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642-(258)

II SÉRIE-A — NÚMERO 35

ANEXO Xlc

Direitos reduzidos aplicados pela Hungria aos produtos originários da Comunidade, até aos limites indicados

   

Ano 1

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Ano 5

Código SH

Designação das mercadorias

Quantidade

Direito

Quantidade

Direito

Quantidade

Direito

Quantidade

Direito

Quantidade

Direito

   

d)

(*)

d)

(*)

(O

(%)

(t)

(*)

(0

(*)

0504 00010

   

4

 

3

 

2

 

2

 

2

0504 00029

   

8

 

6

 

4

 

4

 

4

0504 00 038

   

4

 

3

 

2

 

2

 

2

0504 00 047

   

8

 

6

 

4

 

4

 

4

0504 00 056

   

8

 

6

 

4

 

4

 

4

050400065

Tripas, bexigas e buchos de

 

4

 

3

 

2

 

2

 

2

050400074

animais, excepto de peixes...

1 800

4

1 890

3

1 980

2

2 070

2

2 160

2

0504 00 083

   

7

 

6

 

5

 

5

 

5

0504 00 092

   

8

 

6

 

4

 

4

 

4

0504 00108

   

1

 

I

 

I '

 

1

 

I

050400995

   

8

 

6

 

4

 

4

 

4

0601 10008

   

13.5

 

12

 

10,5

 

10,5

 

10,5

0601 20018

   

8

 

6

 

4

 

■ 4

 

4

0602 20017

   

II

 

10

 

9

 

9

 

9

0602 20992 0602 30 009

Árvores vivas e outras plantas

Ilimitada

4 4

Ilimitada

3 3

Ilimitada

2 2

Ilimitada

2 2

Ilimitada

2 2

0602 40000

   

4

 

3

 

2

 

2

 

2

0602 91 008

   

4

 

3

 

2

 

2

 

2

0602 99 002

   

2

 

1

 

1

 

1

 

1

0701 10 001

Batata de semente...................

7 500

3

7 875

2,6

8 250

2,3

8 625

2.3

9000

2,3

ex 0706 90004

Aipo.........................................

 

10

 

9

 

8

 

8

 

8

ex 0709 40 006

 

400

10

420

9

440

8

460

8

480

8

ex 0707 00 004

Pepinos, de 1 de Outubro a 31 de

                   
 

Março...................................

1 000

11

1 050

10

1 100

9

1 150

9

1 200

9

ex 0709 51 000

Cogumelos, frescos e refrigerados

50

18

53

16

55

14

58

14

60

14

071021003

   

27

 

24

 

21

 

21

 

21

0710 80 006

Outros produtos hortícolas.

                   
   

500

27

525

24

550

21

575

21

600

21

0710 90 007

Mistura de produtos hortícolas.

                   
 

congelados............................

 

27

 

24

 

21

 

21

 

21

0801 10004

 

X

18

X

16

X

14

X

14

X

14

0802 11 006

Amêndoas com casca.............

Ilimitada

5,3

Ilimitada

4,3

Ilimitada

3.4

Ilimitada

3.4

Ilimitada

3,4

0802 12 009

 

Ilimitada

5.3

Ilimitada

4,3

Ilimitada

3,4

Ilimitada

3.4

Ilimitada

3,4

0802 40 006

Castanhas.................................

Ilimitada

5.3

Ilimitada

4.3

Ilimitada

3,4

Ilimitada

3,4

Ilimitada

3,4

0803 00001

Bananas...................................

X

)8

X

16

X

14

X

14

X

14

0804 30 003

 

X

18

X

16

X

14

X

14

X

14

0805 10019

Laranjas, do tipo de Jafa........

X

4,8

X

4.8

X

4,8

X

4,8

X

4,8

0805 10028

Laranjas de outro tipo............

X

10

X

7

X

4,8

X

4.8

X

4.8

0805 20001

 

X

25,5

X

21

X

16

X

16

X

16

0805 30 002

 

X

5.1

X

4,2

X

3,3

X

3.3

X

3.3

0806 1001

Uvas, frescas, de 15 de Novem-

                   
 

bro a 31 de Maio...............

X

34

X

28

X

22

X

22

X

22

0806 20 000

 

X

8,5

X

7

X

5,5

X

5.5

X

5,5

0810 90 000

 

X

22,5

X

20

X

17,5

X

17.5

X

17,5

0804 20

 

X

12.8

X

10.5

X

8.3

X

8,3

X

8.3

080440 004

 

X

17

X

14

X

II

X

II

X

II

ex 0807 10 008

Melões, de l de Dezembro a 15

                   
   

X

20

X

18

X

16

X

16

X

16

130231 004

 

Ilimitada

6.8

Ilimitada

5,6

Ilimitada

4,4

Ilimitada

4.4

Ilimitada

4.4

1519 30016

Álcoois gordos industriais Li-

                   
 

venol 79. Alfol 610

1000

3

1 050

2

1 100

1.5

1 150

1.5

1 200

1.5

1519 30025

Contendo essencialmente cera

 

8,9

 

5,9

 

4.4

 

4.4

 

4.4

151930991

   

6,2

 

4,1

 

3,1

 

3,1

 

1>.\

2001 10002

Pepinos e pepininhos, conser-

                   
 

vados em vinagre ou ácido

     

           
   

1 500

1 18

525

1 16

550

14 .

575

14

600

14