metilo, fosftto de dimetil-hidro-

 

génio. bicloreto de metilo fosfonilo, difluoreto fos-

 

fónilo de metilo, tiodiglicolo, fosftto de trimetilo.

 

fosfonato de etilodietilo, fosfonito de dietilmetilo,

 

-dietilo. N-dimetilo fósforo-amidato, fosfito de

 

dietilo. fosfonato de dimetilo-etilo, orto-etilo-2-

 

-diisopropilo-aminaetilo metilfosfonito (QL).

 

diclorcto fosfinilo de etilo. difluoreto fosfinilo de

 

etilo. diclorelo de etilofosfinilo. difluoreto de

 

etilofosftnilo, dicloreto de metilo-fosftnilo, difluoreto

 

de metilo-fosftnilo. fosfito de trietilo.

ex 52-22-42

Fenilo-I; propanona-2.

ex 52-25-190

Ácido antranílico.

ex 52-23-190

Ácido acético de fenilo.

52-12-581

Anidrido de ácido acético.

ex 52-12-340

Éter etílico.

ex 52-35-900

Piperidina.

ex 52-23-190

Ácido benzílico, benzilato de metilo.

ex 52-35-900

Piperdina 3-hidroxi-l-metilo.

ex 52-36-900

Pinacolona, álcool pinacolilo. 3-quinuclidinol, 3-quinu-

 

clidinona.

53-11-200

Aminoácidos.

53-12

Alcalóides.

53-30-001

Produtos farmacêuticos de embalagem imediata, para

 

consumo humano, excepto para preparações so-

 

robacteriológicas.

53-41-000

Soro humano.

53-44-000

Concentrados vitamínicos.

53-5

Outras preparações para a indústria farmacêutica.

53-61-000

Produtos farmacêuticos de estomatologia.

53-81-000-

Preparações alimentares para consumo humano de em-

 

balagem imediata

53-90-000

Produtos especiais da indústria farmacêutica.

54-21-310

Coque doméstico.

54-26-000

Carvão vegetal.

56-19-000

Desperdícios da indústria dos plásticos.

56-80-000

Produtos especiais da indústria dos plásticos.

57-00-000

Produtos de plástico especiais.

ex 57-19

MD1.

57-29-000

Desperdícios de matérias-primas para transformação

 

de plásticos.

57-41-000

Material de espuma termoplástico.

57-42-000

Material de espuma, termorreatívo.

57-43-900

Outro material de espuma.

57-91-000

Fibras seccionais obtidas por corte.

57-98-000

Desperdícios da produção de fibras sintéticas.

57-99-000

Desperdícios da transformação de plásticos.

58-10-000

Agentes de reverdecimento e de limpeza.

. 58-2

Detergentes e agentes de limpeza.

58-3

Sabão.

59-00-000

Outros produtos especiais da indústria química.

Código da pauta da Hungria

Designação das mercadorias

59-26

Explosivos industriais e material pirotécnico.

59-80-000

Pólvoras, explosivos e produtos de pirotecnia.

62

Produtos de construção da indústia de carpintaria.

63-25-000

Produtos de aglomerados de madeira agrícolas.

63-27-000

Produtos de aglomerados de madeira utilizados nas

 

instalações de escolas e de escritórios.

63-28

Artigos de madeira, de uso doméstico.

64

Produtos da indústria do mobiliário.

65-53-100

Cadernos.

65-54-300

Rolos de papel para escritórios, empresas e uso técnico.

65-81-000

Licor de bissulfito residual.

66-63-100

Selos.

67-61

Pastas, pastas escolares, pastas de adidos, pastas de

 

couro.

67-62-000

Sacos diversos.

67-63-000 •

Pequenos artigos diversos.

67-64-000

Outros artigos de fantasia, de couro.

67-65-000

Bonés prontos a vestir e acessórios decorativos, de

 

pele.

67/70-000

Produtos técnicos e outros, de pele. prontos a usar.

67-81-000

Produtos derivados da indústria do couro e das peles.

67-82-000

Desperdícios da indústria do couro e das peles.

67-91-000

Outros produtos da indústria do couro.

68-1

Calçado fabricado com couro e material substitutivo

 

do couro.

68-2

Chinelos.

68-3

Calçado de borracha.

68-4

Calçado de plástico.

68-80-000

Desperdícios da indústria do calçado.

69-3

Jóias, artigos de fantasia para vestuário, de joalharia,

 

e acessórios de fumadores.

69-40-000

Utensílios para escrita.

69-51-230

Armas de desporto diversas.

69-52-710

Discos.

69-52-791

Fitas gravadas (para gravadores).

69-52-792

Fitas magnéticas com gravação.

69-6

Escovas, pincéis, limas, vassouras.

69-7

Trabalho de espanaria.

69-92

Produtos fabricados a partir de materiais próprios para

 

gravação.

69-94

Peças de arte, de colecção, antiguidades.

69-95

Produtos de arte regional e artes aplicadas.

69-98-000

Combustíveis mistos de desperdícios industriais e

 

agrícolas.

69-99-250

69-99-252

Acessórios e partes de máquinas de jogo.

69-99-320

Artigos diversos de origem vegetal ou animal.

69-99-330

Desperdícios industriais para fins públicos.

73-92-000

Tecidos laminados, impregnados.

A.

No respeitante à lista de produtos objecto de licenças dc importação constante do presente anexo:

1) A partir de I de Janeiro de 1995 até 31 de Dezembro de 1997. a Hungria procederá à eliminação das restrições quantitativas às importações, originárias da Comunidade, de produtos que estejam ainda sujeitos a essas restrições em 31 de Dezembro de 1994. até 40% dessas importações na Hungria provenientes da Comunidade com base nas estatísticas anuais mais recentes.

2) A partir de 1 de Janeiro de 1998 até 31 de Dezembro oelífWíi, o mais tardar, a Hungria eliminará as. restantes restrições quantitativas.

3) Na sequência de discussões de índole técnica entre as Partes, a Hungria o mais cedo possível e o mais tardar nos finais de 1992, converterá nos códigos do Sistema Harmonizado (SH) os produtos enumerados no presente anexo. Os dados comerciais rela-