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642-(256)

II SÉRIE-A — NÚMERO 35

   

Amo 1

Am 1

Ano 3

Ano 4

Ano 5

Código NC

Designação das mercadorias

 

Direito

               
   

Quantidade

Qttmtalide

Direito

Quantidade

Direito

Quantidade

Direito

Quantidade

Direito

   

(toneladas)

utgcm)

tundiste)

ttgem)

(melada)

ttgem)

(toneladas)

(percentagem)

(toneladas)

(percentagem)

2002 90 30

 

3950

14,4

4300

10.8

4650

7.2

5000

7,2

5 350

7,2

2002 9090

 

1 100

14,4

1 200

10.8

1300

7.2

1400

7,2

1 500

7,2

ex 2005 90 90

Mistura de pimentões conservada

1200

17,6

1300

13,2

1 400

8.8

1 500

8.8

1600

8.8

200530 00

Chucrute.....................................

2000

16

2 200

12

2 350

8

2 550

8

2 700

8

ex 2007 99 3!

   

24

 

18

 

12

 

12

 

12

2007 99 33

Doce de morango (').................

2000

24

2200

18

2 350

12

2 550

12

2 700

12

2007 99 35

Doce de framboesa (')..............

 

24

 

18

 

12

 

12

 

12

ex 2008 99 45

Ameixas em embalagens (*)..,,

1 400

18.4

1 SOO

13.8

1650

9.2

1 800

9,2

1 900

9.2

ex 2008 99 48

(Pudding plum) (*)....................

1 000

16

1 100

12

1200

8

1 250

8

1 350

8

ex 2008 99 99

 

3 850

18.4

4200

13.8

4 550

9.2

4900

9,2

5 250

9,2

2009 70 19

 

4400

33,6

4800

25,2

5 200

16,8

5600

16,8

6 000

16.8

2009 80 11

Sumos de frutas (l0)....................

 

33,6

 

25.2

 

16.8

 

16,8

 

16.8

2009 80 19

   

33.6

 

25,2

 

16,8

 

16,8

 

16,8

2009 80 32

C)

 

16,8

 

12.6

 

8.4

 

8,4

 

8,4

2009 80 34

0°)

 

33,6

 

25.2

 

16,8

 

16,8

 

16.8

2009 80 39

   

33.6

 

25.2

 

16.8

 

16.8

 

16.8

2009 80 50

(')

 

19,2

 

14.4

 

9.6

 

9,6

 

9,6

2009 80 61

(')

 

19.2

 

14,4

 

9,6

 

9,6

 

9,6

2009 80 63

C)

1000

19,2

1 100

14,4

1200

9.6

1 300

9.6

1 350

9,6

2009 8069

   

20

 

15

 

10

 

10

 

10

2009 80 80

C)

 

16.8

 

12,6

 

8.4

 

8,4

 

8,4

2009 80 83

C)

 

16,8

 

12.6

 

8.4

 

8.4

 

8,4

2009 80 85

(')

 

16,8

 

12.6

 

8.4

 

8,4

 

8.4

2009 80 93

(')

 

16,8

 

12,6

 

8.4

 

8.4

 

8.4

2009 8095

   

17.6

 

13.2

 

8,8

 

8.8

 

8.8

2009 80 99

   

17.6

 

13.2

 

8,8

 

8,8

 

8.8

2401 10 10

   

18.5

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 10 20

C)

 

18.5

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 10 30

(■')

 

18,5

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 10 41

o

 

184

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 10 49

o

 

184

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 10 50

o

 

114

 

9

 

5.5

 

5.5

 

5,5

240) 1060

o

 

114

 

9

 

54

 

54

 

5,5

2401 10 70

C)

 

114

 

9

 

54

 

54

 

5,5

2401 10 80

o

 

114

 

9

 

54

 

5.5

 

5.5

2401 1090

o

2300

114

2 530

9

2 750

5.5

3000

5.5

3 200

5.5

2401 20 10

Tabaco destalado (*)...................

 

184

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 20 20

O

 

184

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 20 30

f)

 

184

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 20 41

O

 

18,5

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 20 49

O

 

184

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 20 50

O

 

114

 

9

 

5.5

 

5.5

 

5,5

240) 2060

O

 

114

 

9

 

5,5

 

5,5

 

5,5

2401 20 70

o

 

114

 

9

 

5.5

 

5.5

 

5,5

2401 20 80

o

 

114

 

9

 

5.5

 

54

 

5.5

2401 20 90

o

 

114

 

9

 

5,5

 

5,5

 

1 5i

(') Sem prcjufío das normas de interpretação da Nomenclatura Com binada, a designação do» produtos «es» mi caracter inctaraum Mkativo. aendo o regime preferencial determinado, no confeito tio presente anexo, pelos códigos NC correspondentes. Nos casos ent que alo todiridm -cx. códigos NC o rcgfane preferem'Lai e determinado gnves da aplicação conjunta do código NC c da designação correspondente,

(') Direito mínimo aplicável: 0.43 ECU por ICO kg de peso Uondo.

0) Direito mítlHMS lyltC&vel-. 1,4 ECU por 100 kg de peso líquida

O Direito mínimo aplicável: 2J ECU por 100 kg de peso liquido.

(') Direito mínimo opIiciSvcl: 1.4 ECU por IfO kg de peso Ihpádo.

O Direito mmimo aplicável: 1 ECU por I0O kg de peso liquida

O Direito adicional sobre o açúcar (DA S/2) aplicável a partir

<"*) É aplicável o direito nivelador AGR.