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22 DE MAIO DE 1993

642-(255)

ANEXO Xc

Lista de produtos referidos no n.8 4 do artigo 20.* (')

Código NC '

Designação das mercadorias

Ano 1

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Ano 5

Quantidade (toneladas)

Direito (percentagem)

Quantidade (toneladas)

Direito (percentagem)

Quantidade (toneladas)

Direito (pcrccn-tngem)

Quantidade (toneladas)

Direito (percentagem)

Quantidade (toneladas)

Direito (percentagem)

0703 10 0707 00 11 0709 51 10 0709 52 00

0709 60 10 071021 00

0710 22 00 0710 29 00

07108090

07109000

Cebolas e chalotas..;.........

Pepinos......................................

Cogumelos de cultura.........

Trufas.....................'....................

Pimentos doces ou pimentões....

Feijão, congelado........'...............

Outros legumes de vagem, conge-

Outros produtos hortícolas, conge-

Mistura de produtos hortícolas; congelados..............................

42 700 100

1 000 100

10000 8 800

2 200

! 100' II 000' 1 500

9,6 12,8 12.8

6.4 ' 7.2

i4¡4 •

. 14,4 14.4 14.4 Í4.4

46 600 110 1091 109 10909 9600 2400

1200

12 000

1 600

7,2 7.2 7,2 4.8 5,4 10,8-10,8

10,8

10,8

10.8

50 500 120

1 182 118

II 818 10400

2 600

1 300 13000 1 750

4,8 6,4 6,4 3,2 3.6 7.2 7,2

■ 7,2

7,2

7,2

54 400 130

1 273 127

12 727 II 300

2 800

1400 14 000 1 900

4,8

6,4

6,4

3,2

3.6'

7,2

7,2

' 7;2

7,2 7.2

58 300 140 1 364 136 13 636. 12 000 3 000

1 500 15 000

2 050

4,8 6,4 6.4 3,2 3.6 7,2 '7,2

7,2

7.2

7.2

0713 10 11 0713 20 10 0713 33 10 0713 50 10

Ervilhas forrageiras destinadas Grao-de-bico destinado a semen-Feijâo comum destinado a semen-Favas destinadas a sementeira ....

■. i

2

•. 2 2

3 -

— ■'

2

2

. 2 3

-r-

2

2

2 3

2

2

2 3

2

2

2 3

0808 1010

Maças para cidra (:)..................

16 500

7,2

18000 .

. 5.4

19 500

3,6

21 000

3,6

22 500

3.6

0808 10 91 0808 10 93 0808 10 99

Macis, excepto as maças para cidra O (') (')........:..............

3 300-

11,2 • 6,4 4.8

3 600

8,4 4,8 . 3.6

3 900

5.6 3.2 2,4

4 200

5.6 3.2 2.4

4 500

5.6 3,2 2,4

0809 10 00

Damascos...................................

1 100

20"

1 200

15

1 300

10

1 400

10

1 500

10

0809 40 11 0809 40 19

 

4 400

12 6.4

4 800

9

4,8

5 200

6

3,2

5600

6

3.2

6000

6

3,2

0813 2000 0813 50 19

0813 5091

0813 50 99 0813 30 00 0813 40 30 0813 50 11 0813 50 30

0813 1000 0813 40 10 0813 40 80

Ameixas, secas..........................

Mistura de frutas secas com amei-

Mistura de frutas secas sem amei-

Peras, secas................................

Mistura de frutas sem ameixas Misturas constituídas exclusiva mente de frutas de casca rija

PCssegos, secos........................

M00-

9,6 9,6 8

9,6 6,4 6,4 6,4

6,4 5.6 5,6 4,8

1 200

7,2 7,2 6

7,2 4,8 4,8 4,8

4.8

4,2 4,2 3,6

1 300

4,8 4,8 4

4.8 3,2 3.2 3.2

3.2 2,8 2.8 2.4

1 400

4,8 4.8 4

4,8 3,2 3,2 3.2

3,2 2.8 2,8 2,4

1 500

4.8 4,8 4

4.8 3.2 3,2 3.2

3,2 2.8 2,8 2,4

1005 10 120921 00 1209 23 1209 24 00

(209 25 1209 26 00 1209 29 1209 91

Sementes de milho (híbrido)....

Sementes de luzema....................

Sementes de festuca..................

Sementes de pasto dos prados do

Sementes de fléolo dos prados Sementes de plantas hortícolas

—'

. 2

••■ 3 3

2'

2

2

3

3

. ._ ■

2

3. 3

2 2 2 3 3

— .

2 2 2

2 2 3 2 3

 

2 2 2

2 2 3 2 3

2 2 2

2 2 3 2 3

1512 11 91

Óleo de girassol........................

\ Vepmos conservados..................

1400 14 800

8

17,6

1 500 16 100

6

13,2

.1 650 17 500

■4 8,8

1800 " 18 800

4

8,8

20200

4

8.8